O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) manifesta seu público agradecimento à Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) pelo apoio, parceria e atuação constante na luta contra as contratações temporárias de oficiais de justiça e pela efetivação do concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
domingo, 6 de julho de 2025
Sindojus-MT reconhece e agradece atuação da Fesojus-BR na luta contra contratações temporárias e pela efetivação do concurso público
O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) manifesta seu público agradecimento à Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) pelo apoio, parceria e atuação constante na luta contra as contratações temporárias de oficiais de justiça e pela efetivação do concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
CNJ determina anulação de edital do TJMT para contratação temporária de oficiais de justiça e reforça direito dos aprovados em concurso
quarta-feira, 2 de julho de 2025
STF reconhece reserva de jurisdição e resguarda atuação dos Oficiais de Justiça em ações com uso de força
A UniOficiais (SINDOJAF) foi a primeira entidade a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a busca e apreensão extrajudicial prevista na Lei 14.711/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7600, ajuizada pela UniOficiais-BR – União dos Oficiais de Justiça do Brasil, e fixou entendimento que resguarda a atuação do Poder Judiciário – e, em especial, dos Oficiais de Justiça – em ações que envolvam uso de força, como a entrada forçada em domicílios e a apreensão coercitiva de bens.
A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi a primeira a questionar no Supremo a constitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis e imóveis prevista nos artigos 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/69, com a redação introduzida pela Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.
A tese fixada pelo STF assegura que, embora os procedimentos extrajudiciais sejam válidos para fins de consolidação da propriedade e leilão de garantias, qualquer medida coercitiva que envolva violação de direitos fundamentais exige controle judicial e atuação de agentes públicos investidos legalmente, como os Oficiais de Justiça.
“A atuação dos Oficiais de Justiça é indispensável sempre que houver restrição de direitos, em especial em medidas com potencial de coerção física ou patrimonial, como a entrada forçada no domicílio”, afirmou Toffoli em seu voto, acompanhado pela maioria do plenário.
Interpretação conforme protege Judiciário e cidadania
A decisão do STF deu interpretação conforme à Constituição aos §§ 4º, 5º e 7º do artigo 8º-C do Decreto-Lei 911/69, afastando a possibilidade de que serventias extrajudiciais e empresas privadas apreendam bens diretamente, sem ordem judicial. A Corte reafirmou a chamada reserva de jurisdição, cláusula que protege o cidadão contra medidas arbitrárias fora do processo legal.
A tese aprovada diz expressamente que, nas diligências para a localização e apreensão de bens móveis em contratos de alienação fiduciária, devem ser respeitados os seguintes direitos constitucionais:
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Vida privada e honra do devedor;
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Inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados;
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Vedação ao uso privado da violência;
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Dignidade da pessoa humana;
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Autonomia da vontade.
A decisão impõe limites claros à atuação de credores e cartórios nos procedimentos extrajudiciais criados pela nova legislação, evitando abusos como a contratação de empresas de cobrança para realizar diligências coercitivas sem a devida intervenção estatal.
Artigo 8º-E declarado inconstitucional por Flávio Dino
Embora o STF tenha validado grande parte da lei, o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 8º-E, que autorizava a execução extrajudicial de veículos por meio de Detrans e empresas privadas. Para o ministro, tal dispositivo retira do Judiciário o controle sobre a apreensão de bens, colocando o cidadão à mercê de estruturas administrativas sem garantias legais adequadas.
Divergência de Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia também divergiu, votando pela inconstitucionalidade total dos artigos 6º, 9º e 10 da Lei 14.711/23. Em seu voto, a ministra afirmou que a busca e apreensão de bens sem ordem judicial viola o devido processo legal e a cláusula de inviolabilidade do domicílio, além de transferir prerrogativas estatais a particulares.
Segundo a ministra, nenhum procedimento de constrição patrimonial pode ser autorizado sem prévia atuação do Poder Judiciário, especialmente aqueles que envolvem restrições à posse, à moradia e à liberdade patrimonial do devedor.
