Os servidores do governo do Estado de São paulo sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não precisam parar de trabalhar ao fazer 70 anos, conforme determina a Constituição Federal.
É o que diz comunicado da Central de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Gestão Pública.
A norma foi publicada em abril e tem como base parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Segundo o comunicado, a aposentadoria deverá ser pedida pela chefia se for "constatada a redução da capacidade de trabalho do empregado público, de modo a comprometer a eficiência no serviço, no caso dos servidores com, no mínimo, 65 anos para as mulheres e 70 anos para os homens". Nesses casos, o governo do Estado não pagará a multa de 40% do FGTS.
Fonte: Agora SP / Aojesp
A norma foi publicada em abril e tem como base parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Segundo o comunicado, a aposentadoria deverá ser pedida pela chefia se for "constatada a redução da capacidade de trabalho do empregado público, de modo a comprometer a eficiência no serviço, no caso dos servidores com, no mínimo, 65 anos para as mulheres e 70 anos para os homens". Nesses casos, o governo do Estado não pagará a multa de 40% do FGTS.
Fonte: Agora SP / Aojesp
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