A AOJA avisa que distribuirá na segunda-feira, dia 21 de outubro de 2013, a ação coletiva da URV. Esta ação beneficiará tão somente os que estiverem associados até o dia da distribuição. A opção da AOJA pela ação coletiva não exclui o direito de o associado propor ação individual através o jurídico da AOJA. A diferença, porém, está nos custos. Na ação coletiva a AOJA arcará com as custas e a perícia, restando ao associado, ao final, se procedente a ação coletiva, a execução dos atrasados (prescrição quinquenal).
Salientamos que a opção pela ação coletiva se deu pelos custos do processo, pois além das custas e taxas, há a necessidade de recolhimento dos valores referente à perícia, uma vez que o Tribunal de Justiça (2ª instância) tem entendido pela necessidade da perícia a cargo do autor, tendo, inclusive, anulado diversas sentenças de procedência por inexistência de perícia, considerando que aquela prova produzida por alguns (cálculos já inseridos com a inicial) teria sido realizado unilateralmente.
O associado, neste momento, não precisa tomar nenhuma providência, pois a AOJA atuará como legitimado extraordinário dos seus associados e, segundo a atual jurisprudência do STF, dispensa procurações e outros documentos, exigindo apenas a listagem dos associados até a data da distribuição. A AOJA FINALIZARÁ SUA LISTAGEM NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2013.
Diretoria da AOJA
Fonte: AOJA
Praticamente não vejo participação dos oficiais de Justiça do Rio de Janeiro nos debates nacionais sobre a categoria e suas reivindicações.
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