quarta-feira, 2 de julho de 2025

STF reconhece reserva de jurisdição e resguarda atuação dos Oficiais de Justiça em ações com uso de força

A UniOficiais (SINDOJAF) foi a primeira entidade a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a busca e apreensão extrajudicial prevista na Lei 14.711/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7600, ajuizada pela UniOficiais-BR – União dos Oficiais de Justiça do Brasil, e fixou entendimento que resguarda a atuação do Poder Judiciário – e, em especial, dos Oficiais de Justiça – em ações que envolvam uso de força, como a entrada forçada em domicílios e a apreensão coercitiva de bens.

A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi a primeira a questionar no Supremo a constitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis e imóveis prevista nos artigos 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/69, com a redação introduzida pela Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.

A tese fixada pelo STF assegura que, embora os procedimentos extrajudiciais sejam válidos para fins de consolidação da propriedade e leilão de garantias, qualquer medida coercitiva que envolva violação de direitos fundamentais exige controle judicial e atuação de agentes públicos investidos legalmente, como os Oficiais de Justiça.

“A atuação dos Oficiais de Justiça é indispensável sempre que houver restrição de direitos, em especial em medidas com potencial de coerção física ou patrimonial, como a entrada forçada no domicílio”, afirmou Toffoli em seu voto, acompanhado pela maioria do plenário.

Interpretação conforme protege Judiciário e cidadania

A decisão do STF deu interpretação conforme à Constituição aos §§ 4º, 5º e 7º do artigo 8º-C do Decreto-Lei 911/69, afastando a possibilidade de que serventias extrajudiciais e empresas privadas apreendam bens diretamente, sem ordem judicial. A Corte reafirmou a chamada reserva de jurisdição, cláusula que protege o cidadão contra medidas arbitrárias fora do processo legal.

A tese aprovada diz expressamente que, nas diligências para a localização e apreensão de bens móveis em contratos de alienação fiduciária, devem ser respeitados os seguintes direitos constitucionais:

  • Vida privada e honra do devedor;

  • Inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados;

  • Vedação ao uso privado da violência;

  • Dignidade da pessoa humana;

  • Autonomia da vontade.

A decisão impõe limites claros à atuação de credores e cartórios nos procedimentos extrajudiciais criados pela nova legislação, evitando abusos como a contratação de empresas de cobrança para realizar diligências coercitivas sem a devida intervenção estatal.

Artigo 8º-E declarado inconstitucional por Flávio Dino

Embora o STF tenha validado grande parte da lei, o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 8º-E, que autorizava a execução extrajudicial de veículos por meio de Detrans e empresas privadas. Para o ministro, tal dispositivo retira do Judiciário o controle sobre a apreensão de bens, colocando o cidadão à mercê de estruturas administrativas sem garantias legais adequadas.

Divergência de Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia também divergiu, votando pela inconstitucionalidade total dos artigos 6º, 9º e 10 da Lei 14.711/23. Em seu voto, a ministra afirmou que a busca e apreensão de bens sem ordem judicial viola o devido processo legal e a cláusula de inviolabilidade do domicílio, além de transferir prerrogativas estatais a particulares.

Segundo a ministra, nenhum procedimento de constrição patrimonial pode ser autorizado sem prévia atuação do Poder Judiciário, especialmente aqueles que envolvem restrições à posse, à moradia e à liberdade patrimonial do devedor.

Papel da UniOficiais-BR

A UniOficiais-BR foi a primeira entidade a ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei 14.711/23 que tratam da busca e apreensão extrajudicial, demonstrando proatividade, independência e compromisso institucional com a legalidade e a cidadania.

O trabalho jurídico realizado pela entidade foi fundamental para garantir que a execução coercitiva de bens continue sob a responsabilidade do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça, impedindo a criação de um sistema de coerção privada sem controle judicial.

