sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Para ser válida, citação por WhatsApp deve assegurar identidade do denunciado

Caso o denunciado esteja solto, ele até pode ser citado remotamente — por exemplo, por meio de aplicativo de mensagem. Mas, para isso, é preciso que o oficial de Justiça adote procedimento que ateste com suficiente grau de certeza a identidade do citando e que sejam observadas os requisitos da citação por mandado constantes do artigo 357 do Código de Processo Penal.


Reprodução

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, uma citação pessoal feita por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar a identidade do citando em ação penal. Para o colegiado, a falta de segurança no procedimento causou prejuízo concreto ao réu.

A citação ocorreu no âmbito de ação em curso em juizado de violência doméstica do Distrito Federal. O réu não compareceu ao processo, mas a Defensoria Pública foi nomeada pelo juízo e, em resposta à acusação, apontou suposta nulidade da citação feita por meio do aplicativo, pois essa forma de comunicação não estaria prevista na legislação processual.

Relator do Habeas Corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que, tratando-se de denunciado solto, não há impedimento para que o oficial de justiça cumpra a citação por meio de ciência remota. Mas, além de conseguir identificar o denunciado, o serventuário não pode deixar de observar os requisitos da citação — previstos pelo artigo 357 do CPP: leitura do mandado ao citando e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; e declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

"Veja-se que, nessa modalidade de citação, não há exigência do encontro do citando com o oficial de justiça, sendo certo que, verificada a identidade e cumpridas as diretrizes previstas na norma processual, ainda que de forma remota, a citação não padece de vício", completou o ministro.

No caso dos autos, entretanto, Sebastião Reis Júnior apontou que o oficial de justiça não indicou o procedimento adotado para identificar o citando, apresentando apenas capturas da tela do telefone celular.

O relator destacou que, diante da ausência de advogado no processo, a Defensoria Pública foi designada para atuar em favor do acusado, mas ele não manifestou se concordava com essa nomeação.

O magistrado também enfatizou que, de acordo com informações obtidas em consulta ao portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ainda não foi designada audiência de instrução e julgamento — ou seja, o réu ainda não compareceu pessoalmente ao juízo, circunstância que afasta a aplicação do artigo 563 do CPP, segundo o qual só há nulidade processual se houver prejuízo às partes.

"Considerando todo o contexto verificado, qual seja, de que o denunciado não compareceu pessoalmente ao juízo, não subscreveu procuração em favor do defensor, tampouco foi atestada sua identidade no ato de citação ou em diligência subsequente, vislumbro prejuízo concreto verificado a partir da nomeação da Defensoria Pública sem certeza acerca da efetiva aquiescência do denunciado com a nomeação", concluiu o ministro ao determinar a renovação da diligência. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 652.068

Com informações da Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Deputado Ricardo Silva critica artigo publicado no Jornal Estado de São Paulo


O deputado federal Ricardo Silva (PSB/SP) criticou artigo publicado pelo Jornal Estado de São Paulo sobre a Reforma Administrativa.

Durante pronunciamento no Plenário da Câmara, o parlamentar manifestou repúdio para o artigo "Reforma administrativa é uma PEC para manter benefícios de carreiras já privilegiadas", assinado pela economista Ana Carla Abrão, em que a autora categoriza como "obsoleta" a carreira de Oficial de Justiça e de "desnecessária" a carreira do policial legislativo.

Na fala, Ricardo Silva reafirmou ser contrário à aprovação da PEC 32 e chamou a atenção para a necessidade de valorização dos servidores públicos.

Oficial de Justiça licenciado do TJSP, o deputado convidou a economista para acompanha-lo em um cumprimento de mandado de apreensão de menor. “O Oficial de Justiça, com uma ordem judicial em mãos, para tirar o filho dessa mãe, ele chora junto... é o Oficial de Justiça que mantém os cofres do estado fazendo execuções fiscais. Eu manifesto repúdio à fala desta senhora, com todo respeito, ela desconhece o que está falando”.

