Em medida protocolada no Supremo Tribunal Federal, a associação pede que o reajuste anual previsto no artigo 37, X, da Constituição da República seja concedido pelo órgão judicial até que a determinação seja efetivamente cumprida.
Para Jean Ruzzarin, da assessoria Cassel & Ruzzarin Advogados que presta serviços à associação em Brasília, "a matéria e a eficácia dos mandados de injunção sofreram acentuada alteração com o julgamento de outros mandados sobre greve e aposentadoria especial, em que o Supremo admite regulamentar provisoriamente lacunas legislativas da União".
O processo recebeu o número MI 4409.
Para Jean Ruzzarin, da assessoria Cassel & Ruzzarin Advogados que presta serviços à associação em Brasília, "a matéria e a eficácia dos mandados de injunção sofreram acentuada alteração com o julgamento de outros mandados sobre greve e aposentadoria especial, em que o Supremo admite regulamentar provisoriamente lacunas legislativas da União".
O processo recebeu o número MI 4409.
Fonte: ASSOJAF - RS
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