Além das agressões, oficial gastou mais de R$ 5 mil para sua segurança
O juiz da Vara única da comarca de Pedra Azul, em sentença datada de 15/08/2013, condenou o comerciante Douglas Reis Lima, residente e domiciliado na cidade de mesmo nome, a nove meses de detenção e 10 dias-multa, por vários crimes cometidos contra o oficial de justiça Petrucio Viana Torres, que é lotado naquela comarca. Como a somatória das penas foi inferior a quatro anos, o magistrado determinou inicialmente o cumprimento em regime aberto e, por fim, sua substituição por uma “restritiva de direitos consubstanciada na prestação de serviços à comunidade, que será cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, sendo facultado ao requerido cumpri-la em menor tempo, desde que não inferior à metade da pena privativa de liberdade”.
Conforme relato do Ministério Público na denúncia oferecida à Justiça, no dia 18 de setembro de 2010, por volta das 21h50, em praça central de Monte Azul, o denunciado ameaçou o oficial de justiça, por palavras, “de causar-lhe mal injusto e grave”. Depois de ameaçar o oficial de justiça de morte, o denunciado o agrediu com uma cotovelada no peito. Além disso desacatou a vítima, em razão da sua função, proferindo as seguintes palavras, em tom exaltado e com o dedo em riste: “quem você pensa que é? por que você está me perseguindo? o que eu fiz para você? você me conhece?”
Diante do comportamento do comerciante, o oficial deu-lhe voz de prisão, em flagrante delito, por desacato. Mas o agressor, além de resistir às ordens legais, desferiu-lhe socos no braço e no peito. “Logo, o denunciado opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo”, interpretou o MP. Concluindo que, por suas atitudes, o denunciado deveria ser incurso nas sanções dos artigos 147, 329 e 331, do Código Penal, e do artigo 21 do decreto-lei 3.688, na forma do artigo 69, do Código Penal, o MP requereu que comparecesse para apresentar sua defesa e que fosse designada audiência de instrução e julgamento, para oitivas das testemunhas e interrogação do denunciado, para, ao final, este ser condenado nas penas cabíveis.
De acordo com a sentença, a vítima e duas testemunhas de acusação apresentaram-se e foram ouvidas. Outra testemunha foi ouvida por carta precatória Já o acusado, apesar de regularmente intimado, não compareceu para depor. Apenas nas alegações finais no processo ele sustentou não restarem comprovados os fatos narrados na denúncia.
Fez-se justiça, mas agredido ainda teve muitos prejuízos
O SINDOJUS/MG parabeniza o Ministério Público, pela apresentação imediata da denúncia da agressão, e ao juiz responsável pelo processo, pela firme decisão de punir o agressor. Talvez o desfecho dessa história sirva de exemplo para pessoas que, por desconhecerem as leis e a função e atribuições do oficial de justiça, ou simplesmente por truculência, insistem em tentar obstruir o trabalho desses trabalhadores da justiça. Talvez isso os faça pensar duas vezes antes de desrespeitar e/ou agredir o oficial de justiça cumpridor de seu dever.
Além da situação humilhante de ser agredido com palavras e fisicamente, em praça pública, fato também lamentável dessa história foram as despesas absurdas que o oficial de justiça que arcar para garantir a sua segurança, em razão do temor perante as ameaças do comerciante. “Após o fato, passei a andar legalmente armado, conforme cópia do porte federal de arma em anexo, sendo que tive que gastar mais de R$ 5.000,00 em cursos, viagens à DELPOL Federal de Governador Valadares e arma; tuod isso para proteger minha integridade física e da minha família”, relata Petrucio em carta enviada ao SINDOJUS/MG, juntamente com cópias dos documentos citados nessa matéria.
Veja cópias:
Denúncia do MP
Sentença do Juiz
O juiz da Vara única da comarca de Pedra Azul, em sentença datada de 15/08/2013, condenou o comerciante Douglas Reis Lima, residente e domiciliado na cidade de mesmo nome, a nove meses de detenção e 10 dias-multa, por vários crimes cometidos contra o oficial de justiça Petrucio Viana Torres, que é lotado naquela comarca. Como a somatória das penas foi inferior a quatro anos, o magistrado determinou inicialmente o cumprimento em regime aberto e, por fim, sua substituição por uma “restritiva de direitos consubstanciada na prestação de serviços à comunidade, que será cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, sendo facultado ao requerido cumpri-la em menor tempo, desde que não inferior à metade da pena privativa de liberdade”.
Conforme relato do Ministério Público na denúncia oferecida à Justiça, no dia 18 de setembro de 2010, por volta das 21h50, em praça central de Monte Azul, o denunciado ameaçou o oficial de justiça, por palavras, “de causar-lhe mal injusto e grave”. Depois de ameaçar o oficial de justiça de morte, o denunciado o agrediu com uma cotovelada no peito. Além disso desacatou a vítima, em razão da sua função, proferindo as seguintes palavras, em tom exaltado e com o dedo em riste: “quem você pensa que é? por que você está me perseguindo? o que eu fiz para você? você me conhece?”
Diante do comportamento do comerciante, o oficial deu-lhe voz de prisão, em flagrante delito, por desacato. Mas o agressor, além de resistir às ordens legais, desferiu-lhe socos no braço e no peito. “Logo, o denunciado opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo”, interpretou o MP. Concluindo que, por suas atitudes, o denunciado deveria ser incurso nas sanções dos artigos 147, 329 e 331, do Código Penal, e do artigo 21 do decreto-lei 3.688, na forma do artigo 69, do Código Penal, o MP requereu que comparecesse para apresentar sua defesa e que fosse designada audiência de instrução e julgamento, para oitivas das testemunhas e interrogação do denunciado, para, ao final, este ser condenado nas penas cabíveis.
De acordo com a sentença, a vítima e duas testemunhas de acusação apresentaram-se e foram ouvidas. Outra testemunha foi ouvida por carta precatória Já o acusado, apesar de regularmente intimado, não compareceu para depor. Apenas nas alegações finais no processo ele sustentou não restarem comprovados os fatos narrados na denúncia.
Fez-se justiça, mas agredido ainda teve muitos prejuízos
O SINDOJUS/MG parabeniza o Ministério Público, pela apresentação imediata da denúncia da agressão, e ao juiz responsável pelo processo, pela firme decisão de punir o agressor. Talvez o desfecho dessa história sirva de exemplo para pessoas que, por desconhecerem as leis e a função e atribuições do oficial de justiça, ou simplesmente por truculência, insistem em tentar obstruir o trabalho desses trabalhadores da justiça. Talvez isso os faça pensar duas vezes antes de desrespeitar e/ou agredir o oficial de justiça cumpridor de seu dever.
Além da situação humilhante de ser agredido com palavras e fisicamente, em praça pública, fato também lamentável dessa história foram as despesas absurdas que o oficial de justiça que arcar para garantir a sua segurança, em razão do temor perante as ameaças do comerciante. “Após o fato, passei a andar legalmente armado, conforme cópia do porte federal de arma em anexo, sendo que tive que gastar mais de R$ 5.000,00 em cursos, viagens à DELPOL Federal de Governador Valadares e arma; tuod isso para proteger minha integridade física e da minha família”, relata Petrucio em carta enviada ao SINDOJUS/MG, juntamente com cópias dos documentos citados nessa matéria.
Veja cópias:
Denúncia do MP
Sentença do Juiz
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/MG
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