segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Recesso forense: veja as datas de retorno das atividades do Judiciário em 2025

Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamentos

Estátua Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O recesso forense do Poder Judiciário está chegando ao fim. Iniciado no dia 20 de dezembro de 2024, o intervalo do expediente para as celebrações de fim de ano acaba em 6 de janeiro de 2025. Com isso, as atividades serão retomadas na próxima terça-feira (7/1). Durante o recesso, os órgãos da Justiça funcionam em regime de plantão, atendendo somente casos urgentes.

Os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamentos continuam suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Contudo, há exceções para prazos de processos penais e ações especiais da Lei de Locações.

O recesso foi estabelecido pela Lei 5.010/1966, que determinou que seriam considerados feriados para a Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. No caso dos Tribunais de Justiça dos Estados, é a Resolução 244 do CNJ que permite a adoção do mesmo período de folga.

Nos casos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão dos prazos processuais segue até 31 de janeiro. Nesse período, somente casos urgentes podem ser apresentados por meio eletrônico.

Assumiu o plantão da presidência do STF, na última quarta-feira (1/1), o ministro Edson Fachin, atual vice-presidente da Corte. Ele sucede o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que ficou no plantão entre os dias 20 e 31/12, e retorna a partir de 20 de janeiro.

Dos demais ministros, seis seguem trabalhando: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Eles continuam ativos em decisões liminares, cautelares e tutelas de urgência nos processos em que sejam os relatores. Os outros três, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques, estão de férias.

InfoJus: com informações do portal Jota Info

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

STJ decidirá quais investimentos de até 40 salários mínimos são penhoráveis

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai especificar em quais tipos de investimento financeiro a quantia aplicada de até 40 salários mínimos será considerada penhorável.

Tese para impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos visa reafirmar a jurisprudência do STJ

Esse ponto específico levou a ministra Isabel Gallotti a pedir vista nesta quarta-feira (18/12) em julgamento em que a Corte Especial vai fixar tese vinculante sobre o tema.

A jurisprudência é pacífica, mas, por causa de um precedente firmado em 2021 que não vinculou a análise das instâncias ordinárias, milhares de recursos continuaram chegando ao tribunal sobre a mesma questão.

Trata-se da interpretação do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos — atualmente, R$ 56,4 mil.

Em 2021, o STJ estendeu a impenhorabilidade para casos de conta corrente ou qualquer aplicação financeira, desde que o montante sirva para assegurar a sobrevivência do devedor.

Relatora dos recursos especiais afetados para definição da tese, a ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs simplesmente confirmar a orientação.

A tese proposta foi a seguinte:

É impenhorável a quantia até 40 salários mínimos:

a) Depositada em caderneta de poupança, ainda que esta seja usada para depósitos e pagamentos como se fosse conta corrente;
b) Mantida em papel moeda, depositada em conta corrente, aplicada em fundo de investimento ou outro investimento financeiro que possua características de reserva continuada e duradoura, destinado a conferir proteção individual ou familiar em casos de emergência ou imprevisto grave

A impenhorabilidade não se aplica a:

a) Investimentos em aplicações especulativas e de alto risco;
b) Sobras que remanesçam dos meses anteriores em conta corrente tradicional ou remunerada, ainda que, inicialmente, o recurso seja impenhorável na forma do artigo 833, IV do CPC

Só até 40 salários mínimos

Isabel Gallotti pediu vista para detalhar o que são exatamente investimentos em aplicações especulativas de alto risco, levando em conta que o enunciado vai orientar juízes e tribunais e, por isso, não pode deixar dúvidas interpretativas.

A vista foi motivada pela manifestação do advogado da União, Daniel Costa Reis, que pediu ao colegiado para estabelecer uma posição menos ampliativa. Ele apontou que os fundos de investimento, regulamentados recentemente pela Lei de Liberdade Econômica, abrem quatro possibilidades: renda fixa, ações, cambiais e de multimercado.

Entre elas, apenas os fundos de renda fixa se assemelham à caderneta de poupança. Em tese, eles podem servir para reunir valores que assegurem a subsistência do devedor ou como reserva de emergência.

“Quem investe em fundo cambial e de ações está disposto a experimentar riscos. São investimentos voláteis, com alto grau de especulação. Naturalmente, não servem para constituir reserva financeira para acautelar o mínimo existencial”, disse o advogado.

