terça-feira, 10 de agosto de 2021

Projeto de Lei permite que oficiais de Justiça e vigilantes tenham prisão especial

A Comissão de Segurança da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 700/2019, que possibilita a prisão especial para os oficiais de Justiça e vigilantes quando estiverem em serviço. Esse projeto é de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (PP/SE) e teve como relator o deputado federal Fábio Henrique (PDT/SE).

O projeto original abordava somente os vigilantes, mas o relator Fábio Henrique ampliou o benefício para os oficiais de Justiça. “O artigo 295 do Código de Processo Penal já possibilita a prisão especial para pessoas com nível superior, policiais e outros. É bom lembrar que esse benefício é válido somente enquanto não finalizar o processo, até está transitado e julgado”, explicou o deputado Fábio Henrique.

O deputado federal Delegado Pablo (PSL/AM) ressaltou a defesa feita por Fábio Henrique e a inserção dos oficiais de Justiça no Projeto de Lei. Na sessão, o deputado federal Subtente Gonzaga (PDT/MG) destacou a importância de Fábio Henrique na apresentação de mudanças que adequaram o PL. Já o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM) destacou a apresentação didática do deputado pedetista, que o fez mudar de opinião.


InfoJus Brasil: Com informações do portal Faxaju

Chapa única concorre às eleições da Fenassojaf

A comissão responsável pelo processo eleitoral da nova diretoria executiva e Conselho Fiscal para o biênio 2021-2023 divulga a chapa e a relação de Oficiais de Justiça que concorrem ao pleito marcado para 3 de setembro.

O prazo de recebimento das candidaturas foi encerrado na última terça-feira (03), sendo recebido o registro de apenas uma chapa, além de cinco concorrentes ao Conselho Fiscal.

Denominada Chapa “Conexão e Efetividade”, o grupo que concorre à Diretoria Executiva da Associação Nacional é composta por:

Presidente: João Paulo Zambom
Vice-presidente: Mariana Ornelas de Araújo Góes Liria
Diretor Administrativo: Ricardo Oliveira da Silva
Diretor Financeiro: Elivanda Costa Pinheiro Carmo
Vice-diretora Financeiro: Kelma Lara Costa Rabelo Lima
Diretora de Comunicação: Juliana Martins Barbacena
Diretor de Assuntos Jurídicos: Fábio André Maia Hreisemnou
Diretor de Assuntos Legislativos: Julio Cesar Fontela de Queiroz
Diretor de Aposentados: Isaac de Sousa Oliveira
Diretor de Relações Institucionais e Internacionais: Malone da Silva Cunha
Diretor de Formação e Cultura: Tereza de Almeida Brito
Diretor Regional Norte: Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes
Diretor Regional Sul: Gerson Morais da Silva
Diretor Regional Sudeste: Ana Cristina de Azevedo
Diretor Regional Centro-Oeste: Márcio Martins Soares
Diretor Regional Nordeste I: Amaury Valença França
Diretor Regional Nordeste II: Donato Barros Filho


Os candidatos ao Conselho Fiscal da Fenassojaf são: Anderson Alves Cordeiro Sabara (SP), Bruno Souza Dantas (PA-AP), Jaciara de Freitas Reis Tancredi (MG), José Ailton Pinto de Mesquita (MS) e José Pereira Neto (GO).

A Assembleia Geral Ordinária para a realização do processo que elegerá a nova diretoria e Conselho Fiscal acontece entre 1 e 3 de setembro, durante a realização do 13º CONOJAF virtual.

De acordo com o Artigo 16 do Estatuto, a Associação divulga o quantitativo de filiados de cada associação regional vinculada, podendo apresentar impugnações à Comissão Eleitoral até às 18 horas da próxima quarta-feira (11). Clique Aqui para ver o quantitativo de Oficiais associados de cada entidade.

Para fins de regimento eleitoral, igualmente está aberto o prazo para eventual impugnação de qualquer candidato.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

O uso da tecnologia a favor do Poder Judiciário brasileiro

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 246, que a citação deverá ser realizada por meio de correios, oficial de Justiça, escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório, por meio de edital ou por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

O §1º desse mesmo artigo, já atento ao avanço tecnológico, mas ainda de forma tímida, estabeleceu que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastros nos sistemas de processo em autos eletrônicos, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte. Tal diretriz favoreceu, de forma sem igual, a celeridade e a economia processual, primando pela duração razoável do processo. Mas ainda não paramos por aí.

