domingo, 15 de novembro de 2020

Revista Execução Judicial lança a segunda edição

No sábado (14/11) foi lançada a segunda edição da Revista Execução Judicial, especializada na difusão de conhecimento técnico-científico sobre os atos processuais de execução judicial no Brasil e no mundo. Entre os artigos da nova edição estão "O Oficial de Justiça precisa se reinventar" de autoria do presidente da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) e "Desafios da carreira de Oficial de Justiça" de autoria do Oficial de Justiça Vagner Sebastião Sperone do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além desses, vários outros temas são tratados na nova edição da revista. Clique AQUI e confira a edição completa da Revista Execução Judicial.

A Revista Execução Judicial é a primeira revista técnico-científica do país especializada na execução judicial e foi idealizada pelo Oficial de Justiça Vagner Sebastião Sperone a partir de um trabalho em conjunto com o Oficial de Justiça Italiano Orazio Melita, e que teve como inspiração a "Rivista Dell’ Esecuzione Forzata". Inicialmente a revista foi desenvolvida em conjunto com os Oficiais de Justiça Asmaa AbduAllah Hendawy e Edinaldo Gomes da Silva (Dino). Mas atualmente o conselho editorial também tem a participação dos oficiais de Justiça Malone da Silva Cunha, Francisco Noberto Gomes Carneiro, Ricardo Tadeu Estanislau Prado e Samuel Jesus de Oliveira

A Afojebra e a Fenassojaf são entidades que apoiam a Revista Execução Judicial.

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

SINJUR e oficiais de justiça se reúnem com a cúpula do TJ/RO em busca de entendimento


A presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, em companhia do deputado Anderson Pereira, do presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Walmor Xavier e da oficiala Patrícia Batista, foram recebidos na tarde dessa terça feira, 10, pela cúpula do Tribunal de Justiça do Estado.

Na pauta a defesa dos interesses da categoria sobre o projeto de lei 083/2020, oriundo do TJ, que tramita no Poder Legislativo Estadual e transfere funções essenciais dos Oficiais de Justiça aos cartórios extrajudiciais.

A reunião transcorreu em clima de cordialidade e o presidente da Instituição desembargador Paulo Koyochi Mori assim se expressou: “Estamos abertos a sugestões e propostas, sempre buscando o entendimento”,

A disposição por chegar em um consenso também foi expressada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon, que, diante das falas do presidente da Associação de Oficiais, Valmor Xavier, da oficiala de Justiça Patrícia Batista, da presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário, Gislaine Caldeira, e do deputado estadual Anderson Pereira, respondeu que o TJRO pretende encontrar solução viável para ambos os lados. “O debate é o melhor caminho para chegarmos a um bom acordo”, reforçou. “Nós não queremos discutir aqui a constitucionalidade da lei, apenas uma forma de não termos a perda salarial, que é nossa grande preocupação”, disse a oficial Patrícia Batista, que reconheceu a necessidade de encontrar alternativas para atender a grande demanda com o quadro reduzido de oficiais. Como reforçou o juiz secretário-geral, o investimento em contratação de novos profissionais, para suprir o déficit de 95 oficiais, seria de mais de 9 milhões de reais ao ano. “Nós não temos no orçamento previsão para assumir essa despesa, diante de todos as outras necessidades da instituição”, destacou Rinaldo Forti.

O juiz auxiliar da corregedoria, Fabiano Pegoraro, esclareceu, ainda, que a transferência de apenas alguns dos serviços para as 110 serventias extrajudiciais do Estado representará menos custos para o Judiciário. “Estimamos uma economia de 16 milhões, apenas com diligências”.

Os representantes da categoria solicitaram informações financeiras ao TJRO, para apresentar uma contraproposta para a categoria, o que será atendido, conforme se comprometeu o presidente. O desembargador Paulo Mori já agendou uma nova reunião para o dia 24 de novembro, para avançar no debate, a fim de chegar a um bom termo.

O deputado Anderson Pereira parabenizou o posicionamento aberto e conciliatório da administração. “Entendemos que negociação é o melhor caminho para qualquer mudança. Como legisladores, de uma casa essencialmente política, apoiamos uma articulação pelo consenso”, destacou.

E, por fim, a presidente do SINJUR, Gislaine Caldeira, agradeceu a todos a acolhida e se expressou dizendo que o diálogo aberto pela instituição é o melhor caminho na busca de soluções saneadoras que não permitam prejuízos aos oficiais de justiça, braços fortes na engrenagem da máquina judiciária do Estado.

InfoJus Brasil: Com informações do Sinjur

SITRAEMG e Assojaf-MG vão à justiça em defesa da manutenção do pagamento da GAE e da VPNI

A ação visa a frear a atuação do TRT da 3ª Região, que visa realizar cortes ilegais no contracheque dos servidores

O SITRAEMG e a Assojaf-MG impetraram mandado de segurança contra atos praticados pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que, em razão do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que é ilegal o pagamento cumulado da GAE com a VPNI oriunda de quintos, passou a realizar a supressão indevida da parcela referente à VPNI.