A União também tentou excluir da regra da impenhorabilidade os valores que os devedores guardam em papel moeda (dinheiro vivo), até o momento sem sucesso.

A princípio, a tese proposta por Maria Thereza de Assis Moura seria aprovada sem destaques ou divergências, e a vista de Isabel Gallotti serviria apenas para melhor detalhar as exceções à regra.

REsp 2.015.693
REsp 2.020.425

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

InfoJus: com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Portaria institui selo de qualidade para oficiais de Justiça do TJDFT


A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) editou a Portaria GC 208, de 20 de dezembro de 2024, que regulamenta a entrega do Selo de Qualidade para os oficiais de justiça. A iniciativa busca reconhecer e incentivar a rapidez no cumprimento das atividades desempenhadas por esses profissionais essenciais ao sistema de justiça.

Critérios de Avaliação

Conforme a portaria, o Selo de Qualidade será concedido com base em critérios objetivos relacionados a agilidade e rapidez na devolução dos mandados judiciais nos últimos seis meses. Os parâmetros incluem:
  • Selo Ouro: Cumprimento de 95% a 100% dos mandados dentro de 10 dias do prazo previsto.
  • Selo Prata: Cumprimento de 90% a 94% dos mandados dentro de 15 dias do prazo previsto.
  • Selo Bronze: Cumprimento de 85% a 89% dos mandados dentro de 20 dias do prazo previsto.
É importante destacar que os critérios não se aplicam aos oficiais que atuam em setores com atividades específicas, como plantões noturnos e finais de semana, além de presídios. Esses profissionais possuem parâmetros diferenciados devido à natureza singular de suas funções.

Os oficiais agraciados com o Selo de Qualidade nas categorias ouro e prata terão, além do reconhecimento, um elogio individual registrado em suas pastas funcionais. A entrega do selo ocorrerá semestralmente, nos meses de março e setembro, após a análise e verificação dos dados pela Coordenadoria de Administração de Mandados (COAMA).

A portaria também prevê situações que impedem a participação no programa, como:
  • Penalidades disciplinares ou assinatura de Termo de Ajuste de Conduta Funcional;
  • Exercício de função comissionada ou cargo em comissão;
  • Cessão a outros órgãos;
  • Afastamento por motivos de saúde por mais de 15 dias no período avaliado;
  • Outras situações previstas na legislação.
O Selo de Qualidade trata apenas da rapidez na devolução do mandado judicial, não adentrando no mérito e na eficiência no cumprimento da ordem judicial.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Segue abaixo o inteiro teor da portaria:

Portaria GC 208 de 20 de dezembro de 2024

 Institui e regulamenta a entrega de Selo de Qualidade aos oficiais de justiça no âmbito da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E EM VISTA DO DISPOSTO NO PROCESSO SEI 0038710/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar a entrega de Selo de Qualidade aos oficiais de justiça no âmbito da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Para recebimento do selo de qualidade serão utilizados critérios objetivos, tendo como parâmetros as seguintes informações:

I - cumprimento e certificação de 95% a 100% de todos os mandados ordinários distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração em número igual ou inferior a 10 (dez) dias do prazo previsto no art. 3°, inciso I, da Portaria GC 44, de 16 de março de 2022;

II - cumprimento e certificação de 90% a 94% de todos os mandados ordinários distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração em número igual ou inferior a 15 (quinze) dias do prazo previsto no art. 3°, inciso I, da Portaria GC 44, de 16 de março de 2022;

III - cumprimento e certificação de 85% a 89% de todos os mandados ordinários distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração em número igual ou inferior a 20 (vinte) dias do prazo previsto no art. 3°, inciso I, da Portaria GC 44, de 16 de março de 2022.

§ 1º Os parâmetros acima minudenciados não serão utilizados como critério para os oficiais de justiça atuantes junto ao setor 103-plantão noturno e fins de semana, setor 100-presídio diurno e setor 101-presídio noturno, tendo em vista as singularidades de suas atribuições.

Art. 3º O selo de qualidade será concedido por ato do Corregedor aos oficiais de justiça e compreende as seguintes categorias:

I - ouro: cumprimento do parâmetro do inciso I do artigo 2º;

II- prata: cumprimento do parâmetro do inciso II do artigo 2º;

III- bronze: cumprimento do parâmetro do inciso III do artigo 2º.

