CNJ / OFICIAIS DE JUSTIÇA DE MT
Caso chegou no Conselho após instauração de investigação sobre não cumprimento de mandado por falta de recurso para diligência
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve decidir nesta terça-feira (22)
sobre as verbas de diligências dos oficiais de Justiça de Mato Grosso,
quanto ao cumprimento de mandados originários da justiça gratuita e da
Fazenda Pública.
Os oficiais da justiça estadual questionam a obrigatoriedade de cumprir os mandatos sem a devida prestação pecuniária.
O processo de controle administrativo foi instaurado no CNJ, pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça contra o Tribunal de Justiça, em decorrência de decisão proferida pelo então diretor do Foro de Cuiabá, Adilson Polegato de Freitas. Na decisão, o magistrado determinou, em 31 de janeiro deste ano, a abertura de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de oficias pelo não cumprimento de mandados. Além disso, Polegato também determinou o cumprimento de todo os mandatos em 48horas.
Não cumprimento
Os oficiais deixaram de cumprir os mandados, após o tribunal não ter cumprido a Resolução do CNJ nº 153/2012, que estabeleceu os procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligência dos oficiais.
No dia 28 de novembro do ano passado, os oficiais deliberam e notificaram o presidente do tribunal de que a partir de janeiro, cumpriram os mandados oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa, no importe de R$ 1.396,97.
No CNJ, o sindicato sustentou que a decisão do fórum seria abusiva e arbitrária, “uma vez que a garantia do acesso ao judiciário é obrigação do Estado e não do oficial de justiça” e que “não há nenhuma lei que obrigue os oficiais de justiça a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Estado (Tribunal de Justiça)”.
Ainda de acordo com o sindicato, “na Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que cabe à Fazenda Pública, na execução fiscal, processada perante a justiça estadual, antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte de oficiais de justiça e que o artigo 7º do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso (Lei Estadual 004/90) proíbe a prestação de serviços gratuitos”.
Em sua defesa, o Tribunal alegou que a verba indenizatória paga aos oficiais teria como intuito compensar os mandados que envolvem os beneficiários da justiça gratuita e que as diligências requeridas pela Fazenda Pública competiria a ela a antecipação do numerário destinado as despesas com o cumprimento dos mandados.
Liminar
Em sede de liminar o conselheiro José Lúcio Munhoz atendeu o pleito do sindicato e determinou que o diretor do Foro de Cuiabá não instaurasse qualquer procedimento em face dos oficiais de justiça, com relação à devolução de mandados não cumpridos sem o respectivo e prévio recebimento da diligência, ressalvados os casos de cumprimento dos mandados urgentes.
No plenário do CNJ, a decisão liminar não foi ratificada.
Os conselheiros irão analisar o mérito do procedimento nesta terça-feira
Os oficiais da justiça estadual questionam a obrigatoriedade de cumprir os mandatos sem a devida prestação pecuniária.
O processo de controle administrativo foi instaurado no CNJ, pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça contra o Tribunal de Justiça, em decorrência de decisão proferida pelo então diretor do Foro de Cuiabá, Adilson Polegato de Freitas. Na decisão, o magistrado determinou, em 31 de janeiro deste ano, a abertura de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de oficias pelo não cumprimento de mandados. Além disso, Polegato também determinou o cumprimento de todo os mandatos em 48horas.
Não cumprimento
Os oficiais deixaram de cumprir os mandados, após o tribunal não ter cumprido a Resolução do CNJ nº 153/2012, que estabeleceu os procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligência dos oficiais.
No dia 28 de novembro do ano passado, os oficiais deliberam e notificaram o presidente do tribunal de que a partir de janeiro, cumpriram os mandados oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa, no importe de R$ 1.396,97.
No CNJ, o sindicato sustentou que a decisão do fórum seria abusiva e arbitrária, “uma vez que a garantia do acesso ao judiciário é obrigação do Estado e não do oficial de justiça” e que “não há nenhuma lei que obrigue os oficiais de justiça a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do Estado (Tribunal de Justiça)”.
Ainda de acordo com o sindicato, “na Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que cabe à Fazenda Pública, na execução fiscal, processada perante a justiça estadual, antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte de oficiais de justiça e que o artigo 7º do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso (Lei Estadual 004/90) proíbe a prestação de serviços gratuitos”.
Em sua defesa, o Tribunal alegou que a verba indenizatória paga aos oficiais teria como intuito compensar os mandados que envolvem os beneficiários da justiça gratuita e que as diligências requeridas pela Fazenda Pública competiria a ela a antecipação do numerário destinado as despesas com o cumprimento dos mandados.
Liminar
Em sede de liminar o conselheiro José Lúcio Munhoz atendeu o pleito do sindicato e determinou que o diretor do Foro de Cuiabá não instaurasse qualquer procedimento em face dos oficiais de justiça, com relação à devolução de mandados não cumpridos sem o respectivo e prévio recebimento da diligência, ressalvados os casos de cumprimento dos mandados urgentes.
No plenário do CNJ, a decisão liminar não foi ratificada.
Os conselheiros irão analisar o mérito do procedimento nesta terça-feira
Fonte: MídiaJur
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