quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

TRT-13 nega penhora de aluguel por risco de ofensa à dignidade humana

A 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, em juízo de retratação, revogou o despacho que determinou a penhora do aluguel de imóvel e, paralelamente, concedeu ao exequente o prazo de 15 dias para indicar outros meios ao prosseguimento da execução.

Inconformado com a decisão, o trabalhador interpôs agravo de petição, insurgindo-se contra a revogação da ordem judicial, alegando inexistir impedimento legal para que se proceda à penhora de aluguéis. Sustentou, ainda, que não há prova de que o produto de tal locação está sendo unicamente revertido para o sustento da executada.

Examinando o processo, o relator da ação, desembargador Edvaldo de Andrade, extraiu que a agravada foi incluída no polo passivo da execução após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada.

“A execução se arrasta há mais de quatorze anos, sendo que após 2010, quando o crédito trabalhista propriamente dito foi substancialmente quitado, o exequente passou a demonstrar certo desinteresse na satisfação do saldo sobejante, tendo em vista que permaneceu inerte durante dois longos lapsos temporais de 14/03/2011 a 05/07/2016 e de 04/10/2016 a 25/02/2019), tal como ficou relatado no processo”, observou o magistrado.

Ressaltou, ao final, que o saldo devedor que se busca executar no processo é composto substancialmente pelo valor da multa processual aplicada pelo magistrado de primeiro grau, sendo mínima a quantia correspondente ao crédito trabalhista (de natureza alimentar) propriamente dito.

Vulnerabilidade da executada

A executada é uma idosa com 87 anos. “Há provas de que ela é portadora de diversas doenças. Um laudo médico atestou que a executada apresenta diagnósticos de hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia, hipotireoidismo e doença arterial coronária em tratamento conservador, além de apresentar diagnóstico de aneurisma cerebral média”, disse o relator.

Destacou ainda que a agravada também é responsável pela curadoria do seu filho, que foi declarado absolutamente incapaz para o exercício dos atos da vida civil, em razão de acometimento de enfermidade mental (demência vascular).

Ante as circunstâncias dos autos, conclui-se que a renda auferida com o aluguel do imóvel, ainda que limitada a um determinado percentual, seria medida desproporcional para quitar o saldo sobejante da execução, mormente porque tal constrição retrataria sério risco de ofensa à dignidade do ser humano, tendo em conta a condição de vulnerabilidade da parte executada.

Por estas razões, o Desembargador Edvaldo de Andrade considerou correta a decisão de origem, que determinou a revogação da ordem de penhora do referido aluguel. Os demais integrantes da 2ª Turma do TRT-13 acompanharam o voto do relator.

Fonte: TRT-13

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

III CONOJUS: Inscrições abertas para o 3º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça


– Cupom de desconto: São oferecidos aos sindicados parceiros a oportunidade de patrocinar o evento. Esta parceria garante uma quantidade específica de cupons em benefício de seus filiados. Portanto, antes de se inscrever, é importante consultar o seu sindicato e verificar se possui este direito. A QUANTIDADE É LIMITADA!

Está confirmado! As inscrições para o III CONOJUS – Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça já podem ser realizadas. O evento reunirá oficiais de justiça a nível internacional e será realizado no Actuall Convention Hotel nos dias 02 e 03 de abril de 2020. Não deixe para depois. Acesse o link: https://www.hbatools.com.br/III-CONOJUS__472


O III CONGRESSO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA – “OS DESAFIOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CONTEXTO LATINO-AMERICANO” – organizado pela FESOJUS, é um encontro onde os Oficiais de Justiça se reúnem para debater sobre os desafios, avanços e outros temas pertinentes à categoria. Para oferecer uma infraestrutura de qualidade, o Actuall Convention Hotel foi o local escolhido para sediar o Congresso e receber nossos convidados em grande estilo.

