segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PARANÁ: Servidores do Judiciário terão adicional de férias de 50%

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 986/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e:
Considerando o disposto no art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 34, inc. X, da Constituição do Estado do Paraná;
Considerando o disposto no art. 1º, §2º, da Lei Estadual nº16.966, de 05 de dezembro de 2011; e
Considerando, ainda, o contido no protocolado de nº 245.774/2011:

D E C R E T A :

Art. 1º As férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná serão remuneradas, a partir do ano de 2012, com cinquenta por cento (50%) a mais que o salário normal.
§1º. Para efeitos da incidência deste artigo será considerado o valor da última remuneração auferida pelo servidor.
§2º. No caso de o servidor ocupar cargo em comissão ou exercer função de direção, chefia ou assessoramento, as respectivas vantagens serão consideradas no cálculo do adicional de que trata este artigo.
Art. 2º Fica vedada, em qualquer hipótese, a aplicação deste Decreto a período anterior ao previsto no artigo antecedente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Curitiba, 15 de dezembro de 2011.

MIGUEL KFOURI NETO
Presidente

Fonte: http://www.tjpr.jus.br/decretos-administrativos

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