Representantes do SINDOJUS/PI e da ASSOJAF-PI se reuniram com o Senador Wellington Dias, relator e líder do governo no Senado, para discutirem o prosseguimento do PLC nº 30 que concede o porte arma de fogo aos Oficiais de Justiça.
Segundo o Presidente do SINDOJUS/PI, Adriano Costa Brandão, a relatoria do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa encontra-se distribuída ao Senador desde 24/05/2012 sem qualquer movimentação.
Na oportunidade os representantes do sindicato abordaram os riscos constantes que os profissionais se submetem no exercício da função pública e que o Estado não disponibiliza qualquer instrumento de proteção, bem como entregaram relatório confeccionado pela ASSOJAF-GO contendo vários casos de crimes praticados contra Oficiais de Justiça no cumprimento das determinações judiciais.
Segundo o Senador, “o projeto é delicado, pois a atual conjuntura dos membros que compõem o Senado não é favorável em estender o direito do porte de arma, até por que várias outras categorias pleiteiam o mesmo direito”.
Wellington Dias enfatizou que ainda precisa de mais elementos de convencimento para que o projeto seja exitoso. Solicitou que as entidades realizassem pesquisa sobre o direito ao porte de arma dos Oficiais de Justiça em outros países, bem como estatísticas demonstrando a incidência de crimes contra Oficiais de Justiça nos Estados comparada a outras categorias de profissionais que atuam externamente.
Informou ainda que não sabia que o projeto se encontrava sob sua relatoria e que nunca foi procurado pela Federação dos Oficiais de Justiça para tratar do assunto, mas que iria entregar o conteúdo do projeto a sua assessoria para devida análise.
Segundo o Presidente do SINDOJUS/PI, Adriano Costa Brandão, a relatoria do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa encontra-se distribuída ao Senador desde 24/05/2012 sem qualquer movimentação.
Na oportunidade os representantes do sindicato abordaram os riscos constantes que os profissionais se submetem no exercício da função pública e que o Estado não disponibiliza qualquer instrumento de proteção, bem como entregaram relatório confeccionado pela ASSOJAF-GO contendo vários casos de crimes praticados contra Oficiais de Justiça no cumprimento das determinações judiciais.
Segundo o Senador, “o projeto é delicado, pois a atual conjuntura dos membros que compõem o Senado não é favorável em estender o direito do porte de arma, até por que várias outras categorias pleiteiam o mesmo direito”.
Wellington Dias enfatizou que ainda precisa de mais elementos de convencimento para que o projeto seja exitoso. Solicitou que as entidades realizassem pesquisa sobre o direito ao porte de arma dos Oficiais de Justiça em outros países, bem como estatísticas demonstrando a incidência de crimes contra Oficiais de Justiça nos Estados comparada a outras categorias de profissionais que atuam externamente.
Informou ainda que não sabia que o projeto se encontrava sob sua relatoria e que nunca foi procurado pela Federação dos Oficiais de Justiça para tratar do assunto, mas que iria entregar o conteúdo do projeto a sua assessoria para devida análise.
Fonte: SINDOJUS/PI
Caros colegas em Portugal os oficiais de justiça tem porte de arma, já enviei e-mail com cópia da legislação portuguesa (Decreto Lei nº 343/99 de 26 de agosto, art. 63º, B), conforme mensagem em anexo :
ResponderExcluirCaros colegas do SINDOJUS-PI, envio legislação (Estatuto dos Funcionários de Justiça) que autoriza oficiais de justiça portugueses utilizarem armas de fogo para se defender em razão da função. O capítulo que fala do porte é o do Art. 63º, B.
Mostrem ao senador Welington Dias, relator do PLC 30/2007 (porte de armas dos oficiais de justiça brasileiros), pois o mesmo solicitou legislação estrangeira durante reunião com o seu sindicato ou associação.
*Segue arquivo em anexo.
Meus cumprimentos.
Gustavo Pitta
Oficial de Justiça / TJ-AL
Porte de arma em Portugal (Estatuto dos Func. da Justiça).pdf Porte de arma em Portugal (Estatuto dos Func. da Justiça).pdf
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É necessário fazer pesquisas em outros países, tais como ESTADOS UNIDOS, alguns da Europa e da América do Sul, para comparar com o Brasil. Mas dos outros países é mais difícil porque a nomenclatura é diferente.
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