quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Porte de arma para Oficiais de Justiça: PL 4.256/2019 é retirado da pauta da Comissão de Finanças


Ausência do relator impediu a votação do parecer favorável nesta quarta-feira (12). Durante a reunião, deputados se manifestaram em defesa da proposta, que já foi aprovada pelo Senado e aguarda nova oportunidade para votação na CFT da Câmara.

O Projeto de Lei nº 4.256/2019, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça e agentes de segurança socioeducativos, foi retirado da pauta da reunião da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados realizada nesta quarta-feira, 12 de agosto.

A proposta estava prevista como item 12 da pauta e deveria ter sido submetida à votação do colegiado, com parecer favorável do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT). No entanto, o parlamentar não compareceu à reunião e a matéria acabou retirada da pauta, adiando mais uma vez a análise do projeto pela comissão.

Apesar de não ter ocorrido a votação, o tema foi defendido durante a sessão. Os deputados Raniery Paulino (Republicanos-PB), Sanderson (PL-RS) e Paulo Soares (Republicanos-SP) fizeram intervenções favoráveis ao avanço do PL.

A manifestação dos parlamentares reforçou a importância atribuída à proposta e a expectativa para que o projeto retorne à pauta da Comissão de Finanças e Tributação em uma próxima reunião.

Parecer é favorável ao projeto

O PL 4.256/2019 chegou à reunião desta quarta-feira com parecer favorável do relator na CFT.

Emanuel Pinheiro Neto apresentou, em 1º de junho, voto pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da proposta. A manifestação consta oficialmente da tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

O parecer analisa especificamente os aspectos fiscais da matéria e conclui que a eventual renúncia de receita decorrente da isenção da taxa relacionada ao porte de arma para as categorias abrangidas tende a ficar abaixo do limite estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, estimado em aproximadamente R$ 15 milhões. Por essa razão, o relator concluiu não haver inadequação de ordem financeira e orçamentária.

Portanto, a retirada de pauta ocorrida nesta quarta-feira não representa rejeição do projeto nem do parecer. A votação simplesmente não ocorreu, e a matéria permanece aguardando deliberação pela Comissão de Finanças e Tributação.

Projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública

A proposta já superou uma das etapas previstas na Câmara.

Em 22 de abril de 2025, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou parecer do deputado Sanderson pela aprovação do PL 4.256/2019.

A manifestação de Sanderson durante a reunião desta quarta-feira ocorre, portanto, depois de o parlamentar ter atuado como relator da matéria naquela comissão e defendido formalmente sua aprovação.

Com a etapa da Segurança Pública concluída, o projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação, onde permanece atualmente.

Próximo passo será a CCJ

Quando o parecer for aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, o PL 4.256/2019 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O despacho da Câmara determina a tramitação sucessiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A CCJ será, na tramitação ordinária prevista atualmente, a última comissão a analisar a proposta na Câmara.

Isso ocorre porque o projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, conforme o artigo 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara.

Assim, não havendo recurso para apreciação pelo Plenário ou outra circunstância regimental que altere o curso da matéria, a deliberação da CCJ poderá concluir a análise do projeto pela Câmara dos Deputados.

PL já foi aprovado pelo Senado

Outro aspecto importante é que o PL 4.256/2019 já foi aprovado pelo Senado Federal, Casa em que a proposta teve origem.

De autoria do senador Fabiano Contarato (ES), o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Encerrado o prazo sem apresentação de recurso para análise pelo Plenário, a matéria foi remetida à Câmara dos Deputados em outubro de 2024.

Na Câmara, o texto passou a tramitar com a previsão expressa de alteração do Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos Oficiais de Justiça.

Essa situação diferencia o PL 4.256/2019 de outras propostas que tratam do porte de arma para a categoria e que ainda precisarão passar pelo Senado.

Segurança permanece no centro da reivindicação

A autorização do porte de arma é uma reivindicação histórica de parcela significativa da categoria dos Oficiais de Justiça e está relacionada aos riscos enfrentados durante o cumprimento das ordens judiciais.

A atividade é exercida predominantemente fora das instalações dos tribunais e coloca os Oficiais de Justiça diretamente em situações potencialmente conflituosas durante o cumprimento de prisões, buscas e apreensões, reintegrações de posse, penhoras, afastamentos de agressores do lar e outras medidas coercitivas.