Com a aceleração do avanço tecnológico, principalmente em razão da pandemia da Covid-19 em março de 2020, que nos obrigou a adaptar toda a nossa rotina pessoal e profissional ao formato digital e eletrônico, verificou-se uma inovação também na forma de trabalho do Poder Judiciário, que passou a priorizar o trabalho remoto, por conta do distanciamento social, com atendimento das partes e advogados de forma virtual, audiências virtuais, sustentações orais virtuais e, por que não?, citação por meio de aplicativo, ou seja, de forma também virtual.

Segundo o site Resultados Digitais, o WhatsApp ocupa a segunda posição da rede social mais utilizada pelos brasileiros. Ora, temos nossos pais e avós de 60, 70, 80 anos que utilizam o aplicativo. A facilidade de comunicação que ele nos proporciona é sem igual, pessoas até mesmo fecham negócios por meio dele, adquirindo produtos, fazendo pagamentos e participando de reuniões e negociações. Como dito, até mesmo as audiências nessa época de pandemia estão sendo realizadas por meio deste aplicativo, onde criam-se grupos com todas as partes do processo para a realização da solenidade, o que nos mostra a todo momento a tendência de que tais ferramentas vieram para ficar, e que o Judiciário está estreitando laços com a tecnologia e a utilizando a seu favor, na otimização de seus procedimentos, em busca da celeridade processual.

Seguindo essa tendência, o Superior Tribunal de Justiça, no informativo 688 no Habeas Corpus nº 641.877, admitiu a utilização de citação por meio do aplicativo Whatsapp, desde que com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do citando. Na decisão, o relator, ministro Ribeiro Dantas, pontuou que a tecnologia atual permite que o oficial de Justiça possa aferir a autenticidade do número de telefone da parte, através da exigência de foto ou de qualquer outro documento/medida que sejam aptos a confirmar a identidade do destinatário:

"(...) Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado. (...) há no aplicativo foto individual dele. Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, (...) 9. Habeas Corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular a citação via Whatsapp, porque sem nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando, ressaltando, porém, a possibilidade de o comparecimento do acusado suprir o vício, bem como a possibilidade de se usar a referida tecnologia, desde que, com a adoção de medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa" (STJ — HC: 641.877 — DF 2021/0024612-7, relator: ministro Jorge Mussi, Data do julgamento: 1/2/2021; grifos da autora)

Veja que a decisão da 5ª Turma do STJ trata de um Habeas Corpus impetrado em virtude de violência doméstica. Nesse caso, o ato citatório é crucial, já que pode custar a liberdade do acusado, visto ser o primeiro momento que ele possui para defender-se da acusação que lhe foi feita. Sem dúvida, o STJ fora bem cuidadoso ao analisar a forma de citação realizada e a sua validade, mas não deixou de fazer o uso do meio eletrônico, se cercando de todos os cuidados para que fosse feito de maneira adequada, eficiente e segura.

Os Tribunais de Justiça, da mesma forma, já estão utilizando essa tecnologia para realizar a citação das partes, como é o exemplo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0002863.35.2021.8.19.1.0212, que tramita no Juizado Especial Cível da região oceânica de Niterói:

"Cite-se e intime-se a Ré através do aplicativo de mensagens, no número de telefone indicado às fls. 61, nos termos da decisão de fls. 45". (Processo nº 0002863.35.2021.8.19.1.0212, Juizado Especial Cível da Região Oceânica, juíza: Renata Guimarães Rezende Rodrigues, Data: 1º/7/2021)

Fato é que as decisões acima são um grande marco e avanço na história das citações processuais, de modo que significa que o Poder Judiciário está utilizando a seu favor a tecnologia, o que contribui, e muito, com todos que fazem parte da cadeia processual. Está, de fato, primando pela efetividade do processo, pela sua duração razoável e pela economia processual sem, no entanto, violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Admitir a citação por meio de WhatsApp na fase de conhecimento e, especialmente, na fase de execução, é de grande valia e uma conquista poderosa para o mundo jurídico.

Imagine quão longe um oficial de Justiça poderá chegar e o quanto esse sistema de citação "eletrônico" poderá otimizar o seu trabalho? Atualmente, existem locais de difícil acesso, a que muitos oficiais de Justiça não conseguem comparecer para citar as partes, pois além de tudo há perigo à vida. Sem contar que em inúmeros processos judiciais no Brasil, há execuções que demoram anos até que se consiga citar um executado, pois existe todo um trâmite processual de localização de endereço, recolhimento de custas, deferimento do requerimento pelo juízo, trâmite do cartório, dentre outros. Essa morosidade, muitas vezes, acaba por prejudicar os credores e beneficiar o devedor, que pode, durante esse tempo "perdido", dilapidar o seu patrimônio e, consequentemente, frustrar a execução.

