Notícia publicada no site: http://www.abojeris.com.br/
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ação proposta pela ABOJERIS, declara que os Oficiais de Justiça do RS detêm competência para proceder à avaliação nos feitos que atuem. Não pode o CREA aplicar penalidades por suposto exercício ilegal de profissão. Tal atitude não possui qualquer respaldo legal eis que as atividades dos Oficiais de Justiça possuem regulamento específico e, não existe qualquer fundamento legal para fiscalização jurisdicional do Poder Judiciário.
INFOJUS BRASIL: o blog de informações dos oficiais de Justiça do Brasil.
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