Casos de ameaças, agressões e outros episódios de violência contra Oficiais de Justiça têm reforçado o debate sobre a necessidade de políticas permanentes de segurança para a categoria, envolvendo capacitação, protocolos de atuação, equipamentos de proteção e outros instrumentos institucionais.

Nesse contexto, o avanço do PL 4.256/2019 permanece sendo acompanhado pelos Oficiais de Justiça e pelas entidades representativas da categoria em todo o país.

Matéria aguarda nova inclusão na pauta

Com a retirada ocorrida nesta quarta-feira, o PL 4.256/2019 continua na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando nova oportunidade para apreciação do parecer de Emanuel Pinheiro Neto.

A expectativa agora se volta para a reinclusão da matéria em uma das próximas reuniões deliberativas da CFT.

A ficha oficial da proposição registra que o projeto tramita em regime de prioridade e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.

A retirada de pauta, portanto, posterga a decisão, mas não altera o conteúdo do parecer favorável nem os avanços já obtidos pela proposta.

Uma vez aprovado o parecer na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa que poderá ser decisiva para a conclusão da tramitação da matéria na Câmara.


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Porte de arma para Oficiais de Justiça volta à pauta nesta quarta-feira na Comissão de Finanças da Câmara


PL 4.256/2019, já aprovado pelo Senado, será analisado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Finanças e Tributação. Relator apresentou parecer favorável à adequação financeira e orçamentária da proposta, que autoriza o porte de arma aos Oficiais de Justiça e agentes de segurança socioeducativos.

O Projeto de Lei nº 4.256/2019, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça, está novamente na pauta da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. A proposta integra a reunião deliberativa convocada para esta quarta-feira, 12 de agosto, às 10 horas, no Plenário 4 do Anexo II da Câmara.

A inclusão representa mais uma etapa importante na tramitação de uma reivindicação histórica da categoria dos Oficiais de Justiça. A pauta oficial da Câmara confirma o PL 4.256/2019 entre as 24 proposições previstas para discussão e votação na reunião. 

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento — Lei nº 10.826/2003 — para autorizar o porte de arma aos Oficiais de Justiça e aos agentes de segurança socioeducativos.

A matéria é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e já foi aprovada pelo Senado Federal. Na Câmara, tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.

Parecer favorável na Comissão de Finanças

Na Comissão de Finanças e Tributação, o relator é o deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), que apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto. A própria pauta da reunião desta quarta-feira registra o parecer favorável apresentado em 1º de junho. 

Em sua manifestação, o parlamentar registra que o PL já foi aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde recebeu parecer favorável do deputado Sanderson (PL-RS).

A análise da CFT concentra-se nos impactos financeiros e orçamentários da proposta.

Um dos pontos examinados foi a renúncia de receita decorrente da isenção da taxa relacionada ao porte de arma para as categorias abrangidas pelo projeto.

Segundo o parecer, a eventual renúncia tende a ficar abaixo do limite previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, estimado em aproximadamente R$ 15 milhões. Diante disso, o relator concluiu que não há inadequação de ordem financeira ou orçamentária e votou pela compatibilidade e adequação do PL 4.256/2019.

Projeto já passou pela Comissão de Segurança Pública

O PL 4.256/2019 já superou uma etapa importante na Câmara. Em 22 de abril de 2025, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o parecer favorável à proposta.

Agora, a expectativa está concentrada na Comissão de Finanças e Tributação.

Caso o parecer seja aprovado pela CFT, o projeto ainda deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), última comissão indicada no despacho de tramitação da matéria.

Como o projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, a tramitação ordinária não prevê necessariamente votação pelo Plenário da Câmara, ressalvadas as hipóteses regimentais de recurso ou outras alterações no curso legislativo.

Proposta veio aprovada do Senado

O estágio atual do PL 4.256/2019 merece atenção especial porque a proposta já concluiu sua tramitação no Senado e chegou à Câmara dos Deputados como matéria oriunda daquela Casa.

Isso significa que, superadas as etapas previstas na Câmara, o projeto poderá ficar mais próximo de sua conclusão legislativa. Eventuais alterações feitas pelos deputados, contudo, podem exigir nova apreciação pelo Senado antes do envio para sanção presidencial.

A ficha de tramitação da Câmara registra como autor da proposição o Senado Federal, a partir da iniciativa do senador Fabiano Contarato, e confirma que o texto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segurança dos Oficiais de Justiça permanece no centro do debate

A discussão sobre o porte de arma ocorre em um contexto de preocupação permanente com a segurança dos Oficiais de Justiça, profissionais que exercem grande parte de suas atribuições fora das dependências dos tribunais e estão diretamente envolvidos no cumprimento material das decisões judiciais.

