Omissão no Congresso
O PL 2.197/2011 foi encaminhado ao Congresso em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com proposta de reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros da Corte. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado — e é objeto de outro mandado de injunção ajuizado pela Ajufe.
A Ajufe alega que o Senado e a Câmara dos Deputados “quedaram-se inertes” na apreciação da matéria, e o objetivo do mandado de injunção é “concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados”, prevista no artigo 93, inciso III. A irredutibilidade, segundo a inicial, “há de ser real, e não simplesmente formal, considerando-se não apenas o valor nominal, mas, principalmente, o poder aquisitivo da remuneração”.
Para a associação, o percentual “não foi aleatório” e não representa reajuste real, apenas recomposição de perdas. Alega que a ausência de votação da matéria pelo Congresso representa redução inconstitucional do subsídio da magistratura. “Existem recursos orçamentários suficientes para suportar a recomposição pretendida”, afirma.
A Ajufe pede antecipação de tutela para que seja determinado o reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros do STF, “como forma de minorar os efeitos do congelamento existente”, e, no mérito, que o STF determine sua revisão com base nos índices adotados no PL 2.197/2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MI 4.490
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