sábado, 22 de outubro de 2011

ARTIGO: CONTRA A DESCARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Por Edinaldo Gomes da Silva

Um breve relato da realidade do trabalho de um Oficial de Justiça na cidade do Rio de Janeiro, escrito por um servidor há 30 anos na função.

Artigo publicado na revista "Ideias em Revista" edição número 31, novembro e dezembro de 2010.

Leia o artigo completo:




ARTIGO: CONTRA A DESCARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Não se pode perder de vista a MISSÃO DA JUSTIÇA FEDERAL, que acima de tudo é a PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, não só como instrumento de manutenção da PAZ SOCIAL, seu objetivo maior doutrinário, mas também pela busca de sua efetivação, respaldada por uma QUALIDADE DE EXCELÊNCIA para com o destinatário. O jurisdicionado, por vezes, ao se sentir injustiçado, regride, numa tentativa de fazer justiça pelas próprias mãos, descartando o Estado Democrático de Direito como instituição legal, que, através do Poder Judiciário, é o órgão capacitado à resolução dos conflitos sociais de importância jurídica.

Como se vê, se a paz social depende da jurisdição, não podemos nos enganar que se ela não é prestada com a devida qualidade, livre de pressões e apolítica, rumos outros contrários ao escopo maior da jurisdição poderá percorrer a sociedade.

Com efeito, se o Judiciário determina o que de direito na resolução dos conflitos jurídicos, não há como se questionar a importância do Oficial de Justiça, servidor que, na prática, como longa manus da autoridade judicante, executa o que de direito lhe é ordenado, devendo seu procedimento ser cumprido dentro das estritas ordens que recebe, com firmeza, educação, dignidade, com todo saber jurídico que cada questão de per si o exige, sem ser desumano.

Ainda, importa dizer que é o Oficial de Justiça um dos sujeitos da relação jurídica processual, cujas responsabilidades mais se aproximam das do Juiz, certo que o representa no trabalho de campo, trabalhando sozinho, à maioria das vezes longe do fórum, com pessoas dos mais variados níveis sociais, tendo que ter uma série de qualidades para poder desempenhar com exatidão suas obrigações. Tudo sem falar na periculosidade, mormente quando adentra em favelas, fato comprovado inclusive por mim (acredito que também por outros colegas). No exercício da função, já fui assaltado duas vezes, além de ter sido por diversas vezes interpelado por marginais armados quando em diligência.

Congratulo-me com toda a classe dos Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA), em especial, os da JUSTIÇA FEDERAL, por, pelo menos, dois grandes motivos:

1º - Pela enorme abnegação ao trabalho que, muitas das vezes superando a capacidade laborativa de cada um, se constubstancia quando temos uma média mensal que gira em torno dos 12 mil mandados cumpridos. É imprescindível observar que não são diligências, que de computadas, fatalmente chegaríamos às 24 mil. É fato, não se chegaria aos números mencionados se não houvesse dedicação e trabalho de cada um. Como se vê, o estigma de que o Oficial de Justiça “não trabalha”, fenece aos números que se apresentam.

2º - Num momento em que a sociedade se vê cercada por tantos escândalos de corrupção, somos nós, Oficiais de Justiça, alvo de diversas agressões verbais dos executados mais destemperados, tais como: “Pagar imposto pra quê? Para roubarem!”. Agressões difíceis de serem provadas por trabalharmos solitariamente. São nesses momentos que reluz a altivez de ser Oficial de Justiça, promovendo confiabilidade ímpar à JUSTIÇA a que serve, aliás, o que é uma obrigação, porém, aos olhos do Executado serve como resposta de dignidade e, quiçá, como virtude nos dias atuais.

