sábado, 12 de outubro de 2013

Deputado Policarpo quer incluir novas categorias na lei de carreiras típicas de Estado

O relator do projeto que define quais são as carreiras típicas de Estado (PL nº 3.351/12), Deputado Policarpo (PT-DF), disse nesta terça-feira (8/10), em entrevista à Rádio Câmara, que vai incluir algumas novas categorias no texto, como funcionários de agências reguladoras e fiscais agropecuários.

Ele apresenta seu parecer até o final deste mês e, por isso, pede que as sugestões sejam encaminhadas, até o dia 15, para o e-mail: dep.policarpo@camara.leg.br.

Pelo texto original, são consideradas atividades exclusivas de Estado:
– no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade-fim de produção e consultoria legislativa;
– as relacionadas à atividade-fim dos tribunais e conselhos de Contas;
– no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado e as relacionadas à atividade-fim dos tribunais;
– no âmbito das funções essenciais à Justiça, as exercidas pelos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e as relacionadas às suas atividades-fim;
– no âmbito do Poder Executivo, as exercidas pelos militares; policiais federais, rodoviários, ferroviários; policiais civis; guardas municipais; membros da carreira diplomática e fiscais de tributos; e as relacionadas às atividades-fim de fiscalização e arrecadação tributária; previdenciária e do trabalho; controle interno; planejamento e orçamento; gestão governamental; comércio exterior; política monetária nacional; supervisão do sistema financeiro nacional; e oficiais de inteligência.

Sem perseguição

Policarpo diz que é importante definir quais carreiras têm atribuições que não são exercidas pela iniciativa privada e, por isso, devem ter garantias especiais "porque muitas vezes esses servidores, diante das suas atribuições e responsabilidades, tomam medidas que contrariam interesses e podem sofrer perseguições por parte de alguém que está no governo ou de pessoas privadas”. Por isso, diz o deputado, “é importante que essas carreiras tenham a valorização, reconhecimento e prerrogativas que inibam qualquer tipo de perseguição".

O PL nº 3.351/12 garante aos ocupantes de carreiras típicas o direito de não ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem ser demitido por avaliação de desempenho ou por excesso de despesas com pessoal, como ocorre atualmente com qualquer servidor. Os servidores enquadrados na nova lei também poderão portar armas e só poderão ser removidos com a sua concordância.

Há uma resistência do governo em relação ao projeto por causa da possibilidade de equiparação com categorias do funcionalismo que recebem salários mais altos.

Fonte: Agência Câmara

Opinião do Diretor de Comunicação do Sindojus/RN

Sugiro e estarei enviando sugestão para que o Deputado Policarpo inclua em seu texto a palavra Oficiais de Justiça. Aonde está escrito "no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado e as relacionadas à atividade-fim dos tribunais", que seja incluída a palavra Oficiais de Justiça, já que uma das atividades fins, que é o cumprimento das decisões judiciais, estar sendo exercida por qualquer um em alguns tribunais. Assim a sugestão para o texto é: "no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado e Oficiais de Justiça e as demais carreiras relacionadas à atividade-fim dos tribunais." 

Fonte: Sindojus/RN

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