O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou do Ministério Público (MP) o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da Corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. "O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", diz. "A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Agencia Estado
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da Corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. "O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", diz. "A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Agencia Estado
ResponderExcluirI really appreciate the kind of topics post here. Thanks for sharing us a great information that is actually helpful. Good day!
Melatipoker
Judi Domino
Agen Poker
Situs Ceme
must say that overall I am really impressed with this blog. It is easy to see that you are passionate about your writing. If only I had your writing ability I look forward to more updates and will be returning
ResponderExcluirDaftar Melatipoker
Link Melatipoker
Melatipoker
Melatipoker
ResponderExcluirThanks for sharing your information, its great and i appreciated about it
Melatipoker
Judi Domino
Agen Poker
Situs Ceme
ResponderExcluirThanks for sharing. I hope it will be helpful for too many people that are searching for this topic.
Melatipoker
Agen Terbaik
Agen QQ
Agen Judi Melatipoker
Judi Domino Melatipoker
Situs Poker Melatipoker
Situs Ceme Online
Agen Ceme Online
Link Ceme Online