Prisões, buscas e apreensões, penhoras, reintegrações de posse, afastamentos de agressores do lar e outras medidas coercitivas colocam esses profissionais em contato direto com situações potencialmente conflituosas e imprevisíveis.

A violência contra Oficiais de Justiça tem motivado a mobilização da categoria em defesa da construção de políticas permanentes de segurança, capacitação, equipamentos de proteção e mecanismos institucionais capazes de reduzir os riscos inerentes ao cumprimento dos mandados judiciais.

Nesse cenário, a votação do PL 4.256/2019 é acompanhada com atenção pelas entidades representativas e pelos Oficiais de Justiça de todo o país.

Duas frentes avançam na Câmara

A movimentação ocorre em um momento particularmente relevante para a pauta do porte de arma dos Oficiais de Justiça no Congresso Nacional.

Além do PL 4.256/2019, tramita na Câmara o PL 5.415/2005, outra proposição que busca incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas a portar arma de fogo.

As duas matérias, porém, encontram-se em situações legislativas distintas.

O PL 4.256/2019 já foi aprovado pelo Senado e percorre atualmente as comissões da Câmara. Já o PL 5.415/2005 está pronto para apreciação pelo Plenário da Câmara e, caso seja aprovado pelos deputados, ainda precisará seguir para análise do Senado.

Assim, o avanço do PL 4.256/2019 na Comissão de Finanças e Tributação nesta quarta-feira poderá representar mais um passo concreto de uma das principais proposições legislativas relacionadas à segurança da categoria.

Acompanhamento nesta quarta-feira

A reunião da Comissão de Finanças e Tributação está convocada para esta quarta-feira, 12 de agosto, às 10 horas, no Plenário 4 do Anexo II da Câmara dos Deputados. O PL 4.256/2019 consta oficialmente entre as propostas previstas para discussão e votação. 

Acompanhe a reunião e consulte a pauta oficial da Comissão de Finanças e Tributação

Consulte a tramitação oficial do PL 4.256/2019 na Câmara dos Deputados

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terça-feira, 11 de agosto de 2026

Deputado Messias Donato pede votação imediata de projeto que autoriza porte de arma para Oficiais de Justiça


Requerimento apresentado nesta terça-feira (11) busca levar ao Plenário da Câmara o PL 5.415/2005, que já tramita em regime de urgência. Categoria acompanha também o PL 4.256/2019, aprovado pelo Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

O deputado federal Messias Donato (União-ES) apresentou, nesta terça-feira (11/8), requerimento para que o Projeto de Lei nº 5.415/2005, que autoriza o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça, seja incluído na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados para votação imediata.

O Requerimento nº 4.007/2026 foi protocolado às 11h22 e solicita expressamente a inclusão da matéria na pauta do Plenário. No documento, o parlamentar fundamenta o pedido no artigo 114, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara.

A iniciativa representa uma nova movimentação em torno de uma reivindicação da categoria que tramita há mais de duas décadas no Congresso Nacional. Apresentado em junho de 2005, o PL 5.415 pretende alterar o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias autorizadas ao porte de arma de fogo.

Atualmente, a situação oficial da proposta na Câmara é “Pronta para Pauta no Plenário”.

Requerimento pede inclusão na pauta para votação imediata

O novo requerimento é direto: Messias Donato pede que o PL 5.415/2005 seja incluído na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata.

A movimentação ocorre pouco mais de três meses depois de um avanço importante na tramitação. Em 6 de maio, o Plenário da Câmara aprovou o Requerimento nº 2.606/2026, apresentado pelos deputados Jonas Donizette (PSB-SP) e Adolfo Viana, concedendo regime de urgência ao projeto.

A aprovação da urgência abriu caminho para que a matéria pudesse ser apreciada diretamente pelo Plenário. O projeto chegou a constar da agenda de sessões deliberativas realizadas entre o fim de abril e o início de maio, mas não chegou a ser votado em razão do encerramento das sessões ou da Ordem do Dia.

Com o requerimento apresentado nesta terça-feira, Messias Donato busca recolocar o projeto na agenda do Plenário e viabilizar a deliberação de uma matéria que aguarda votação definitiva na Câmara há anos.

