terça-feira, 14 de maio de 2019

CNJ: Novas funcionalidades são incorporadas ao PJe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza a partir desta terça-feira (14) novas funcionalidades que integrarão a versão 2.1 do Processo Judicial Eletrônico (PJe). As novidades incluem modificações no painel do usuário, um novo editor de textos, assinatura mobile e um novo painel de magistrado para uso em sessões de julgamento.

A principal característica do PJe 2.1, lançado em fevereiro para todo Poder Judiciário brasileiro, é a capacidade de absorção de módulos desenvolvidos separadamente, com atenção às atribuições de cada usuário e de acordo com o ramo da Justiça ou área de atuação. "As melhorias presentes nesta versão decorrem de um trabalho colaborativo com os próprios tribunais, em sintonia com o CNJ. Essa é a governança que estamos buscando e implementando", afirma o gerente do PJe e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão.

Entre as novas funcionalidades estão as modificações no painel do usuário que, conforme o chefe da divisão do PJe no CNJ, Antônio Augusto Silva Martins, ganhou usabilidade, tornando-se mais limpo, mais rápido e fácil de operar. Outra mudança é a permissão para assinaturas mobile, que abrirá possibilidade para o usuário editar documentos recorrendo ao celular, dispensando a necessidade de utilização do certificado digital.

Será incorporado à plataforma do PJe 2.1 um novo editor de textos que contará com corretor ortográfico, funcionalidade que não existia na versão anterior. “O novo editor permitirá comparar versões e também a realização de consultas indexadas. Se, por exemplo, o servidor está produzindo um despacho, decisão ou sentença e quer pesquisar jurisprudência aplicável, ele poderá fazê-lo dentro do PJe 2.1, sem sair do sistema. A plataforma permitirá acesso a todos os documentos, com todas as palavras-chave usadas na pesquisa”, destaca.

Na avaliação de Martins, as melhorias facilitam a operação do sistema pelo usuário. “Trabalhamos para disponibilizar e incorporar mais recursos ao PJe 2.1. Todas as modificações estão voltadas melhorar o andamento dos processos, para que tramitem de maneira mais célere e ágil”, afirma.

Fonte: CNJ, editado por Caroline P. Colombo

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Bolsonaro sanciona lei que permite medidas emergenciais a mulheres vítimas de violência

Novas regras foram sancionadas pelo presidente Bolsonaro

Presidente da Republica, Jairo Bolsonaro, Senadora Leila Barros - Carolina Antunes/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde de hoje (13) a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica. O prazo para sanção ou veto presidencial terminava hoje. A relatora do Projeto de Lei no Senado, Leila Barros (PSB-DF), confirmou a assinatura do presidente, que transformou o projeto em lei, sem vetos.

“Hoje no finalzinho da tarde o presidente sancionou o PL 94, sobre as medidas protetivas [para as mulheres vítimas de agressão] nas primeiras 24 horas”, disse a senadora. “Sabemos que nos rincões desse país existem muitos municípios que não têm comarca e muitas mulheres são vítimas de violência e não têm medida protetiva naquelas primeiras 24 horas. Sabemos que [as primeiras 24 horas] são a diferença entre a vida e a morte de muitas delas”. Leila acompanhou, no Palácio do Planalto, a sanção do PL.

O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar mais tempo para ocorrer, uma vez que a decisão só passa a valer após o agressor ser encontrado e intimado por um oficial de justiça.

A lei encontra resistência entre os magistrados. A categoria alega que o texto confere à polícia uma competência exclusiva do Judiciário. Já representantes da Polícia Civil entendem que a medida pode salvar a vida de muitas mulheres.

“É muito comum as vítimas fazerem a ocorrência e voltarem à delegacia enquanto ele ainda não foi intimado de uma decisão judicial. E ela volta dizendo 'ele está me mandando recado todos os dias, estou me sentindo muito ameaçada'”, disse a delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), Sandra Melo, em entrevista à Agência Brasil.

