sexta-feira, 4 de abril de 2014

STF julga Mandado de Injunção da aposentadoria especial dos oficiais de Justiça do Pará

O Supremo Tribunal Federal julgou no dia 31/03/2014 o Mandado de Injunção n.º 3652 impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará, julgando parcialmente procendente Mandado e concedendo o pedido, em parte, determinando ao Tribunal de Justiça do Pará, que analise os Pedidos de Aposentadoria Especial à luz da Disciplina do Regime Geral de Previdência Social para as Aposentadorias Especiais.

O Mandado de Injunção tramitou por mais de três anos e foram mais de nove idas e vindas da Direção do SINDOJUS-PA ao STF, a fim de agilizar o julgamento do MI, inclusive por todo o decurso dessa semana o Presidente do SINDOJUS-PA encontra-se em Brasília dando sequência nos pleitos de interesse dos Oficiais Paraense, que obrigatoriamente tramitam por Órgãos sediados na Capital Federal. A contar de hoje os Oficiais de Justiça do Pará que tiverem a partir de 25 anos de serviço especial poderão pleitear suas aposentadorias especiais ao TJPA.

A importância do trabalho sindical ininterrupto e comprometido é essencial para que possamos Garantir os Direitos e Prerrogativas da Classe que honradamente o SINDOJUS-PA representa, eis que estas vitórias são o suprassumo da nossa finalidade, sempre desenvolvendo a ética e o comprometimento com a Categoria que representamos, posto que Esta Categoria, também SOMOS NÓS, Diretores do SINDOJUS-PA. Unidos somos mais fortes e iremos mais longe. 

Clique AQUI e veja a decisão.

Um comentário:

  1. Para os Oficiais de Justiça de São Paulo isso nunca passará de um sonho!

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