Uma vez demonstrada sucintamente a importância e a dignidade do Oficial de Justiça, cabe salientar a realidade atual que tem imperado no seu cotidiano, senão vejamos:

Se considerarmos que uma reforma, em princípio, deverá ser implementada por dois fatores básicos, quais sejam: a) O rendimento no trabalho não estar satisfatório e, b) Implantação de melhorias, veremos que o atual contexto se torna inócuo quanto à letra “a”, cujo número ‘1º’ supramencionado, demonstra de maneira inequívoca a produção laborativa do Oficial. Já quanto à segunda, letra ‘b’, o que se verá em breve, se é que já não está acontecendo, é a queda de qualidade no trabalho e a demora no cumprimento das diligências em razão das atuais exigências. Senão vejamos:

I – A diminuição do prazo para cumprimento dos mandados tem se tornado um fantasma, pois que, a tendência atual é de não se correr risco com a permanência dos mesmos, evitando-se assim o pesadelo de um procedimento administrativo. Conseqüência: diligências menos acuradas e devoluções com pedido de novos prazos para cumprimento do ordenado, o que torna a máquina judiciária mais lenta, tirando a excelência da prestação jurisdicional de nossa instituição, tudo acrescido por um plantão ordinário cujo absurdo de OJA’s convocados em nada contribui para agilizar a aplicação do direito ao caso concreto. Cumpre lembrar RUI BARBOSA ao se expressar:

“JUSTIÇA TARDIA, NÃO É JUSTIÇA”.

II – Em virtude do implementado, há hoje três frentes de trabalho às quais o OJA tem necessariamente que se submeter. Assim, como PRIMEIRA, que se dá quando de sua presença à instituição, para receber mandados, passá-los para o “Sistema Apolo”, gerar guia de remessa, e agora, confeccioná-los. Não custa lembrar, até porque é do conhecimento de todos, as dificuldades corriqueiras que o Sistema mencionado apresenta, gerando por vezes um caos, aumentado pela fila de espera dos colegas que desejam trabalhar. Situação nunca antes passada que vem a comprometer a excelência e condições de trabalho. Por fim, não resta dúvida quanto às dificuldades apresentadas pelos Analistas/Executantes de Mandados quanto às várias situações que se insurgem desde a certificação digital à confecção de mandado. Fato é que não tem sido negado auxílio aos que têm dificuldades, mas expressões como: “Isto foi dado no curso...”, causam um certo desconforto a quem seguiu todos os ditames exigidos de um curso que foi dado em tempo recorde, sem a possibilidade de poder repeti-lo ao final. Isto posto, provavelmente não se pode dizer que foi pedagogicamente correta sua implementação.

Como SEGUNDA frente de trabalho temos, também a meu juízo, a mais importante missão, certo que o OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR REPRESENTA O JUIZ no trabalho de campo, ou seja, cumprindo fora do fórum o que lhe é ordenado e, como tal, deve ter consciência da importância da representação, exigindo de si as qualidades que já expusemos acima.

Finalmente, a TERCEIRA frente se consubstancia quando o OJA já confeccionou em sua residência as peças resultantes dos atos que teve de cumprir (certidões, autos, avaliações e tantas outras que se façam necessárias), isto porque é praticamente impossível a elaboração de uma certidão ou ato mais complexo quando inúmeros colegas estão a sua volta esperando ansiosos por um computador vago, assim, a tecnologia do pen drive é a solução para que os computadores não fiquem ocupados por mais tempo.

Conclusão dos fatos: o OJA passou a ter três jornadas de trabalho DISTINTAS, quais sejam: na JUSTIÇA FEDERAL, na “RUA” e em CASA.

Acresce dizer que, no tocante à jornada de trabalho, não há mais horário nem dia para que o OJA exerça sua função, com a aplicação constante do disposto no inciso 2º, do art. 172, do Digesto Processual Civil Brasileiro, na maioria dos mandados (principalmente nos de execuções fiscais), não raro se trabalha à noite, domingos e feriados, enquanto os colegas de outros cargos têm o repouso merecido. Em lato sensu, podemos dizer que o trabalho do oficial de justiça dorme com ele em casa.