Ricardo Silva encerrou pedindo que o jornal Estado de São Paulo dê o mesmo espaço para a correção “de uma injustiça” contra os Oficiais de Justiça e policiais legislativos.

A diretoria da Fenassojaf ratifica a fala do deputado federal em defesa da valorização do Oficial de Justiça, servidor que está nas ruas e, diariamente, coloca sua vida em risco para fazer valer as decisões judiciais. “O Oficial de Justiça é a linha de frente do Judiciário e percebemos isso com maior clareza nestes tempos de pandemia, onde o oficialato se manteve nas ruas para cumprir determinações que envolviam a saúde e a vida do cidadão. Mais de 100 Oficiais perderam a vida para a doença e, muitos deles, foram contaminados durante o exercício da profissão. Por isso, exigimos respeito pela carreira e pelo importante trabalho prestado à sociedade”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.


InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf


TJDFT publica portarias com nomeação de nove Oficiais de Justiça para o tribunal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, nesta terça-feira (28), três portarias que informam sobre a nomeação de nove Oficiais de Justiça para a Corte.

De acordo com os normativos disponibilizados no Diário Oficial da União, os candidatos foram habilitados em concurso público realizado pelo Superior Tribunal de Justiça e ocupam vacâncias de aposentadorias, exoneração e readaptação de Oficiais de Justiça do TJ.

O Sindojus-DF continua o trabalho junto ao Tribunal para que mais Oficiais sejam nomeados e dá as boas-vindas aos novos colegas.

“Os Oficiais de Justiça do TJDFT seguem sobrecarregados diante do acúmulo de trabalho e a redução do quadro. O Sindojus trabalha para que mais Oficiais sejam nomeados, possibilitando qualidade de vida e saúde ao oficialato”, finaliza o presidente Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF (UniOficiais)

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Sindicatos e associações de Oficiais de Justiça poderão contribuir com a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça

A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça foi lançada em 26/08 e já está trabalhando em prol do oficialato de Justiça. Até o momento 10 entidades estão unidas através do Instituo UnoJus para dar suporte técnico à frente parlamentar.

Confira texto do presidente da UniOficiais fazendo um apelo aos oficiais de Justiça e entidades do oficialato para contribuir com a carreira dos oficiais de Justiça de todo o Brasil:

Prezados Oficiais de Justiça,

Recentemente, foi lançada a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO) com o objetivo de valorizar as atividades dos Oficiais de Justiça. Já compõem a Frente 213 Deputados dos mais variados partidos e o ponto comum entre todos é a defesa das atividades dos Oficiais de Justiça.

E para dar suporte técnico à FPO foi criado o Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justica Leon Prata Neto (UNOJUS). Diversas entidades representativas de Oficiais de Justiça (SINDOJUS/DF, SINDOJUS/CE, SINDOJUS/MG, SINDOJUS/MT, SINDOJUS/PI, SINDOJUS/SC, SINDOJUS/GO, SINDIOFICIAIS/ES, ASSOJAF/GO e FESOJUS) se associaram no propósito de contribuir com o funcionamento da FPO. Qualquer outra entidade que quiser entrar, será muito bem-vinda!

Mas para que os parlamentares se sintam estimulados a batalhar pela pauta dos Oficiais de Justiça é necessário demonstrar o engajamento da categoria. Por isso, é fundamental que todos sigam, curtam e compartilhem o Instagram da FPO: https://instagram.com/frenteoj?utm_medium=copy_link.

Por enquanto, há 598 seguidores do Instagram da FPO. Mas temos aproximadamente 32.000 Oficiais de Justiça na ativa em todo o Brasil e mais uns 20.000 aposentados. Então, precisamos crescer o quanto antes para alcançar pelo menos 5.000 seguidores (aproximadamente 10% do número de Oficiais do Brasil inteiro) a fim de demonstrar que a categoria está interessada no trabalho da FPO. E a conta do Instagram da FPO apresenta diversas novidades relevantes para os Oficiais, demonstrando também os parlamentares que efetivamente estão empenhados em nos defender.

