Projeto de Lei apresentado pela presidente Dilma concede porte de arma a agentes penitenciários
Na última sexta-feira (11/10), a Presidente Dilma Rousseff apresentou o projeto de lei n.º 6565/2013 que concede porte de arma funcional aos agentes e guardas prisionais, mesmo fora de serviço.
O Projeto de Lei nº 6565/2013, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, tramitará em regime de urgência, conforme solicitado pela própria presidente, nos termos do art. 64, §1, da Constituição Federal. Assim, o prazo para apreciação pelos deputados é de até 45 dias.
A presidente Dilma já tinha vetado o porte de arma para os agentes prisionais por duas vezes. No início do mês, por recomendação do Ministério da Justiça, a presidente cortou na íntegra o artigo 28 da Medida Provisória (MP) 615/2013, que garantia o porte de arma de fogo particular ou fornecida pela instituição aos agentes. O artigo 28 havia sido incluído na MP pelo senador Gim Argello (PTB-DF).
No início do ano, em 10/01/2013, Dilma também já havia vetado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011, que também propôs o mesmo direito aos servidores penitenciários. O Senado já havia aprovado o PLC 87/2011 em decisão terminativa em 28/11/2012. Também neste veto, a presidente alegou ter ouvido o Ministério da Justiça.
Agora a própria presidente enviou o projeto que concede o porte de arma para os agentes prisionais ao Congresso Nacional, que deverá aprová-lo sem dificuldades, pois já aprovou projetos idênticos por duas vezes.
Com tudo isso espera-se que o Senado Federal aprove o porte de arma para os oficiais de Justiça e que não seja vetado pela presidente Dilma, afinal o PLC 030/2007 aguarda votação há vários anos no Senado.
Confira a íntegra do projeto de Lei:
"PROJETO DE LEI N.º 6565/2013
Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............................................................................................................................
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação"
Clique AQUI e veja o andamento do PL 6565/2013 (agentes prisionais)
Clique AQUI e veja o andamento do PLC 030/2007 (oficiais de Justiça e outros)
InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça
I really like this publish here is more details for us thanks for referring to with us
ResponderExcluirsitus poker online 24 jam
link bandar togel
10 pemain poker
Situs Agen Poker
I like this site - its so usefull and helpfull.
ResponderExcluirsitus agen poker online 24 jam
situs agenqq online 24 jam
Cara Bermain Pot Limit Omaha
Agen Mandiri Online 24 jam
situs poker online 24 jam
I am very impressed with your post.Thank you for Sharing!
ResponderExcluirbokep indo
bokep terbaru
cerita dewasa
berita terbaru