terça-feira, 8 de outubro de 2013

SÃO PAULO: Audiência Pública sobre precatórios no dia 24/10/2013

ATENÇÃO OFICIAIS DE JUSTIÇA: AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PRECATÓRIOS.

SP - DIA 24/OUTUBRO/2013, ÀS 14H00

TRIBUNAL DO JÚRI - SÃO PAULO - PALÁCIO DA JUSTIÇA - 2º andar


Este é um assunto de máximo interesse da Classe dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo. Quando a LC nº 516/87 foi aprovada, os Diretores da AOJESP obtiveram a seguinte resposta do Secretário do Tribunal de Justiça, Sr. Odécio Nigro: "Ganharam mas não vão levar". A Entidade reivindicou, reiteradamente, que o pagamento fosse feito. Naquele momento, a Classe era mais combativa, unida e quando ouvia o "não", se mobilizava, ia para a rua e protestava. A AOJESP organizou os grupos e ajuizou milhares de ações promovidas. 
 
O Supremo Tribunal Federal e, excepcionalmente o Superior Tribunal de Justiça foram consultados por nós, nos dando toda razão. Entretanto, sob a gestão Vallim Bellocchi, o pseudo plano de cargos e carreiras, LC nº 1.111/10, revogou os arts. 9º e 10 duramente conquistados na LC nº 516/87. Contudo, somente ultimamente os Oficiais estão recebendo os precatórios, parcialmente. Vinte seis anos se passaram e a PEC 62 chegou para o "Estado" e/ou a Fazenda Pública e/ou o Governo do Estado conterem as despesas nos cofres públicos. 
 
O Governador Geraldo Alckmin chegou ao ponto de dar uma entrevista e se vangloriar de estar negociando o leilão dos precatórios com os aposentados, com um deságio de até 40%. Ouvindo tal declaração oficial, não nos conformamos com a 3ª modalidade de calote, logo contra os aposentados que quando se aposentam têm um prejuízo de quase R$ 1.500,00 nos holerites. Isto porque a Classe, em SP, não tem carreira e os acréscimos periódicos que os servidores cartorários têm. Para piorar a situação surgiram escritórios de advocacia "comprando" os créditos precatoriais ou forçando os clientes a receber menos do que tinhma direito. A AOJESP condenou, por duas vezes, um dos advogados, a OAB o suspendeu por um mês, mas o "causídico" teve a coragem de processar sua cliente aposentada por falsidade ideológica, por juntar certidão de pobreza, após ter sido condenado a devolver o dinheiro afanado na ação judicial. A AOJESP denunciou o problema ao Tribunal de Justiça, pedindo providências contra os escritórios, porém nem resposta obteve. Hoje, quando o Desembargador Pedro Cauby Pires de Araujo e o Presidente Ivan Ricardo Garisio Sartori inovam tal assunto, realizando uma audiência pública, é motivo de elogios, pois, além da inconstitucionalidade da EC. 62 de 09/12/2009 a injustiça que o Governador Covas praticou, renegociando o índice de correção usado pelo Tribunal de Justiça, na época, certamente obrigou a fazenda Pública a recalcular os precatórios a menor, atitude essa que também é inconstitucional, imoral, anti ética. É o mesmo que você assinar um contrato de compra e venda e na metade do pagamento das parcelas, alterarem-se os valores. A OAB também está de parabéns por ter ajuizado a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 contra o calote nº 62.

OFICIAIS DE JUSTIÇA:
PARTICIPEM DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NAS COMARCAS!


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Fonte: AOJESP

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