“A decisão do STF confirma aquilo que sempre defendemos: o respeito aos direitos fundamentais exige a presença do Estado nas ações de força. Os Oficiais de Justiça não são meros entregadores de papéis, mas garantidores da legalidade e da segurança jurídica na execução das decisões judiciais”, destacou a diretoria da UniOficiais-BR.

Conclusão

A decisão do Supremo representa um marco na luta contra a desjudicialização forçada da execução patrimonial, e reafirma que o Estado – por meio de seus agentes públicos – é o único legitimado a restringir direitos fundamentais. A vitória parcial na ADI 7600 reforça a importância da organização política e jurídica da categoria dos Oficiais de Justiça em defesa da Constituição e da sociedade.


Processo: ADI 7600 – STF
Relator: Ministro Dias Toffoli
Autora: União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais-BR

Para leitura do voto completo e outras decisões correlatas, acesse o site do Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br

sexta-feira, 27 de junho de 2025

SINDOJUS/RN convoca 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária para tratar de reivindicações e plantão judicial


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (SINDOJUS/RN) publicou edital convocando todos os oficiais de justiça do estado – ativos, inativos e pensionistas, filiados ou não – para participarem da 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária, que será realizada no próximo sábado, 28 de junho de 2025.

A convocação é assinada pelo Diretor-Coordenador da entidade, Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro, com base no Estatuto Social do sindicato (Art. 13, §§ 1º e 2º, e Art. 17, inciso XIII), bem como na Lei Federal nº 14.309/2022, que autoriza a realização de reuniões e deliberações virtuais por organizações da sociedade civil.

A assembleia será realizada em formato virtual, por meio da plataforma oficial do sindicato, acessível pelo link:

🔗 https://sindojusrn.assembleiaon.com.br

A primeira chamada está prevista para as 10h, e a segunda chamada, com qualquer número de participantes, será às 10h15.

📋 Pauta da Assembleia:

  1. Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025

  2. Discussão sobre Plantão Judicial

Conforme o edital, oficiais de justiça não filiados poderão participar com direito a voz, mas sem direito a voto. A participação da categoria é fundamental para fortalecer o debate e a representação sindical frente aos desafios atuais.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDOJUS/RN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu Diretor-Coordenador, FERNANDO SÉRGIO MEDEIROS PINHEIRO, nos termos do Artigo 13, §§ 1º e 2º e Artigo 17, Inciso XIII, do seu Estatuto Social, bem como fundamentado na Lei Federal 14.309/2022, que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil (...)", CONVOCA os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (ativos, inativos e pensionistas), filiados ou não, os últimos (não filiados) com direito a voz, a se fazerem presentes à:

2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

🗓️ Data: 28 de junho de 2025 (sábado)
🕙 Horário: 1ª Chamada às 10h / 2ª Chamada às 10h15
💻 Modalidade: Virtual

📌 Pauta:
5.1. Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025
5.2. Plantão Judicial

📍 Natal/RN, 10 de junho de 2025

👤 Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro
Diretor-Coordenador – SINDOJUS/RN

FESOJUS-BR convoca Assembleia Geral para deliberar sobre alterações estatutárias


A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) publicou nesta semana edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, que será realizada de forma presencial no próximo dia 5 de agosto de 2025 (terça-feira), na sede da entidade, em Brasília/DF.

De acordo com o edital, a primeira convocação ocorrerá às 16h, com quórum de 2/3 mais um das entidades filiadas. Caso não haja quórum, a segunda convocação será às 16h30, com quórum de 50% mais um dos filiados presentes.

A pauta da assembleia é única, conforme deliberação anterior da Federação:
1. Discussão e aprovação de alterações estatutárias.

A reunião acontecerá na sede da FESOJUS-BR, localizada no Setor Comercial Sul (SCS), quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.307-902.

O presidente da entidade, João Batista Fernandes de Sousa, assina o edital de convocação, datado de 23 de junho de 2025.

Confira, a seguir, a íntegra do edital:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL FESOJUS-BR

Atenção, dirigentes e representantes das entidades filiadas à FESOJUS-BR!

