quarta-feira, 4 de maio de 2022

Prazo de inscrições para concurso promovido pelo TJCE se encerra nessa sexta-feira, 6 de maio

Serão 41 vagas para analistas judiciários e 10 para Oficiais de Justiça. Além disso, são 306 vagas destinadas à formação de cadastro reserva, com lotação para Capital e Interior


Foto: TJCE

As inscrições para o concurso de servidor do Poder Judiciário cearense, que se iniciaram no dia 4 de abril, se encerram nesta sexta-feira(6). Serão 41 vagas para analistas judiciários e 10 para Oficiais de Justiça. Além disso, são 306 vagas destinadas à formação de cadastro reserva, com lotação para Capital e Interior. As inscrições podem ser feitas por meio do site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora da seleção.

Para as vagas de analista judiciário, as áreas se dividem em Sistema da Informação (11); Infraestrutura de TI (5); e Judiciária (25). A aplicação das provas está prevista para o dia 19 de junho. Os questionamentos relacionados aos editais deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no site da instituição, ou pelo telefone (11) 3723.4388.

Confira o edital do concurso público para servidores do TJCE AQUI.

Fonte: Portal de notícias do TJCE

Extraído do site do Sindojus-CE

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Jutça do Brasil

Agentes de Segurança do PJU fundaram o Sindicato Nacional dos Policiais Judiciais - SINPOL-JUD


Sem alardes, foi fundado no dia 02 de abril de 2022, o Sindicato Nacional dos Policiais Judiciais (SinpolJud), para representar a categoria dos policiais judiciais, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e Analista Judiciário do Poder Judiciário da União cuja atuação seja na área de segurança, art. 4º, §2º da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006.

A Fenajufe, federação que representa os servidores do Poder Judiciário da União e os sindicatos da categoria ainda não comentaram sobre a fundação do novo sindicato.






DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 3 | Página: 167
Órgão: Ineditoriais/PARTIDO DA SEGURANÇA PRIVADA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Comissão para Constituição, Fundação, Eleição e Posse da Diretoria do SINDICATO NACIONAL DOS POLICIAIS JUDICIAIS - SINPOLJUD neste ato, representado pelo senhor: SILVANILDO DO NASCIMENTO FARIA, CPF: 505.390.001-91. RG: 4110527 SSP-GO. Brasileiro, POLICIAL JUDICIAL DO TRF1, divorciado. Convoca a todos os interessados, para a realização da Assembleia Geral, no dia 02 de abril de 2022, às 08:00 (oito horas da manhã) em primeira convocação, em seguida às 08:30 ( oito e meia da manhã) em segunda convocação com os presentes. A Assembleia ocorrerá no Clube da ASSEJUFE no endereço: St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 - Brasília, DF, 70200-, a fim de serem deliberados e discutidos a seguinte ordem do dia: 01-Deliberação sobre a fundação do SINDICATO NACIONAL DOS POLICIAIS JUDICIAIS - SINPOLJUD ; 02- Eleição e Posse dos dirigentes; 03-. Discussão sobre o Estatuto; 04-. Aprovação do Estatuto ; 05- Assuntos de interesse geral.

Brasília-DF 18 de fevereiro de 2022


SILVANILDO DO NASCIMENTO FARIA
Presidente da Comissão Pro-Fundação

ALAN HASSEM SALVATIERRA
Secretário-Geral

HUGO LUIGI SENA SALES
Advogado - OAB-GO 47.748

Imagens: Partido da Segurança Privada - Instagram

Atualizado em 04/05/2022 às 18:55h

Fonte: InfoJus Brasil

Sindojus-CEquer o registro de frequência da categoria de Oficiais de Justiça pelo sistema VPN

Medida visa à otimização dos trabalhos e ao aumento da produtividade destes servidores, responsáveis por materializar as decisões judiciais

Foto: Divulgação

O Oficial de Justiça realiza trabalho essencialmente externo. Com o avanço tecnológico e a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis, observa-se a necessidade de mudança no controle da frequência da categoria, para que possa ser feita dentro do sistema VPN (rede privada virtual), evitando, assim, o deslocamento destes servidores ao fórum, exclusivamente, para registro de frequência, sem desperdício de tempo e alcançando maior eficácia no cumprimento dos mandados. A produtividade da categoria é aferida pela relação mandados recebidos versus mandados cumpridos, não guardando qualquer correlação com a periodicidade normativa estipulada do registro de frequência.