§ 1º Dadas as peculiaridades, os oficiais atuantes nos setores 103-plantão noturno e fins de semana, 100-presídio diurno e 101-presídio noturno, farão jus ao recebimento do selo ouro, desde que atingidos os seguintes parâmetros:

a) os oficiais de justiça vinculados ao setor 103 - plantão noturno e fins de semana - cumprindo e certificando os mandados judiciais relativos às medidas protetivas de urgência dentro das 48 horas seguintes à distribuição, conforme previsto na Portaria GC 133, de 27/7/2021, distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração.

b) os oficiais de justiça vinculados ao setor 100 - presídio diurno - farão jus ao selo ouro cumprindo e certificando os mandados judiciais relativos a réus presos no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no § 1º do artigo 178 do Provimento Geral da Corregedoria, distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração.

c) os oficiais de justiça vinculados ao setor 101 - presídio noturno - farão jus ao selo ouro cumprindo e certificando os alvarás de soltura no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da distribuição, salvo quando distribuídos na véspera de finais de semana e feriados, conforme previsto nos 6° e 7° da Portaria GC 176, de 4/11/2014, distribuídos nos 6 (seis) meses anteriores à apuração.

Art. 4º O Selo de Qualidade será entregue, semestralmente, nos meses de março e setembro em data a ser definida pela Corregedoria da Justiça, após apresentação de processo administrativo próprio a ser instaurado pela Coordenadoria de Administração de Mandados (COAMA), cujos dados para apuração devem ser extraídos da Central Eletrônica de Mandados (CEMAN).

Art. 5º As informações e as documentações de que tratam o art. 2º e o § 1º do art. 3º desta Portaria serão analisadas pela COAMA, considerando os seguintes períodos para entrega do Selo de Qualidade nos meses de março e setembro:

I - para a premiação em março serão considerados todos os dados apurados no período de julho a dezembro;

II - para a premiação em setembro serão considerados os dados apurados no período de janeiro a junho.

Art. 6º Ao Oficial de Justiça agraciado com o selo de qualidade ouro e prata também terá averbado elogio individual em pasta funcional.

Art. 7º Não poderão participar e receber o Selo de Qualidade os oficiais de justiça que estejam no período de apuração inseridos em qualquer uma das seguintes situações:

I - tenham recebido penalidade disciplinar ou firmado Termo de Ajuste de Conduta Funcional;

II- exercício de função comissionada ou cargo em comissão;

III- cedidos a outro órgão ou entidade pública;

IV- afastados por motivos de saúde, durante os 6 (seis) meses do período de apuração, por prazo superior a 15 (quinze) dias;

V- afastados provisoriamente, na forma do art. 147 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

VI- cumprindo alguma penalidade administrativa do art. 127 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 8º Nas circunscrições judiciárias em que todos os oficiais de justiça sejam contemplados com selo de qualidade, em qualquer categoria, os servidores vinculados ao núcleo ou posto de distribuição de mandados terão anotado elogio coletivo em pasta funcional.

Art. 9º Os casos não previstos nesta Portaria serão instruídos pela Secretária de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais (SEAMB), apreciados pela Secretaria-Geral da Corregedoria (SGC) e submetidos à deliberação da Corregedoria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

InfoJus: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil


Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça terá nova gestão em 2025


A partir de janeiro de 2025, a Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça passará por uma importante transição de liderança. O atual vice-presidente, Coronel Meira, assumirá a presidência da entidade, sucedendo o deputado Ricardo Silva, que deixará o cargo para tomar posse como prefeito de Ribeirão Preto (SP).

Reconhecimento ao trabalho realizado

Em novembro, entidades representativas da categoria – FESOJUS-BR, FENASSOJAF e AFOJEBRA – realizaram em Brasília uma cerimônia especial para homenagear parlamentares que se destacaram na defesa dos interesses dos oficiais de Justiça. O evento destacou, em particular, o trabalho do deputado Ricardo Silva, que encerra sua gestão com um legado de avanços e diálogo efetivo com o Congresso Nacional.

Representando a FESOJUS-BR, estiveram presentes o vice-presidente Eleandro Alves Almeida e o diretor financeiro Luiz Arthur de Souza. Durante a cerimônia, parlamentares e lideranças reconheceram o papel estratégico da Frente Parlamentar Mista no fortalecimento das pautas prioritárias da categoria e na ampliação da interlocução com o Legislativo Federal.

