Projeto de Lei apresentado pela presidente Dilma concede porte de arma a agentes penitenciários
Na última sexta-feira (11/10), a Presidente Dilma Rousseff apresentou o projeto de lei n.º 6565/2013 que concede porte de arma funcional aos agentes e guardas prisionais, mesmo fora de serviço.
O Projeto de Lei nº 6565/2013, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, tramitará em regime de urgência, conforme solicitado pela própria presidente, nos termos do art. 64, §1, da Constituição Federal. Assim, o prazo para apreciação pelos deputados é de até 45 dias.
A presidente Dilma já tinha vetado o porte de arma para os agentes prisionais por duas vezes. No início do mês, por recomendação do Ministério da Justiça, a presidente cortou na íntegra o artigo 28 da Medida Provisória (MP) 615/2013, que garantia o porte de arma de fogo particular ou fornecida pela instituição aos agentes. O artigo 28 havia sido incluído na MP pelo senador Gim Argello (PTB-DF).
No início do ano, em 10/01/2013, Dilma também já havia vetado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011, que também propôs o mesmo direito aos servidores penitenciários. O Senado já havia aprovado o PLC 87/2011 em decisão terminativa em 28/11/2012. Também neste veto, a presidente alegou ter ouvido o Ministério da Justiça.
Agora a própria presidente enviou o projeto que concede o porte de arma para os agentes prisionais ao Congresso Nacional, que deverá aprová-lo sem dificuldades, pois já aprovou projetos idênticos por duas vezes.
Com tudo isso espera-se que o Senado Federal aprove o porte de arma para os oficiais de Justiça e que não seja vetado pela presidente Dilma, afinal o PLC 030/2007 aguarda votação há vários anos no Senado.
Confira a íntegra do projeto de Lei:
"PROJETO DE LEI N.º 6565/2013
Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............................................................................................................................
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação"
Clique AQUI e veja o andamento do PL 6565/2013 (agentes prisionais)
Clique AQUI e veja o andamento do PLC 030/2007 (oficiais de Justiça e outros)
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