Durante a sua inscrição, observe atentamente todos os itens disponíveis, considerando valores diários escolhidos separadamente. A compra realizada pelo site garante a você benefícios que poderão ser utilizados durante o evento.

– Tarifas acordo: Foi estabelecida com o hotel oficial do evento uma negociação que permite ao participante obter o melhor custo-benefício em serviços como hospedagem e alimentação nos dias referentes ao congresso. Portanto, para realizar as reservas no hotel nos dias 02 e 03 de abril de 2020, utilize esta página de inscrição. Em datas diferentes, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com o hotel.

– Almoço: A compra realizada pelo site, garante a você o consumo à vontade do almoço, bebidas não alcoólicas e sobremesas no restaurante do hotel do evento. Entretanto, se desejar efetuar o pagamento do consumo diretamente no restaurante, os valores e benefícios não estarão dentro da tarifa acordo.

– Hospedagem: O Actuall Convention Hotel possui opções de quartos duplos com camas de casal e quartos duplos com camas de solteiros. Se desejar dividir o quarto com algum colega, encaminhe o nome para o e-mail comunicacao@sindojusmg.org.br. Em caso de lotação, serão disponibilizadas opções de hospedagens próximas ao evento, com inclusão de transfer.

– Tour em Ouro Preto: O passeio será uma oportunidade de conhecer um pedacinho de Minas Gerais, visitando um Patrimônio Cultural da Humanidade que é a nossa cidade de Ouro Preto. O tour será realizado um dia após o evento, no sábado, dia 04/04/2020, com o acompanhamento de guia turístico. A saída será realizada no Actuall Convention Hotel às 08h00, e o retorno será às 17h00 no mesmo dia.

– Credenciamento: O registro de presença será realizado por meio de uma empresa especializada e estará à disposição durante todo o evento para garantir seu acesso às dependências no congresso.

– Certificado: Durante a sua inscrição, preencha atentamente todos os seus dados pessoais a fim de garantir o recebimento de seu certificado com todos as informações corretas. Ele será encaminhado para seu e-mail cadastrado. Para o recebimento da certificação, é necessário fazer o cadastramento e check-in eletronicamente durante os dois dias do evento, confirmando sua presença.

Não se esqueça de revisar todos os dados inseridos no momento da inscrição e ficar atento às novidades sobre o evento. Sua presença é muito importante. Não deixe para depois, faça a sua inscrição e garanta sua presença. Mais informações sobre o evento serão divulgadas, continue acompanhando nossos canais de comunicação.




sábado, 11 de janeiro de 2020

Presidente do TRT-4 recebe lideranças da Assojaf/RS

Luís Henrique Tatsch, Fabiana Cherubini, Carmen Gonzalez, Raul Sanvicente e Marcelo Ortiz.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, recebeu nesta sexta-feira (10), em seu gabinete, a visita do presidente da Assojaf (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do Sul), Marcelo Rodrigues Ortiz, e da diretora administrativa da entidade, Fabiana Pandolfo Cherubini.

Também participaram da reunião o vice-corregedor do TRT-RS, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, e o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, Luís Henrique Bisso Tatsch, representando o diretor do Foro Trabalhista desta cidade, juiz Diogo Souza.

A reunião tratou de assuntos da categoria dos oficiais de Justiça e de demandas do Foro Trabalhista de Cachoeirinha. Os dirigentes da Assojaf também cumprimentaram a nova Administração do TRT-RS, desejando aos magistrados sucesso na gestão.
Fim do corpo da notícia.

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)

VPNI X GAE: Presidente do TRF-5 decide aguardar julgamento do CJF

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, encaminhou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) em que informa sobre a decisão de aguardar o julgamento do Processo Administrativo SEI nº 0005894-06.2019.4.90.8000 em tramitação no Conselho da Justiça Federal (CJF), referente à cumulação da GAE e VPNI.