Está convocada a Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada de forma presencial no dia:

📅 5 de agosto de 2025 (terça-feira)
🕓 1ª convocação: 16h (com quórum de 2/3 + 1)
🕟 2ª convocação: 16h30 (com quórum de 50% + 1)

📍 Local: Sede da FESOJUS-BR – SCS, quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.307-902

🗂 Pauta única:
1️⃣ Alterações estatutárias, conforme deliberação da última assembleia ordinária da Federação.

👤 João Batista Fernandes de Sousa
Presidente – FESOJUS-BR
📍 Brasília-DF, 23 de junho de 2025

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STF: Texto do PL do Adicional de Qualificação é protocolado na Câmara dos Deputados


Brasília, 27 de junho de 2025
– O Projeto de Lei n.º 3084/2025, que trata da reformulação do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), foi oficialmente protocolado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26). A proposta, enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), altera os artigos 14 e 15 da Lei 11.416/2006, e visa modernizar os critérios e percentuais aplicáveis ao benefício.

A matéria teve origem no Fórum Permanente de Gestão das Carreiras do CNJ, passou por revisões técnicas dos tribunais superiores e foi aprovada por unanimidade no Plenário Virtual do STF. O texto agora aguarda despacho da Mesa Diretora para iniciar tramitação nas comissões permanentes da Câmara. A previsão é que o PL passe pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Principais mudanças no AQ

O projeto propõe uma série de alterações relevantes no AQ dos servidores:

  • Cálculo com base em Valor de Referência (VR): O AQ passa a ser calculado com base em múltiplos de um VR fixado em anexo à lei (6,5% do valor do CJ-1).

  • Reconhecimento de certificações profissionais: Certificações emitidas por entidades especializadas passam a contar como título para fins de AQ, com validade de 4 anos.

  • Acúmulo proporcional de títulos: Será permitido acumular AQ por segunda graduação, pós-graduação lato sensu e certificações, até o limite de duas vezes o VR.

  • Conversão automática de VPNI: A VPNI recebida por técnicos judiciários anteriormente será convertida automaticamente para AQ.

  • Extensão do AQ à aposentadoria e pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da inativação.

  • Revogação do §6º do art. 14, eliminando a restrição que limitava o AQ de graduação apenas a técnicos.

O texto completo do projeto também insere um Anexo X com o valor de referência e dispõe sobre os limites orçamentários, vinculação à LOA e observância do Regime Fiscal Sustentável (Lei Complementar 200/2023).

Reações das entidades representativas

Embora o STF destaque, na justificativa do projeto, que a proposta visa fortalecer a valorização dos servidores e garantir isonomia, o texto recebeu críticas de entidades representativas de Analistas Judiciários e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O SINDOJAF-UniOficiais/BR e a ANAJUS apontaram graves distorções e riscos jurídicos no modelo proposto:

  • Vinculação ao CJ-1: A base de cálculo atrelada ao valor de um cargo comissionado, segundo as entidades, pode afrontar o art. 37, XIII, da Constituição Federal, gerando riscos de inconstitucionalidade.

  • Insegurança orçamentária: A ausência de critérios permanentes de atualização do VR pode fragilizar o benefício.

  • Desestímulo à especialização: A proposta gera ganhos desproporcionais entre cargos, penalizando Analistas e Oficiais de Justiça, que possuem atribuições mais complexas e exigência de formação superior específica.

  • Perda vitalícia estimada: Segundo estudos apresentados, Oficiais e Analistas podem deixar de receber até R$ 1.400,00 mensais, se comparada a proposta anterior do TJDFT que vinculava o AQ ao maior vencimento básico do nível superior.

  • Desigualdade regional: O modelo favorece quem atua nos grandes centros, com maior acesso a programas de mestrado e doutorado.

As entidades alertam ainda para o risco de institucionalização de um “carreirão” no Judiciário, achatando as remunerações de cargos com maior grau de complexidade e responsabilidade.

