O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/Ce) divulga na internet cartilha para esclarecer agentes de condomínio sobre como atender oficiais de Justiça e auxiliar no cumprimento de decisões judiciais.
Publicado pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado do Ceará, o documento apresenta informações para públicos distintos como porteiros, administradores e síndicos.
A cartilha esclarece, por exemplo, que os oficiais de Justiça não podem ter negado o acesso às áreas comuns do condomínio no cumprimento de mandados judiciais. Também explica que nenhum morador pode determinar o horário de cumprimento de ordem judicial.
Publicado pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado do Ceará, o documento apresenta informações para públicos distintos como porteiros, administradores e síndicos.
A cartilha esclarece, por exemplo, que os oficiais de Justiça não podem ter negado o acesso às áreas comuns do condomínio no cumprimento de mandados judiciais. Também explica que nenhum morador pode determinar o horário de cumprimento de ordem judicial.
Leia AQUI a cartilha “Cumprimento de Ordens Judiciais em Condomínios”.
Fonte: TRT 7a. Região
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