A facilidade e agilidade que a citação por meio do WhatsApp trará ao processo de conhecimento e de execução é inegável. Além disso, prezará por dois princípios importantes do nosso ordenamento, o da economia e o da celeridade processual, que tanto os operadores do direito almejam.

Sem dúvida, é necessário que o Poder Judiciário acompanhe o avanço da tecnologia, faça uso de seus benefícios na otimização de seus procedimentos e se adapte as novas opções e inovações que estão ao seu alcance, sempre, claro, com as ponderações e os cuidados que o sistema exige, sem nunca perder de vista o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Arina Vale é advogada e atua nas áreas de Contencioso e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2021, 9h12

Jornal Estado de Minas publica reportagem com associado da Assojaf-MG sobre o uso das ferramentas eletrônicas pelos Oficiais de Justiça

A coluna “Fato em Foco” do Jornal Estado de Minas traz, na edição desta sexta-feira (06), uma reportagem sobre o uso das ferramentas eletrônicas no trabalho dos Oficiais de Justiça.

A publicação informa que o TRT-3 autoriza a utilização dos meios eletrônicos para citações, intimações e notificações das partes envolvidas no processo. Um dos entrevistados sobre o tema é o Oficial Marcus Vinícius Félix da Silva, associado da Assojaf-MG, que fala sobre os procedimentos adotados pelo oficialato para o cumprimento virtual dos mandados, principalmente nesta época de pandemia da Covid-19.

O associado também trata sobre a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do uso das redes sociais como auxílio no trabalho da efetividade jurisdicional.

Confira o vídeo abaixo:



InfoJus Brasil: Com informações da Assojaf/MG

Agentes do Poder Judiciário iniciam curso de formação para Polícia Judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a partir desta segunda-feira (9/8), em parceria com a Polícia Federal, o 1º Curso de Formação da Polícia Judicial. Essa primeira turma do treinamento terá duração de quatro semanas e vai formar 80 policiais judiciais – 40 de Brasília e 40 de outras regiões do país. O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, participa da cerimônia de abertura do evento, que ocorrerá às 9h.

O curso será realizado na Academia Nacional de Polícia. “Estamos tomando todas as precauções sanitárias necessárias para receber os alunos, que deverão dentre várias medidas de prevenção, no lançamento do curso, apresentar teste de Covid-19 negativo, levar máscaras e carteira de vacinação”, explica Luiz Octavio Penna, diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário no CNJ.

Regida pela Resolução CNJ n. 344/2020, a Polícia Judicial é responsável por garantir a segurança dos magistrados, unidades judiciais e administrativas, servidores, jurisdicionados e demais ativos da justiça. A Polícia Judicial tem o dever, por exemplo, de realizar escolta de magistrados sob risco e executar ações de proteção de oficiais de justiça no cumprimento de mandados.

“Temos um Acordo de Cooperação com a Polícia Federal que prevê, dentre diversas matizes, capacitações atinentes à segurança institucional do Poder Judiciário. A primeira turma é formada por Agentes que já possuem capacitação como instrutores nas suas respectivas áreas de atuação. Assim sendo, somando os diversos conhecimentos, servirão como multiplicadores de ensino em suas respectivas regiões”, afirma Penna.

A expectativa é que todos os 280 Agentes, instrutores cadastrados no CNJ, participem das futuras turmas que serão disponibilizadas no período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica ente o CNJ e a Polícia Federal. De acordo com o diretor do CNJ, o objetivo principal dessa formação é promover a uniformização e padronização das atividades relacionadas à Polícia Judicial. Ações como capacitações conjuntas, aprimoramento das resoluções, padronização de uniformes, carteiras de identidades e demais realizações auxiliam no alcance do objetivo relacionado, uma vez que fortalecem a identidade institucional dos profissionais de segurança do Poder Judiciário.

Simpósio

Nos dias 12 e 13 de agosto, o CNJ realiza o Simpósio Nacional para Difusão de Conhecimento de Segurança Institucional e Fomento da Cultura de Inteligência no Âmbito do Poder Judiciário. O evento vai debater questões como “Polícia Federal com o advento da Polícia Judiciária”, a “Modernização da segurança institucional no Poder Judiciário: planos, projetos, ações, responsabilidade dos tribunais e atribuições da Polícia Judicial”; e “Judicial Secutiry”.

InfoJus Brasil: com informações do CNJ

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