Com relação às entidades representativas de Oficiais de Justiça, fica o convite para todas se unirem ao Instituto que oferece suporte técnico para a Frente Parlamentar. Quanto mais condições tivermos para apoiar o funcionamento da FPO, melhor será o trabalho que já está beneficiando toda a categoria e estimulando mais colegas a se filiarem/associarem nos respectivos sindicatos/associações.

O SINDOJUS/DF (UniOficiais) integra o Instituto UNOJUS, irmanado com diversas outras entidades, e apoia integralmente o trabalho da FPO. Isso porque precisamos cada vez mais aumentar a interlocução dentro do Congresso Nacional para que os Oficiais de Justiça recebam valorização compatível com a complexidade das suas atribuições, principalmente em um momento de transformações do Poder Judiciario por causa dos avanços tecnológicos.

Para quem tiver interesse em saber mais sobre esse projeto, pode entrar em contato conosco. Vamos todos juntos com o objetivo de valorizar os Oficiais!

Forte abraço a todos!

Gerardo Alves Lima Filho
Presidente da UniOficiais

PB: Sindicato solicita curso para Oficiais de Justiça sobre Lei Maria da Penha

O presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, requereu ao diretor da Escola Superior da Magistratura (ESMA), desembargador Ricardo Vital de Almeida, a abertura de novas turmas de curso específico para Oficiais de Justiça, acerca do cumprimento de mandados expedidos em face da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.

O pedido foi fundamentado em Recomendação pelo Conselho Nacional de Justiça aos Tribunais de Justiça, de num prazo de 120 dias, contados a partir do último dia 23 de agosto, capacitarem os servidores, inclusive os Oficiais de Justiça, em exercício em Juizados ou Varas que detenham competência para aplicar a referida Lei, neles compreendidas as Varas Criminais, do Júri e de Família.

O Sindicato sugeriu que o curso seja realizado na modalidade de Ensino à Distância (EAD), no sentido de que possa ser alcançado o maior número possível de OJ’s de todas as comarcas.

Incentivo profissional

“Também aludimos à Resolução 17 de 15 de outubro de 2014 do TJPB, que exige para fins de promoção, a realização no mínimo 120 horas aulas em curso que guardem simetria com as funções/atribuições do cargo, sendo que o TJPB, por força do artigo 9º da norma já citada, apenas aceita, para fins de promoção, curso ofertados pelo TJPB, pela ESMA, ou por instituições credenciadas”, afirmou Joselito.

No TJPB, todos os Oficiais de Justiça cumprem mandados das varas e juizados referidos no Artigo 4º da Recomendação 105/2021 do CNJ, já que são lotados em Centrais de Mandados, que distribuem, aleatoriamente, mandados de toda e qualquer vara, selecionado apenas segundo o zoneamento geográfico para cumprimento dos mandados.

Papel fundamental

Eles desempenham fundamental papel no combate à violência doméstica e contra a mulher, pois são os responsáveis pelo cumprimento de mandados judiciais, cujas diligências devem ser rápidas, para que a proteção à vítima seja mais eficaz.

E atuam algumas vezes também como psicólogos, lidando com situações que envolvem sentimentos, a exemplo de amor, ódio, reações emocionais e dependência financeira, o que muitas das vezes impedem a mulher de se afastar de uma relação de risco.

No pedido, Joselito Bandeira destacou que, diante do surgimento de novas tecnologias, novos conceitos e novas experiências sociais, e com as constantes mudança e inovações legislativas e conceituais, a formação continuada, ou atualização de conhecimentos é a expressão que define a formação complementar, posto que dá sequência a uma base de formação e experiências pré-existentes a esta.

“Ao servidor público é necessário atualizar seus conhecimentos para que possa desempenhar melhor suas competências”, concluiu.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal "Paraíba.COM"

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