No requerimento protocolado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), a entidade explica que é preciso levar em consideração também o caráter irregular da jornada de trabalho dos Oficiais de Justiça, cujas atividades frequentemente são realizadas aos sábados, domingo e feriados, seja no cumprimento de diligências ou na utilização dos sistemas de automação judiciais: SAJ, Pje e SEEU.

“O registro do ponto não se vincula às atividades obrigatórias dos Oficiais de Justiça para o controle e aferição da produtividade, tampouco para atestar e regular a efetividade do trabalho. O próprio sistema acusa e controla essa efetividade, através dos registros eletrônicos e do controle dos prazos para cumprimento dos mandados, que só vêm aumentando”, observa o diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello.
Aumento da produtividade

A não obrigatoriedade do registro de frequência de Oficiais de Justiça é uma medida que vem sendo adotada por diversos tribunais do país, considerando o caráter irregular da jornada de trabalho, visando à otimização e ao aumento da produtividade destes servidores, responsáveis por materializar as decisões judiciais.

Outra evidência de que os Oficiais de Justiça podem receber e cumprir os mandados sem a necessidade de ir à unidade judicial é que, no período de pico da pandemia, a categoria continuou trabalhando, mesmo com os fóruns fechados. “É uma questão de celeridade e o próprio Tribunal de Justiça vem absorvendo aquilo que foi percebido como proveitoso ao trabalho remoto”, defende o diretor Jurídico.
Preservação da saúde

É preciso levar em conta também que, na comarca de Fortaleza, o registro de frequência ocorre por meio de ponto biométrico, em que se exige o posicionamento do dedo cadastrado no equipamento de controle, o que pode contribuir para propagação de infecção e transmissão não só da Covid-19, mas de outros vírus circulantes. Objetiva-se, portanto, a preservação da saúde de todos os servidores, magistrados e usuários dos serviços judiciários.

O pedido do sindicato, portanto, é para que o registro ocorra pelo sistema VPN, pelo menos dois dias na semana, em batida única, consoante a Portaria nº 1.284/2016 – a qual dispõe sobre a jornada de trabalho do Poder Judiciário.

O requerimento protocolado pela entidade está disponível na área restrita do site, na aba “Jurídico” e “Informações processuais”, com acesso aos sindicalizados.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

Fesojus reune-se com Deputada Alê Silva para tratar do PL 379/2022 que visa modernizar a atividade dos Oficiais de Justiça


Na terça-feira (03/05/2022), a Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) representados pelo Vice-Presidente, Eleandro Alves Almeida, e o Diretor Financeiro-Tesoureiro Luiz Arthur de Souza, reuniram-se no dia 03/05/22 em Brasília com a Deputada Federal Alê Silva para debater o PL 379/2022 que visa a modernização do CPC.

A Deputada Alê Silva é a relatora do projeto de lei n.º 9.609/2018 e apensados (PL nº 4.757/2019, PL nº 6.586/2019, PL nº 4.755/2020, PL nº 1.117/2021, PL n° 4.332/2021 e PL n° 379/2022), tendo apresentado parecer na forma de substitutivo (confira aqui), antes da reunião com a Fesojus e se comprometeu a aprimorar o relatório.

De acordo com o representate da Fesojus o projeto de lei em debate visa resgatar, na era do processo eletrônico, a celeridade e efetividade no cumprimento das ordens judiciais nas ações judiciais de conhecimento e de execução.

Segundo publicação da Fesojus, o PL 379/2022 tem proposições que tornam o sistema de justiça mais eficiente por intermédio de atribuições desenvolvidas pelo Oficial de Justiça - Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário, refletindo em uma melhor e mais célere prestação jurisdicional à sociedade.

Confira abaixo vídeo da Deputada Alê Silva com representantes da Fesojus:


InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

Deputada Alê Silva apresenta substitutivo que atribui novas funções e moderniza a atividade dos oficiais de Justiça


A Deputada Alê Silva (Republicanos/MG) apresentou, na última segunda-feira (02/05/2022),  na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados um relatório, na forma de substitutivo, ao projeto de lei n.º 9.609/2018 e apensados (PL nº 4.757/2019, PL nº 6.586/2019, PL nº 4.755/2020, PL nº 1.117/2021, PL n° 4.332/2021 e PL n° 379/2022), prevendo novas atribuições e modernização na atuação dos oficiais de Justiça nos processos de conhecimento e execução. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões, e se aprovado, irá direto para análise no Senado Federal.

O substitutivo apresentado pela Deputada Alê Silva altera o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer as atribuições do oficial de Justiça e modernizar procedimentos.