Expectativas para a nova gestão

O Coronel Meira assume o cargo com o compromisso de dar continuidade às ações estratégicas iniciadas por Ricardo Silva, além de ampliar as conquistas da categoria. “Sinto-me honrado em suceder Ricardo Silva e dar seguimento a esse trabalho tão relevante. Nosso objetivo é intensificar as articulações e assegurar que os direitos dos oficiais de justiça sejam respeitados e valorizados”, afirmou.

Com energia renovada, a nova gestão enfrentará os desafios de 2025 reforçando a importância da Frente Parlamentar Mista como um canal essencial entre os oficiais de justiça e o Legislativo Federal. A expectativa é que a entidade continue sendo um pilar no avanço das demandas da categoria, promovendo o fortalecimento e a valorização desses profissionais que desempenham um papel crucial no sistema judiciário brasileiro.

InfoJus: com informações da Fesojus

Oficiais de Justiça cumprem reintegração de posse em prédio do INSS no Rio de Janeiro


Dezesseis Oficiais de Justiça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro estiveram, na última segunda-feira (16), em uma operação de reintegração de posse de um prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizado no centro da capital fluminense.

Distribuído no final do mês de novembro, o mandado envolvia a organização dos ocupantes por Movimentos Sociais e dependeria de diversas diligências prévias para a obtenção de todos os meios que permitissem a realização efetiva da ordem judicial.

Segundo informações obtidas pela Fenassojaf, além do risco preeminente que envolve o cumprimento de uma reintegração de posse, esta ainda trazia maior apreensão aos Oficiais e demais envolvidos por se tratar de uma data próxima ao natal e no mesmo dia em que ocorre, semanalmente, o evento “Samba da Pedra do Sal” nas proximidades do prédio, com aglomeração de pessoas.

Já no início de dezembro, os Oficiais de Justiça iniciaram a pré-execução do mandado, com visitas ao prédio e conversas com o líder do movimento. Foram realizadas tratativas também com o Corpo de Bombeiros para o caso da necessidade de ambulância para situações urgentes, o que não ocorreu.

O local, com oito andares, contém cerca de 40 salas por andar e abrigava 138 famílias com quatro idosos, nove gestantes, 19 pessoas com deficiência e 75 crianças e animais.

“Com a reintegração marcada para a segunda-feira (16), a Prefeitura estendeu os benefícios oferecidos com o aluguel social para todos os ocupantes já cadastrados, medida que foi bem-recebida pelas famílias”, explica o Oficial de Justiça Marcio Cotta.

No dia da reintegração de posse, a equipe composta pelos 16 Oficiais de Justiça, assistentes sociais, policiais e representantes da Defesa Civil, do INSS e da Prefeitura do Rio de Janeiro atuaram na operação iniciada às 8 horas. Marcio explica que além de coordenarem o contato dos ocupantes com os assistentes sociais e de manterem as tratativas com os policiais militares sobre a ordem do local e possíveis resistências; e federais para apoio na segurança dos servidores, os Oficiais verificaram a retirada dos bens e lavraram o auto com a relação dos pertences de cada morador.

“Registramos um momento de risco, quando determinamos o fim da ocupação e encontramos pessoas na entrada do prédio e outras querendo retornar”, conta o Oficial de Justiça.

Após fazer a varredura de todo o prédio já sem os ocupantes, foi lavrada a certidão de reintegração de posse com o efetivo cumprimento do mandado. A equipe deixou o local por volta das 16 horas.

Marcio Cotta destaca que, além de todo o trabalho que envolve o planejamento de uma diligência como a ocorrida na última segunda-feira, alguns Oficiais de Justiça permaneceram no prédio durante as oito horas sem qualquer pausa para descanso, água ou local para sentar.

A Fenassojaf parabeniza os Oficiais de Justiça da SJRJ envolvidos na reintegração de posse e destaca a complexidade do trabalho de inteligência que envolve o cumprimento da execução. “Operações como essa demonstram não apenas o risco como também a complexidade do trabalho do Oficial de Justiça; e provam que a nossa tarefa enquanto face humana do Judiciário é insubstituível e sempre será presencial. Parabenizamos os colegas envolvidos pelo sucesso da operação!”, finaliza a presidenta Mariana Liria.


InfoJus Brasil

Fonte: Fenassojaf

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