Parecer destaca riscos enfrentados pelos Oficiais de Justiça

O PL 5.415/2005 recebeu novo parecer em maio deste ano, sob relatoria do deputado Jonas Donizette. No documento, o parlamentar classifica a proposta como “necessária e atual” e destaca a necessidade de proteção institucional aos agentes públicos que exercem atividades de risco em funções essenciais ao Estado.

Ao tratar especificamente dos Oficiais de Justiça, o parecer ressalta que a categoria exerce função essencial à efetividade da prestação jurisdicional e é responsável por dar concretude às decisões judiciais.

O relatório menciona o cumprimento de mandados de prisão, reintegrações de posse, buscas e apreensões e outros atos coercitivos, ressaltando que os Oficiais de Justiça frequentemente atuam de forma isolada, em ambientes de elevada tensão e risco.

O documento também registra que a realidade profissional da categoria é marcada por ameaças, agressões e situações de violência, apontando esse cenário como fundamento para a adoção de instrumentos adequados de proteção.

O texto atualmente em discussão foi atualizado por meio de subemenda substitutiva e passou a contemplar, além dos Oficiais de Justiça, os Auditores Fiscais Federais Agropecuários.

Pela redação proposta, as duas carreiras seriam expressamente incluídas no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento. O texto prevê porte de arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva instituição, inclusive fora de serviço, nos termos da regulamentação legal e condicionado ao atendimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.

Projeto tramita no Congresso há mais de 20 anos

A longa trajetória do PL 5.415/2005 ajuda a dimensionar a importância da nova movimentação.

A proposta foi apresentada pela então deputada Edna Macedo em 13 de junho de 2005. Naquele mesmo ano, recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em março de 2006, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, por unanimidade, parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

Em 2015, após a aprovação de recurso, ficou definido que a proposição seria submetida ao Plenário da Câmara. Ao longo dos anos seguintes, diferentes parlamentares apresentaram requerimentos solicitando sua inclusão na Ordem do Dia.

A matéria ganhou novo impulso em 2026. Em abril, o deputado Jonas Donizette foi designado relator. No início de maio, foi apresentado o requerimento de urgência, aprovado pelo Plenário no dia 6. Agora, em 11 de agosto, o deputado Messias Donato apresentou novo requerimento para que a votação ocorra imediatamente.

Mesmo que seja aprovado pela Câmara, o PL 5.415/2005 ainda não seguirá diretamente para sanção presidencial. Como a proposta teve origem na própria Câmara dos Deputados, deverá ser encaminhada ao Senado Federal para análise.

Outro projeto sobre porte para Oficiais de Justiça também tramita na Câmara

Paralelamente ao PL 5.415/2005, outra proposição sobre o porte de arma para Oficiais de Justiça avança no Congresso Nacional: o PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A diferença entre as duas propostas está, principalmente, no estágio e no sentido da tramitação legislativa.

O PL 4.256/2019 já foi aprovado pelo Senado Federal e atualmente tramita na Câmara dos Deputados. A proposta também altera o Estatuto do Desarmamento e contempla, além dos Oficiais de Justiça, agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Na Câmara, o projeto já passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e segue em análise nas demais comissões competentes.

A matéria também passou pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde recebeu parecer do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT) pela adequação financeira e orçamentária. O projeto chegou a ser pautado para reunião deliberativa da comissão em julho.

Assim, enquanto o PL 5.415/2005 aguarda votação pelo Plenário da Câmara e, se aprovado, ainda terá de seguir para o Senado, o PL 4.256/2019 percorre caminho diferente: já recebeu a aprovação dos senadores e está cumprindo sua tramitação na Câmara dos Deputados.

Duas frentes legislativas mantêm tema em evidência no Congresso

A categoria dos Oficiais de Justiça acompanha, portanto, duas importantes frentes legislativas relacionadas ao porte de arma de fogo.

De um lado está o PL 5.415/2005, que tramita em regime de urgência, encontra-se pronto para pauta no Plenário e recebeu agora o Requerimento nº 4.007/2026, de Messias Donato, solicitando sua votação imediata.

De outro está o PL 4.256/2019, já aprovado pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara.

Embora percorram caminhos legislativos distintos, as duas propostas colocam novamente em evidência uma discussão antiga da categoria, relacionada aos riscos inerentes ao cumprimento de ordens judiciais e à proteção dos profissionais que atuam diretamente na materialização das decisões do Poder Judiciário.