Mobilização e próximos passos

Apesar das críticas, a ANAJUS e o SINDOJAF-UniOficiais/BR afirmam que não se oporão à tramitação do PL 3084/2025, dada a necessidade de atualização urgente do AQ. Entretanto, garantem que continuarão dialogando com o Congresso para tentar corrigir os pontos mais sensíveis da proposta.

A expectativa agora é pela designação das comissões e relatores na Câmara dos Deputados. O Infojus Brasil seguirá acompanhando a tramitação do PL 3084/2025 e trará atualizações sobre cada etapa do processo legislativo.


📎 Clique aqui para acessar o texto completo do PL 3084/2025

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quinta-feira, 26 de junho de 2025

Sindojus-MT apresenta principais demandas dos Oficiais de Justiça ao CNJ durante inspeção no TJ-MT

 


Entidade entregou memorial com pleitos sobre ATS, SDCR e homologação do concurso; Conselho demonstrou receptividade

Durante a inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (26), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus-MT) teve a oportunidade de dialogar diretamente com os representantes do Conselho para apresentar as principais demandas da categoria no estado.

O encontro foi solicitado pelo Sindojus-MT e prontamente atendido pelo CNJ, que esteve representado por equipe técnica liderada pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis. A audiência contou com a participação do presidente do sindicato, Jaime Osmar Rodrigues, do vice-presidente, Paulo Sérgio de Souza, e do diretor jurídico, Wendel Lacerda Oliveira.

Três pontos centrais foram apresentados ao CNJ

Durante a reunião, os dirigentes do Sindojus-MT formalizaram suas reivindicações em memorial técnico entregue ao conselheiro, com destaque para três temas prioritários:

📌 Pagamento do Adicional de Tempo de Serviço (ATS)

O sindicato reiterou a defesa do direito ao ATS para os servidores do Poder Judiciário mato-grossense, com possibilidade de conversão em Parcela de Irredutibilidade de Vencimentos (PIV). Segundo a entidade, o benefício já foi reconhecido aos magistrados desde 2022, e os servidores devem receber tratamento isonômico, em respeito à segurança jurídica e à valorização do serviço público.

📌 Reconhecimento da proposta de SDCR aprovada na gestão anterior

O Sindojus-MT solicitou ao CNJ que recomende ao TJMT a valorização institucional da proposta de reformulação do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), elaborada e aprovada pela gestão anterior. O sindicato reforçou a importância da continuidade administrativa e do respeito às conquistas obtidas com a participação das entidades representativas.

📌 Homologação imediata do concurso público para Oficiais de Justiça

A entidade também cobrou a homologação urgente do concurso público realizado para o cargo de Oficial de Justiça, cujo resultado final foi divulgado em maio de 2025. O sindicato critica a intenção do tribunal de contratar servidores temporários, considerada inconstitucional, diante da existência de 320 cargos vagos e da necessidade permanente de recomposição do quadro.

CNJ demonstrou atenção e compromisso

"Fomos recebidos com muito respeito. Levamos nossas principais pautas, que foram explicadas ponto a ponto pelo nosso diretor jurídico. O conselheiro nos ouviu com atenção e demonstrou sensibilidade diante do que apresentamos", afirmou o presidente Jaime Osmar Rodrigues.

Já o diretor jurídico Wendel Lacerda Oliveira destacou a fundamentação técnica apresentada:
"Detalhamos os fundamentos jurídicos, entregamos um memorial técnico e reforçamos que a categoria está unida na defesa da valorização profissional, do respeito à legalidade e da urgência na recomposição do quadro de oficiais."

O vice-presidente Paulo Sérgio de Souza também foi enfático ao criticar a prática de contratações precárias:
"Deixamos claro que o Sindojus-MT é totalmente contra contratações temporárias para suprir necessidade permanente. Isso fere a Constituição e desvaloriza o serviço público."

O memorial apresentado foi disponibilizado aos Oficiais de Justiça por meio dos grupos de comunicação da entidade sindical.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

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