quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

ASSOJAF-RS pede revisão geral anual em mandado de injunção no STF


Em medida protocolada no Supremo Tribunal Federal, a associação pede que o reajuste anual previsto no artigo 37, X, da Constituição da República seja concedido pelo órgão judicial até que a determinação seja efetivamente cumprida.

Para Jean Ruzzarin, da assessoria Cassel & Ruzzarin Advogados que presta serviços à associação  em Brasília, "a matéria e a eficácia dos mandados de injunção sofreram acentuada alteração com o julgamento de outros mandados sobre greve e aposentadoria especial, em que o Supremo admite regulamentar provisoriamente lacunas legislativas da União".

O processo recebeu o número MI 4409.

Fonte: ASSOJAF - RS

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