A apresentação do novo requerimento nesta terça-feira acrescenta mais um capítulo à tramitação do PL 5.415/2005. Depois de mais de 20 anos no Congresso e já sob regime de urgência, a decisão sobre sua efetiva inclusão na Ordem do Dia passa agora pela definição da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Homem é preso após ameaçar Oficial de Justiça com mensagens e imagens de armas na Bahia

Um homem de 35 anos teve mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil da Bahia após ser investigado por ameaçar um Oficial de Justiça lotado na Vara Criminal da Comarca de Iraquara, na região da Chapada Diamantina. O caso ganhou repercussão em diferentes veículos de comunicação da Bahia nos últimos dias.

Segundo as informações divulgadas pela imprensa, as ameaças teriam começado depois que o investigado foi comunicado pelo Oficial de Justiça acerca do cumprimento de uma decisão judicial. A partir daí, conforme apurado pela Polícia Civil, o servidor passou a receber mensagens, áudios, imagens e vídeos de caráter intimidatório, inclusive registros envolvendo armas e munições.

A prisão preventiva foi cumprida na terça-feira (4). O investigado já se encontrava custodiado no sistema prisional por outros crimes atribuídos a ele em outro município.

Ameaças teriam começado após atuação do Oficial de Justiça

De acordo com as informações divulgadas pelos veículos que repercutiram o caso, o Oficial de Justiça exerce suas funções na Vara Criminal da Comarca de Iraquara.

Após comunicar ao investigado o cumprimento de uma decisão judicial, o servidor teria passado a ser alvo de sucessivas intimidações.

A Polícia Civil investiga o homem por suposta prática dos crimes de ameaça, coação no curso do processo, desacato, importunação sexual e disparo de arma de fogo em lugar habitado, em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.

A natureza das mensagens recebidas pelo Oficial de Justiça chamou atenção dos investigadores. Segundo as informações publicadas, além de textos e áudios, teriam sido encaminhadas imagens e gravações contendo armas e munições, utilizadas no contexto das ameaças.

Polícia cumpriu prisão preventiva e busca e apreensão

Além da prisão preventiva, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão relacionado à investigação.

A ação de busca foi realizada em Salvador e ficou sob responsabilidade da Delegacia Territorial de Iraquara, com apoio do Departamento Especializado de Investigações Criminais (DEIC).

Durante a diligência, foram apreendidos um aparelho celular e um notebook. Os equipamentos deverão passar por perícia e poderão fornecer novos elementos para a investigação.

Como o homem já estava preso em razão de fatos ocorridos em outro município, a nova ordem de prisão preventiva foi cumprida dentro do próprio sistema prisional.

As investigações permanecem em andamento para o completo esclarecimento dos fatos e das circunstâncias envolvendo as ameaças dirigidas ao Oficial de Justiça.

Caso teve repercussão na imprensa baiana

A ocorrência ganhou destaque em diferentes veículos de comunicação da Bahia entre os dias 4 e 6 de agosto.

O Correio 24 Horas noticiou a prisão na noite de terça-feira (4), destacando que o investigado teria utilizado imagens e vídeos de armas para ameaçar o Oficial de Justiça.

O BNews também repercutiu o caso no mesmo dia e informou sobre o cumprimento da prisão preventiva e do mandado de busca e apreensão.

No dia seguinte, a Rádio Portal Sudoeste publicou informações sobre a operação policial e a investigação conduzida pela Delegacia Territorial de Iraquara.

Nesta quinta-feira (6), o Líder Notícias também divulgou a ocorrência, ressaltando a apreensão do celular e do notebook que serão submetidos à perícia.

Violência e ameaças contra Oficiais de Justiça

O episódio volta a chamar atenção para os riscos enfrentados pelos Oficiais de Justiça durante e em razão do exercício de suas atribuições.

Por serem responsáveis pela materialização das determinações judiciais e pelo contato direto com as partes, esses profissionais frequentemente atuam em situações de conflito e imprevisibilidade.

No caso ocorrido na Bahia, conforme as informações divulgadas, as intimidações não teriam se limitado ao momento do cumprimento da ordem judicial, mas prosseguido posteriormente por meios eletrônicos, circunstância que levou à investigação policial e à decretação da prisão preventiva do suspeito.