Em processo administrativo no qual não foram garantidos a ampla defesa e o contraditório aos servidores, vez que tão somente houve a notificação para a escolha de uma das parcelas e, no silêncio dos servidores, o corte da VPNI, o TRT-3 imporá severas perdas remuneratórias aos oficiais de justiça.

Vislumbrando o direito líquido e certo dos servidores, as entidades impetraram o mandado de segurança coletivo, buscando demonstrar a legalidade da percepção de ambas as parcelas, fundamentando-se na natureza distinta destas. Além disso, argumenta-se que, ainda que fosse considerada ilegal a cumulação das parcelas, é incabível o corte imediato de verbas remuneratórias de servidores tão somente com base em mudança de entendimento da Administração, que deveria propiciar, então, a compensação pelos reajustes futuros, mantendo-se a verba percebida atualmente. Tal entendimento é o que vigora atualmente no Supremo Tribunal Federal.

Há de se salientar, ainda, que o SITRAEMG possui trânsito em julgado favorável aos seus substituídos, por meio da ação coletiva n. 51848-05.2003.4.01.3800, o que, de acordo com a decisão final do STF no RE 638.115/CE, impede a supressão da VPNI nos contracheques dos servidores.

Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica a ambas as entidades, “a supressão de GAE ou da VPNI, concedidas com base na legislação regente e há mais de cinco anos, não se coaduna com a garantia da segurança jurídica, visto que essas parcelas alimentares vêm sendo percebidas de boa-fé e não podem ser suprimidas de forma abrupta, porque a Administração pretende aplicar seu novo posicionamento”.

Na esteira de entendimentos favoráveis sobre o tema em outros Tribunais, espera-se o reconhecimento do direito dos Oficiais de Justiça, ou, ao menos, a mitigação dos potenciais danos que podem ser causados pelos atos do TRT da 3ª Região.

O mandado de segurança recebeu o número 0012281-81.2020.5.03.0000 e foi distribuído ao gabinete da Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos.

InfoJus Brasil: Com informações do Sitraemg

Escola Judicial do TRT-5 realiza Oficina voltada para Oficiais de Justiça


A Escola Judicial do TRT-5 (Bahia) realizará na próxima terça-feira (17), das 8h30 às 12h30, através do Google Meet, Oficina de ‘Questões práticas envolvendo pesquisa patrimonial simplificada, elaboração de certidão e parametrização de procedimentos - traga a sua dúvida!’, voltada para os oficiais de justiça deste Regional.

Com carga horária de 4h, a oficina será conduzida pelos professores Edimário Bispo, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial e Apoio à Execução do TRT5, e David Musse, Oficial de Justiça do TRT5.

INSCRIÇÕES:

As inscrições já estão abertas e poderão ser efetivadas pela intranet, na aba Gestão de Pessoas – Qualificação – Inscrição em Eventos (clique aqui).

A capacidade máxima da sala é de 250 pessoas.

ACESSO À SALA DE AULA:

Os servidores inscritos receberão o link para acesso à sala do Google Meet através do e-mail institucional até o dia 16/11/2020.

ATENÇÃO:

Para o cômputo da carga horária para fins de adicional de qualificação, além da inscrição, é imprescindível o preenchimento do formulário de avaliação, que será disponibilizado no dia da oficina, no chat, e deverá ser preenchido no prazo máximo de sete (7) dias contados do fim do evento, sendo que, após tal prazo, não mais receberá respostas.

Fonte: Escola Judicial do TRT-5 / Bahia

CNJ regulamenta cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o cumprimento de ato processual e ordem judicial por meio eletrônico. A medida aprovada por unanimidade na 321ª Sessão Ordinária realizada na última terça-feira (10) alcança as unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o relator do processo nº 0009209-22.2020.2.00.0000, conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, a resolução que disciplina o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial tem o objetivo de reduzir o tempo de tramitação das determinações judiciais e, por conseguinte, do processo judicial brasileiro. “A modernização do Poder Judiciário assegura ampliação do acesso à justiça pela introdução de métodos tecnológicos no auxílio da resolução de conflitos e garante rapidez e eficiência na resposta jurisdicional às demandas”.

O aprimoramento da utilização de meios eletrônicos para tramitação de processos, observou Canuto, está entre as prioridades do CNJ. Segundo ele, a resolução reduzirá consideravelmente o tempo de tramitação dos processos e garantirá maior eficiência na prática dos atos. “A norma também proporcionará maior qualidade na produção probatória e diminuirá extraordinariamente a prescrição em processos criminais, especialmente nos processos com penas mais baixas, como por exemplo os crimes ambientais”.

Fonte: CNJ

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