A Fenajud, em nome de todos os servidores do Judiciário nos estados, agradece a todos os deputados que votaram favoravelmente à PEC190/07, bem como o incondicional apoio da autora da proposta, dep. Alice Portugal (PC do B- BA), do relator, dep. Manoel Júnior (PMDB- PB), do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB- RN), e da força dada pelo dep. Anthony Garotinho (PR-RJ), e pelo dep. Paulo Teixeira (PT-SP), para que fosse possível a votação nesta terça-feira (29), bem como aprovar a matéria em segundo e último turno na Câmara dos Deputados.
Todos os servidores do Judiciário são gratos a cada parlamentar que na votação nominal optou por ajudar os serventuários na luta pela dignidade, e é exatamente isto que representa a PEC190/07, acabar com as disparidades unificando o estatuto destes servidores.
Acompanhe aqui a lista de votação por estado.
A proposta de Emenda à Constituição- PEC190/07 obteve de um quórum de 408 deputados, 400 votos favoráveis contra 4 e 3 abstenções (sendo 1 voto pelo art. 17, neste caso do presidente da Casa). Agora a matéria segue para o Senado Federal.
A luta continua!
Todos os servidores do Judiciário são gratos a cada parlamentar que na votação nominal optou por ajudar os serventuários na luta pela dignidade, e é exatamente isto que representa a PEC190/07, acabar com as disparidades unificando o estatuto destes servidores.
Acompanhe aqui a lista de votação por estado.
A proposta de Emenda à Constituição- PEC190/07 obteve de um quórum de 408 deputados, 400 votos favoráveis contra 4 e 3 abstenções (sendo 1 voto pelo art. 17, neste caso do presidente da Casa). Agora a matéria segue para o Senado Federal.
A luta continua!
Fonte: Fenajud
EQUIPARAÇÃO NÃO É POSSÍVEL, MÁS ISONOMIA SALARIAL SIM, CONFORME ART. 39 DA CF.
ResponderExcluirArt. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 1º - A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. (Regulamento)
§ 2º - Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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