quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Oficial de justiça retarda distribuição de mandado em desfavor do próprio irmão e é condenado

Mossoró: Juiz condena oficial de justiça por improbidade 
Sede do Ministério Público em Mossoró, autor da ação (Acervo/OM)
Um Oficial de Justiça na ocasião responsável pelo Setor de Distribuição de Mandatos do Fórum de Mossoró terá que pagar multa de R$ 5 mil reais cumulada com a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. A determinação é do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Airton Pinheiro, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na ação, o Ministério Público Estadual, por meio da 7º Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do do patrimônio público apontou que o Oficial de Justiça retardou a entrega de mandados judiciais sobre pensão alimentícia dirigidos a seu irmão. Segundo documentos apresentados pelo MP, consta que os mandados chegaram a Central de Distribuição no dia 16/06/2004 e só foram encaminhados para um oficial cumpri-lo dois meses e oito dias depois, sem motivos legais.

O Magistrado entendeu que ao retardar a entrega dos ofícios a seu irmão, o Oficial de Justiça teve a intenção de favorecê-lo, aplicando-se a violação dos princípios administrativos de legalidade, moralidade e imparcialidade.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal do MPRN

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