terça-feira, 29 de outubro de 2013

Esclarecimentos: CNJ não mudou escolaridade para o cargo de oficial de Justiça

 Atualizado: 29/10/2013 às 11:29 horas

Recentemente foi noticiado em alguns sites e blogs a seguinte informação: "CNJ restringe cargo de oficial de justiça a bacharel em direito".  Tal matéria na verdade é mesma publicada em 02/01/2008 no site Última Instância (clique AQUI e veja) e se referia a resolução de n.º 48/2007-CNJ (clique AQUI e veja), editada em dezembro de 2007, mas que foi revogada pela resolução de n.º 119/2010 do próprio CNJ (clique AQUI e veja). Portanto, não é mais válida tal informação e atualmente o CNJ não restringe o cargo de oficial de Justiça a bacharel em direito. Cada ente da federação define a escolaridade exigida para o cargo de oficial de Justiça. A maioria dos tribunais exige nível superior, mas alguns estados ainda exige apenas nível médio de escolaridade.

Outros esclarecimentos:

PEC 190/2007:
A PEC 190/2007 trata-se da criação do Estatuto dos Servidores do Judiciário e não trata de isonomia salarial entre a Justiça Federal e Estadual. A redação final aprovada foi em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Haverá ainda a votação em segundo turno na Câmara (marcada para hoje, 29/10) e se aprovada irá ao Senado.

MI 833 STF - JULGAMENTO FOI NO ANO DE 2010
Ministra Carmem Lúcia reconheceu atividade de risco dos oficiais de Justiça em 2010.

Em agosto e setembro de 2013 alguns sites divulgaram um vídeo do julgamento do MI 833 como se fosse recente, quando na verdade o julgamento ocorreu em 2010 e o vídeo foi postado somente em 2013 e no Youtube pela Fenojus em 02/09/2013. Mas vale a pena rever o julgamento. Clique AQUI e reveja o vídeo.

Portanto: Em 2010, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia reconheceu, ao votar no Mandado de Injução nº 833, impetrado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), que os oficiais de Justiça avaliadores federais exercem atividade com risco ainda maior que aquele derivado de atividades de policiais federais e civis.

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