A proposição prevê novas atribuições aos Oficiais de Justiça (art. 154 do CPC), entre outros.
"Art. 2° O art. 154 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. ...............................
III – entregar o mandado em cartório ou por meio digital após seu cumprimento; [...]
VII – realizar a conciliação e a mediação;
VIII – realizar inspeções por determinação judicial e lavrar o correspondente auto de constatação;
IX – realizar diligências no sentido de localizar bens, pessoas e verificar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de decisões, sempre por determinação judicial;
X – realizar praças e leilões oficiais, por determinação judicial.
XI – atuar como juiz leigo, quando autorizado pelo juiz, desde que atendidos os requisitos para a função.
................"
O substitutivo propôe ainda a inclusão do art. 274-A no Código de Processo Penal prevendo as atribuições dos Oficiais de Justiça no processo penal, trazendo mais segurança jurídica aos atos, além de alterar outros artigos do CPP:

"O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo
“Art. 274-A. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, intimações, prisões, sequestros, arrestos, conduções coercitivas, capturas de internados, buscas e apreensões, avaliações e demais medidas cautelares e diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - indagar à parte se possui condições financeiras para arcar com as despesas decorrentes da contratação de advogado, quando da prática do primeiro ato de comunicação processual;

III - executar as demais ordens do juiz a que estiver subordinado;

IV - entregar o mandado em cartório, após seu cumprimento ou por meio digital após seu cumprimento;

V - auxiliar o juiz na manutenção da ordem e no exercício do poder de polícia, inclusive em audiências, sessões e inspeções judiciais;

VI - certificar, em caso de obstrução à execução da ordem que lhe for atribuída, as razões de seu não cumprimento e sugerir as medidas cabíveis;

VII - indagar à parte, quando da intimação de decisão judicial, se deseja interpor recurso, e ao ofendido, nos crimes de ação pública condicionada, se lhe interessa apresentar representação;

VIII - comunicar ao juiz o perdão do ofendido, a retratação da representação ou a desistência do recurso, informados diretamente pela parte;

IX - obter ou confirmar a qualificação de partes, testemunhas e informantes, ou seus sinais característicos, quando necessário;

X - certificar a incomunicabilidade de jurados e testemunhas, bem como suas condições de segurança caso qualquer deles se encontre potencialmente em risco;

XI - cumprir alvarás de soltura em estabelecimentos prisionais, quando não for possível seu cumprimento por meio eletrônico;

XII - fiscalizar as condições da custódia de presos provisórios, bem como a execução de medidas alternativas, penas privativas de liberdade e restritivas de direitos;

XIII - requisitar, de ofício, o auxílio dos órgãos de segurança pública para a execução das ordens que lhe forem atribuídas, quando necessário;

XIV - indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas;

XV - realizar vistorias e lavrar laudos periciais que não exijam conhecimentos extraordinários, no curso do processo, facultada a oitiva de assistentes técnicos"

A deputada Alê Silva propõe ainda modificações da Lei  n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, que além de outras mudanças, prevê alterações nas atribuições dos Oficiais de Justiça:

.................................................

“Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao afastamento do lar conjugal, ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

§ 1º A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

§ 2º No cumprimento de medidas protetivas fixadas pelo juízo, deverá o oficial de justiça indagar à vítima, nos casos de violência doméstica, sobre a necessidade de subsistência ou a insuficiência das medidas protetivas deferidas.

§ 3º Nos casos de violência doméstica, poderá a vítima informar, ao oficial de justiça, o descumprimento da ordem judicial ou sua insuficiência, o que se comunicará ao juiz, para a tomada das providências devidas. (NR)
A Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) representados pelo Vice-Presidente, Eleandro Alves Almeida, e o Diretor Financeiro- Tesoureiro Luiz Arthur de Souza, reuniram-se no dia 03/05/22 em Brasília com a Deputada Federal Alê Silva para debater o PL 379/2022 que visa a modernização do CPC.

De acordo com o representate da Fesojus o projeto de lei em debate visa resgatar, na era do processo eletrônico, a celeridade e efetividade no cumprimento das ordens judiciais nas ações judiciais de conhecimento e de execução.

De acordo com publicação da Fesojus, o PL 379/2022 tem proposições que tornam o sistema de justiça mais eficiente por intermédio de atribuições desenvolvidas pelo Oficial de Justiça - Agente de Inteligência e Execução do Poder Judiciário, refletindo em uma melhor e mais célere prestação jurisdicional à sociedade.

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Atualizado em 04/05/2022 às14:11h

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