quarta-feira, 30 de outubro de 2013

MINAS: Nível superior - Anteprojeto aguarda só aprovação do Órgão Especial, diz TJMG

Veja também as repostas do Tribunal sobre a verba da AJ

No último dia 7, o SINDOJUS/MG protocolou, no TJMG, o ofício nº 111/2013, reiterando pedido formulado inicialmente em 19 de julho, também deste ano, de agendamento de uma reunião com o presidente do Tribunal, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, a fim de tratar de cláusulas do acordo coletivo celebrado em 18/04/2013, que contou com a participação de representantes dos três sindicatos, incluindo o SINDOJUS/MG, do TJMG e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e determinou o fim da greve iniciada em 13/03/2013. Ainda no ofício, o Sindicato solicitou uma “resposta formal” do TJMG a quatro indagações a respeito das cláusulas do acordo.

Em ofício encaminhado ao SINDOJUS/MG (veja cópia), datado de 17 de outubro e assinado pelo juiz auxiliar da Presidência, Renato César Jardim, o Tribunal não se manifestou em relação à reunião solicitada com o presidente. Porém, respondeu às quatro indagações formuladas pelo Sindicato. Leia, a seguir, as perguntas (em negrito) e as respostas correspondentes (em itálico):

1) Quais as providências estão sendo tomadas pelo Tribunal no sentido do cumprimento do item relacionado ao reenvio do PL 4631/2010 (previsão da exigência de formação superior em Direito para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça à Assembleia Legislativa), conforme previsto no acordo supracitado?
Escolaridade para ingresso na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador (PL 4631/2010) – No anteprojeto da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ), que, logo após aprovado pelo Órgão Especial, seguirá para a Assembleia Legislativa, está prevista a exigência do bacharelado em Direito. Não houve efetiva proposta de emenda supressiva do art. 255-A da Lei Complementar nº 59, de 2001, mas tão somente equívoco a esse respeito. Tal erro material, já comunicado ao Relator do Processo no TJMG, será sanado após esclarecimento junto do Órgão Especial.

2) Quais as providências estão sendo tomadas pelo Tribunal no sentido do cumprimento do item relacionado à implementação da Resolução nº 153, do Conselho Nacional de Justiça, conforme também previsto no referido acordo?
Implementação da Resolução 153, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – As definições para antecipação das diligências já foram acertadas, faltando apenas a adequação do sistema informatizado, ao tempo em que é ultimada a redação do ato normativo pertinente. Em breve o SINDOJUS terá a oportunidade de encaminhar as sugestões que entender pertinentes, após tomar conhecimento da minuta do ato que será ultimada nos próximos dias.

3) Quais os critérios serão utilizados pelo Tribunal para garantir aos Oficiais de Justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências, em especial as diligências amparadas pela assistência judiciária, que representam quase a totalidade delas.
Diligências amparadas pela assistência judiciária – Está sendo estudada a majoração do valor das diligências, dentro dos critérios que assegurem o justo e correto pagamento aos Oficiais de Justiça, sem prejuízo da higidez orçamentária.

4) Qual é a data provável da implementação da referida resolução?
Data provável da implementação da Resolução nº 153 – Implementação a ser efetivada tão logo seja possível, observada a resposta ao item 2, acima.

Fonte: SINDOJUS/MG

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