Conforme matéria publicada, a Fenassojaf requereu ao CJF o sobrestamento dos processos em tramitação perante os Tribunais Regionais Federais, já que o Conselho ainda irá analisar o processo sob a relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira que refere-se a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o procedimento a ser adotado na hipótese do recebimento cumulativo pelos Oficiais da Justiça Federal.

O julgamento da matéria foi iniciado no dia 16 de dezembro, com pedido de vista regimental apresentado pelo Desembargador federal Carlos Moreira Alves. A sessão foi acompanhada por diretores da Fenassojaf que na oportunidade fizeram contato com os conselheiros. 

No voto, o relator não acolheu o pedido da Federação. No entanto, o sobrestamento dos processos nos TRFs já acontece, como é o caso do Tribunal da 5ª Região que deliberou por aguardar a decisão do Conselho da Justiça Federal sobre o tema, uma vez que a decisão poderá servir de parâmetro aos procedimentos que serão adotados, argumento utilizado pela Fenassojaf na solicitação do pedido.

A decisão da presidência do TRF-5 levou o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará a rever o posicionamento que havia determinado a notificação dos Oficiais de Justiça para que optassem entre a GAE ou a VPNI, com a imediata cessação do pagamento cumulativo após o prazo de cinco dias. Veja AQUI o despacho da JFCE

Para o Diretor Jurídico da Federação Eduardo Virtuoso, “a medida é sensata e vem na mesma linha argumentativa sustentada pela Fenassojaf. A situação está bem difícil, pois o relator sustentou posicionamento no sentido de acompanhar o entendimento do TCU, porém continuaremos lutando”.

Neste sentido, o pedido de vista pode sinalizar que ainda há uma perspectiva de interpretação/decisão que não prejudique os Oficiais de Justiça. “Agradecemos à Administração do TRF5 pela iniciativa que traz um certo alento”, finaliza o Virtuoso.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Hotel Golden Tulip será sede do 13º Conojaf e 3º Enojap em Vitória

O Hotel Golden Tulip Porto Vitória é o local escolhido para a realização do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 3º Encontro Nacional de Oficiais Aposentados (ENOJAP), em Vitória (ES).

Os eventos acontecem entre os dias 2 e 4 de setembro e reúnem Oficiais de Justiça de todo o país para debates sobre temas específicos do segmento.

A definição do hotel ocorreu nesta quinta-feira (09), em reunião ocorrida entre a presidente da Assojaf/ES Simone Frizzera, os integrantes da comissão organizadora Kenya Sesana Bonatto e Bruno Federice Guimarães e a assessora de eventos Vanessa Pagotto.

Localizado à Avenida Nossa Senhora dos Navegantes nº 635, no bairro Enseada do Suá, o hotel fica a poucos metros dos principais pontos turísticos da capital, além de possuir vista para a Baía de Vitória. A sala reservada para o 13º CONOJAF tem capacidade para 350 pessoas em formato de auditório.

“O Golden Tulip é um dos melhores hotéis de Vitória e estamos muito felizes por termos conseguido finalizar a negociação e oferecer um local apropriado para a realização do nosso Congresso”, afirma Simone.

HOSPEDAGEM PARA O 13º CONOJAF – Assim como nos anos anteriores, a Fenassojaf e a Assojaf/ES irão garantir preços especiais para os representantes das Associações participantes do Congresso. “Uma nova reunião será realizada com a gerência do hotel Golden Tulip para que possamos definir os melhores valores nas hospedagens dos participantes”, informa a presidente da Associação do Espírito Santo.

Novas informações sobre as condições e valores da hospedagem para o 13º CONOJAF e 3º ENOJAP serão divulgadas em breve.

“É muito importante que as Associações fiquem atentas às publicações para que possam garantir as reservas de suas delegações no próprio hotel do CONOJAF. Mais uma vez, reforçamos o convite para que os Oficiais de Justiça se programem para estarem conosco entre os dias 2 e 4 de setembro em Vitória”, finaliza o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

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