Cabe ainda ressaltar, como capítulo à parte na jornada de trabalho, além dos plantões normais, os chamados PLANTÕES DE SOBREAVISO que são enfrentados pelos colegas com espírito público ímpar, que como verdadeiros heróis, varam as madrugadas no cumprimento das ordens judiciais, sem dúvida alguma, ARRISCANDO A VIDA PARA QUE A JUSTIÇA SE CONCRETIZE, numa cidade em que a própria polícia se acovarda diante da criminalidade, conforme tem noticiado a mídia.

Assim, não há como desconhecer que o plantão de SOBREAVISO É UM PLANTÃO DIFERENCIADO, não importando a quantidade de mandados, mas sim, a tensão, apreensão e, porque não dizer, o temor quanto ao procedimento para que a ordem judicial seja cumprida, o que, inclusive, para ser levada a efeito pode perdurar toda à noite, fato também acontecido com o Oficial que a esta subscreve.

III – Impende ainda dizer do real aproveitamento da transformação das sub-áreas em regiões, sendo pelo que observo entre os colegas, duvidosa tal medida, que, pragmaticamente, tem demonstrado em nada contribuir para agilizar o cumprimento das ordens judiciais, até se mostrado contraproducente face às maiores distâncias percorridas de veículos, numa cidade em que sabiamente o trânsito a qualquer hora é caótico, ou quando pelo aumento das penosas e longas caminhadas, mormente pelos que trabalham na Região Centro. A tudo se soma que a modificação implantada está contribuindo para que o OJA ao trabalhar em área tão extensa, perca a identidade local de conhecer a numeração irregular de determinadas ruas, os levantamentos das vielas não constantes das guias de ruas, a ajuda de associação de moradores, e tantos outros fatores que a prática tem revelado em proveito quando de diligências na mesma área. Observe-se, tudo sem falar do alto preço que se pode pagar por trabalhar em locais não habituais... Conclusão: “A melhor área de trabalho é aquela que o OJA já conhece”, não só em termos de produtividade como de segurança pessoal.

Inegável que, não obstante os colegas mais novos tenham grande saber jurídico, entendo que também não se pode prescindir da experiência que longos anos de trabalho concederam aos mais velhos, que, comungando esforços com os que chegam, prestam-lhes não só a prática essencial ao desempenho da função, como, de resto, a elevada estima pela instituição, pelo que, deve-se levar em consideração o porquê do grande número de pedidos de contagem de tempo de serviço com vista à aposentadoria.

Por derradeiro, não se pode perder de vista que o serventuário também é um PATRIMÔNIO PÚBLICO, e, como tal, deve ser cuidado não se expondo a riscos desnecessários, estresse, pressões e tantos outros fatores que possam afetar sua saúde física e mental a determinar afastamento do trabalho, até porque, quem perde é o Poder Público.

Quanto a nós, Oficiais de Justiça, cabe não só verificar a estatística de mandados cumpridos, mas também a médica que, quando aponta números excessivos de afastamentos, deve sensibilizar a Administração na investigação das causas prováveis.

Destarte, motiva-me este pequeno opúsculo RETRATAR não só a realidade do trabalho do OJA, na busca de soluções efetivas para um melhor desempenho, como também o enorme apreço, e porque não dizer, o amor que em mais de 20 anos de trabalho se consolidou em meu coração pela instituição que me recebeu ainda jovem, por concurso público, e hoje, já há poucos meses para a aposentadoria, sinto-me na obrigação de passar a importância do cargo aos mais novos, cuja missão maior, como já dissemos, a representação de um JUIZ FEDERAL, que não pode ser relegada a atividades outras e plantões desnecessários que em nada contribuem para celeridade da Justiça, mormente uma de excelência em qualidade como é a da JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA NO RIO DE JANEIRO.

Paulo Roberto Tavela é Oficial de Justiça Avaliador – Executante de Mandados.

Artigo publicado na "Ideias em Revista" de número 31 - novembro e dezembro de 2010.


INFOJUS BRASIL: o blog de informações dos oficiais de Justiça do Brasil.  

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