Papel da UniOficiais-BR
A UniOficiais-BR foi a primeira entidade a ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei 14.711/23 que tratam da busca e apreensão extrajudicial, demonstrando proatividade, independência e compromisso institucional com a legalidade e a cidadania.
O trabalho jurídico realizado pela entidade foi fundamental para garantir que a execução coercitiva de bens continue sob a responsabilidade do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça, impedindo a criação de um sistema de coerção privada sem controle judicial.
“A decisão do STF confirma aquilo que sempre defendemos: o respeito aos direitos fundamentais exige a presença do Estado nas ações de força. Os Oficiais de Justiça não são meros entregadores de papéis, mas garantidores da legalidade e da segurança jurídica na execução das decisões judiciais”, destacou a diretoria da UniOficiais-BR.
Conclusão
A decisão do Supremo representa um marco na luta contra a desjudicialização forçada da execução patrimonial, e reafirma que o Estado – por meio de seus agentes públicos – é o único legitimado a restringir direitos fundamentais. A vitória parcial na ADI 7600 reforça a importância da organização política e jurídica da categoria dos Oficiais de Justiça em defesa da Constituição e da sociedade.
Para leitura do voto completo e outras decisões correlatas, acesse o site do Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br
sexta-feira, 27 de junho de 2025
SINDOJUS/RN convoca 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária para tratar de reivindicações e plantão judicial
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (SINDOJUS/RN) publicou edital convocando todos os oficiais de justiça do estado – ativos, inativos e pensionistas, filiados ou não – para participarem da 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária, que será realizada no próximo sábado, 28 de junho de 2025.
A convocação é assinada pelo Diretor-Coordenador da entidade, Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro, com base no Estatuto Social do sindicato (Art. 13, §§ 1º e 2º, e Art. 17, inciso XIII), bem como na Lei Federal nº 14.309/2022, que autoriza a realização de reuniões e deliberações virtuais por organizações da sociedade civil.
A assembleia será realizada em formato virtual, por meio da plataforma oficial do sindicato, acessível pelo link:
🔗 https://sindojusrn.assembleiaon.com.br
A primeira chamada está prevista para as 10h, e a segunda chamada, com qualquer número de participantes, será às 10h15.
📋 Pauta da Assembleia:
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Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025
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Discussão sobre Plantão Judicial
Conforme o edital, oficiais de justiça não filiados poderão participar com direito a voz, mas sem direito a voto. A participação da categoria é fundamental para fortalecer o debate e a representação sindical frente aos desafios atuais.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDOJUS/RN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu Diretor-Coordenador, FERNANDO SÉRGIO MEDEIROS PINHEIRO, nos termos do Artigo 13, §§ 1º e 2º e Artigo 17, Inciso XIII, do seu Estatuto Social, bem como fundamentado na Lei Federal 14.309/2022, que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil (...)", CONVOCA os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (ativos, inativos e pensionistas), filiados ou não, os últimos (não filiados) com direito a voz, a se fazerem presentes à:
2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA
📍 Natal/RN, 10 de junho de 2025
FESOJUS-BR convoca Assembleia Geral para deliberar sobre alterações estatutárias
A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) publicou nesta semana edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, que será realizada de forma presencial no próximo dia 5 de agosto de 2025 (terça-feira), na sede da entidade, em Brasília/DF.
De acordo com o edital, a primeira convocação ocorrerá às 16h, com quórum de 2/3 mais um das entidades filiadas. Caso não haja quórum, a segunda convocação será às 16h30, com quórum de 50% mais um dos filiados presentes.
A reunião acontecerá na sede da FESOJUS-BR, localizada no Setor Comercial Sul (SCS), quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.307-902.
O presidente da entidade, João Batista Fernandes de Sousa, assina o edital de convocação, datado de 23 de junho de 2025.
Confira, a seguir, a íntegra do edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL FESOJUS-BR
Atenção, dirigentes e representantes das entidades filiadas à FESOJUS-BR!
Está convocada a Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada de forma presencial no dia:
📍 Local: Sede da FESOJUS-BR – SCS, quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.307-902
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