Oficiais de Justiça de CG limitarão cumprimento de mandados a partir de 1º de novembro
O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba realizou na tarde desta quinta-feira, no auditório do Fórum "Afonso Campos", em Campina Grande, a última de uma série de quatro Assembleias regionais, reunindo profissionais das cidades circunvizinhas de Queimadas, Boqueirão, Cabaceiras, Ingá, Alagoa Grande, Esperança, Bananeiras, São João do Carriri, Serra Branca, Monteiro e Solânea. Também estiveram presentes representantes das Comarcas de Sousa, Patos e João Pessoa.
O principal tema discutido foi a não aplicação da Resolução n. 153 do CNJ, vigente desde julho do ano passado, que prevê o pagamento antecipado do cumprimento dos mandados oriundos da assistência judiciária gratuita, Ministério Público e Fazenda Nacional, tendo em vista o atual ressarcimento, no valor de R$ 637,00, corresponder a apenas aproximadamente 18 diligências.
A categoria decidiu, à unanimidade, acompanhar a decisão já tomada em Assembleias realizadas nas Comarcas de João Pessoa, Cajazeiras e Patos, de devolver a partir do próximo dia 1º de novembro à Central os mandados que excederem esta quantidade, excluídos aqueles que não acarretem perecimento de direito, certificando e separando cópias para posterior ação de cobrança.
Situação insuportável
O presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago, citou os casos das Comarcas de São Bento, que dispõe de apenas uma Oficiala e a de Sousa, onde quinze Oficiais de Justiça estão cumprindo cada um em média 500 mandados por mês, decorrentes de nove Varas e nove Termos Judiciários. "Deste número, somos ressarcidos por apenas 18 e estamos custeando o resto com o próprio salário, de natureza alimentar, num comprometimento tal que chegou ao insuportável”, afirmou.
CNJ defende Resolução
Na última terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça anulou decisão do diretor do Fórum da Comarca de Cuiabá (MT), de abertura de processos administrativos para apurar a responsabilidade dos Oficiais de Justiça pelo não cumprimento dos mandados excedentes, e cumprimento dos mesmos num prazo de 48 horas, "independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa".
O conselheiro relator Rubens Silveira afirmou que a decisão atropelou a juridicidade dos meios empregados, ao esbarrar em norma expressa do CNJ. "Se este Conselho garante aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado do custeio das diligências nos casos mencionados, inclusive processos de beneficiários da justiça gratuita, seria contraditório obrigá-los a tal compromisso sem o recebimento prévio dos custos, muito menos sob a ameaça de penalidades funcionais e criminais", reconheceu.
O principal tema discutido foi a não aplicação da Resolução n. 153 do CNJ, vigente desde julho do ano passado, que prevê o pagamento antecipado do cumprimento dos mandados oriundos da assistência judiciária gratuita, Ministério Público e Fazenda Nacional, tendo em vista o atual ressarcimento, no valor de R$ 637,00, corresponder a apenas aproximadamente 18 diligências.
A categoria decidiu, à unanimidade, acompanhar a decisão já tomada em Assembleias realizadas nas Comarcas de João Pessoa, Cajazeiras e Patos, de devolver a partir do próximo dia 1º de novembro à Central os mandados que excederem esta quantidade, excluídos aqueles que não acarretem perecimento de direito, certificando e separando cópias para posterior ação de cobrança.
Situação insuportável
O presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago, citou os casos das Comarcas de São Bento, que dispõe de apenas uma Oficiala e a de Sousa, onde quinze Oficiais de Justiça estão cumprindo cada um em média 500 mandados por mês, decorrentes de nove Varas e nove Termos Judiciários. "Deste número, somos ressarcidos por apenas 18 e estamos custeando o resto com o próprio salário, de natureza alimentar, num comprometimento tal que chegou ao insuportável”, afirmou.
CNJ defende Resolução
Na última terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça anulou decisão do diretor do Fórum da Comarca de Cuiabá (MT), de abertura de processos administrativos para apurar a responsabilidade dos Oficiais de Justiça pelo não cumprimento dos mandados excedentes, e cumprimento dos mesmos num prazo de 48 horas, "independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa".
O conselheiro relator Rubens Silveira afirmou que a decisão atropelou a juridicidade dos meios empregados, ao esbarrar em norma expressa do CNJ. "Se este Conselho garante aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado do custeio das diligências nos casos mencionados, inclusive processos de beneficiários da justiça gratuita, seria contraditório obrigá-los a tal compromisso sem o recebimento prévio dos custos, muito menos sob a ameaça de penalidades funcionais e criminais", reconheceu.
Fonte: http://www.paraiba.com.br
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