O caso permanece sob investigação, e eventuais responsabilidades criminais deverão ser definidas pelas autoridades competentes, observados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Fontes e reportagens originais

A ocorrência foi repercutida por diferentes veículos da imprensa baiana. Confira as publicações utilizadas como fontes desta reportagem:

Correio 24 Horas — “Homem é preso após ameaçar oficial de Justiça com imagens e vídeos de armas na Bahia”

BNews — “Homem é preso por ameaçar oficial de Justiça na Bahia”

Rádio Portal Sudoeste — “Polícia Civil cumpre mandados contra investigado por ameaçar oficial de Justiça em Iraquara”

Líder Notícias — “Homem é preso por ameaçar oficial de Justiça em Iraquara; Polícia Civil apreende celular e notebook”

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TJCE inicia projeto-piloto que reduz etapas no envio de mandados às Centrais de Mandados


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) iniciou, nesta semana, um projeto-piloto para tornar mais ágil o encaminhamento de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs). A iniciativa começou a funcionar na segunda-feira (3) nas comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha.

A mudança, regulamentada pela Portaria nº 1.677/2026, estabelece um fluxo mais direto para expedientes judiciais originados no 2º grau e tem como objetivo eliminar etapas intermediárias antes da distribuição das diligências aos Oficiais de Justiça.

A informação foi divulgada oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Ceará nesta quinta-feira (6).

Mandados serão encaminhados diretamente às Centrais de Mandados

Pelo novo procedimento, os mandados e ofícios expedidos em processos de competência originária e recursal do 2º grau, em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), passam a ser encaminhados diretamente às Centrais de Mandados das comarcas responsáveis pelo cumprimento das diligências.

A alteração interfere diretamente no fluxo de trabalho que antecede a atuação dos Oficiais de Justiça.

Anteriormente, quando uma intimação precisava ser cumprida em outra comarca, a Secretaria Judiciária elaborava o expediente e o encaminhava ao juízo competente. Somente depois disso a unidade judiciária local direcionava a demanda ao Oficial de Justiça encarregado da diligência.

Com o projeto-piloto, essa etapa intermediária é eliminada: o expediente segue diretamente para a CEMAN responsável pelo cumprimento.

Mudança busca dar maior agilidade às diligências

Embora o cumprimento material das ordens judiciais continue sob responsabilidade dos Oficiais de Justiça, a reorganização administrativa pretende fazer com que os mandados cheguem mais rapidamente às Centrais de Mandados e, consequentemente, sejam disponibilizados com maior agilidade para cumprimento.

A iniciativa também busca padronizar o procedimento adotado no encaminhamento dos expedientes oriundos do segundo grau.

Segundo o secretário judiciário de 2º Grau do TJCE, Antônio Valdir de Almeida Filho, a mudança reduz etapas e otimiza o cumprimento dos atos processuais.

“A padronização desse procedimento fortalece a gestão processual e está alinhada às iniciativas institucionais voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional, garantindo maior agilidade na prática dos atos processuais e melhor atendimento aos jurisdicionados”, afirmou, conforme publicação do Tribunal.

Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha recebem primeira experiência

Nesta primeira fase, o novo fluxo está restrito às comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha.

O funcionamento em caráter piloto permitirá ao TJCE avaliar os resultados obtidos, identificar eventuais necessidades de ajustes e aperfeiçoar os procedimentos antes de uma expansão.

A expectativa informada pelo Tribunal é de que, após essa avaliação, o modelo seja gradativamente ampliado para as demais comarcas do Ceará.

A medida pode representar ganho operacional para as Centrais de Mandados e para os Oficiais de Justiça ao simplificar o caminho percorrido pelo expediente entre sua expedição e o efetivo cumprimento da ordem judicial.

Centrais de Mandados ganham fluxo mais direto

A experiência também evidencia a importância das Centrais de Mandados na organização e distribuição das ordens judiciais destinadas aos Oficiais de Justiça.

Ao permitir que determinados expedientes do segundo grau sejam encaminhados diretamente às CEMANs, o TJCE reduz a necessidade de trânsito administrativo por uma unidade judicial intermediária.

O projeto não altera, conforme as informações divulgadas pelo Tribunal, as atribuições próprias dos Oficiais de Justiça. A inovação está essencialmente na organização do fluxo de encaminhamento dos mandados e ofícios, buscando diminuir etapas e o tempo necessário para que a ordem chegue à estrutura responsável pela diligência.

Os resultados obtidos nas três comarcas deverão servir de referência para a decisão sobre a expansão do procedimento no Judiciário cearense.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Leia a publicação original do TJCE:


Consulte também a norma que regulamenta a iniciativa: Portaria TJCE nº 1.677/2026

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