InfoJus Brasil: Com a Agência Brasil

domingo, 12 de maio de 2019

Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia emite nota de agradecimento ao decreto presidencial que regulamenta a Lei 10.826/2003

NOTA DE AGRADECIMENTO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado da Bahia (SINDOJUS-BA), em nome dos seus representados, AGRADECE ao Senhor Presidente da República Federativa do Brasil pelo DECRETO Nº 9.785, de 7/5/2019, que flexibiliza o acesso ao porte de arma à diversas categorias e, dentre elas, a dos oficiais de justiça, que desde 2005 busca restabelecer o direito retirado pelo Estatuto do Desarmamento. 

Por ser este profissional o portador da comunicação e/ou o executor da ordem judicial, o oficial de justiça muitas vezes sofre ameaças por parte das pessoas que sofrem tais sanções. Há, inclusive, diversas ocorrências com registro de mortes destes profissionais em situações suspeitas, muitas ainda não esclarecidas. 

A flexibilização do acesso ao porte é um reconhecimento do perigo que a atividade do oficial de justiça exerce sobre ele e sua família, quando fora do expediente.

Salvador, 11 de maio de 2019

Fonte: Sindojus-BA

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Oficial de Justiça do Pará é eleito membro do Innovation Team da da União Internacional de Oficiais de Justiça

O Oficial de Justiça de Marabá (PA), Malone Cunha (foto), foi eleito membro do Innovation Team na União Internacional de Oficiais de Justiça (UIHJ).

A aprovação do Oficial brasileiro aconteceu durante encontro do Conselho Permanente de Primavera da UIHJ, ocorrido nesta quinta (09) e sexta-feira (10) em Berlim, Alemanha.

Durante o evento, a União Internacional destacou importantes acontecimentos que se deram desde o último Conselho, ocorrido em Paris. Entre eles, foi abordada a realização do Seminário Internacional de Oficiais de Justiça promovido pela Fenassojaf no mês de abril em Brasília (DF), “onde se teve a histórica reunião de Oficiais de Justiça de todo o Cone Sul”, afirma a UIHJ.

O Innovation Team é uma subdivisão da UIHJ que possui o objetivo de promover a União, estabelecer contatos e inovações tecnológicas, entre outras. 

Com a nomeação, Malone Cunha será oficialmente o elo entre a UIHJ e o continente sul-americano. “É a primeira vez na história que um Oficial de Justiça brasileiro faz parte da entidade internacional”, afirma.

Além do Oficial do Pará, o Innovation Team da UIHJ é composto por Patrick Gielen, da Bélgica; e Jona Van Leeuwen e Asschna Bhikhari, ambos da Holanda.

Para a Fenassojaf, a indicação do Oficial de Justiça brasileiro representa um ganho nas relações entre o oficialato da América do Sul. “Como comprovamos com a realização do Seminário Internacional, os Oficiais de Justiça do Cone Sul possuem muitas características e pleitos comuns e essa relação e trabalho conjunto tende a se ampliar com a nomeação do Oficial Malone Cunha para o Innovation Team da UIHJ”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Deputado reapresenta proposta de isenção de IPI para Oficiais de Justiça

O deputado André Figueiredo (PDT/CE) reapresentou proposta arquivada no final da legislatura passada para a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando Oficiais de Justiça federais e estaduais adquirirem veículos próprios.

Projeto de Lei 1609/19 insere dispositivo na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (8.989/95).

Trata-se da reapresentação de texto com alterações feitas pelo deputado André Figueiredo. “Parece razoável conceder o benefício tributário, desde que comprove a utilização do veículo para o desempenho das atribuições de Oficial de Justiça”, afirmou.

Segundo o parlamentar, os tribunais deveriam fornecer meios para que esses profissionais desempenhem a função, mas na prática a ajuda de custo cobre apenas o combustível necessário ao deslocamento em decorrência das ordens judiciais. “O auxílio não cobre depreciação e gastos com manutenção, que são arcados pelo Oficial de Justiça”, disse André Figueiredo.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados

Fonte: Sindojus-DF

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