terça-feira, 27 de março de 2012

Oposição à execução de ato legal

Porteiros não podem impedir a entrada de oficiais de Justiça em condomínios para cumprimento de ordens judiciais, sob pena de prisão em flagrante, conforme art. 329 do CP.

"Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência."

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