terça-feira, 8 de outubro de 2013

MATO GROSSO: Lei garante R$ 500,00 de abono aos Oficiais de Justiça

ABONO INDENIZATÓRIO: O valor do beneficio foi publicado no Diário Oficial do último dia 3 de outubro, originando a lei nº 9.987/2013

Agora é lei. Os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso têm garantido a receber mensalmente o valor de R$ 500,00 de abono indenizatório. O valor do beneficio foi publicado no Diário Oficial do último dia 3 de outubro, originando a lei nº 9.987/2013.

O valor será pago até à implementação da Resolução nº 153 do Conselho Regional de Justiça – CNJ – pelo Judiciário mato-grossense. A lei ressalta ainda que a nova norma não se aplica aos servidores enquadrados no artigo 62 da lei 8.814/2008 - as vagas do cargo de Auxiliar Judiciário serão extintas na vacância.

Mais outra matéria de autoria do Tribunal de Justiça – projeto de lei 303/2013, em tramitação na Assembleia Legislativa – propõe reajustar o valor do auxílio alimentação a seus servidores. Dos atuais R$ 415,60, os servidores podem ter o auxilio alimentação majorados para R$ 450,00, um acréscimo de 8,21%. A proposta está sendo analisada na Comissão de Trabalho e Administração Pública.

A peça original do TJ já recebeu substitutivo integral. Para 2014, de acordo com Lei Orçamentária Anual, o orçamento do Poder Judiciário é de R$ 916.627,508 milhões. O montante do Tribunal de Justiça é de R$ 759.923,843 milhões. Enquanto que o Fundo de Apoio ao Judiciário ficará com R$ 156.703,665 milhões.

InfoJus Brasil: Com informações da Assembleia Legislativa de Mato Grosso 

Íntegra da Lei:


LEI Nº 9.987, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013 - D.O. 03.10.13.
Autor: Tribunal de Justiça

Institui abono indenizatório aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso abono indenizatório no valor de R$500,00 (quinhentos reais) que será pago até a implementação da Resolução nº 153 do CNJ pelo Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso.

Art. 2º O disposto nesta lei não se aplica aos servidores do Art. 62, § 1º da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 9.813, de 13 de setembro de 2012.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado 

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