sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Lei que autorizava oficiais de justiça de SP a estacionar na Zona Azul é julgada inconstitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 239458, interposto pelo Município de São Paulo contra a Lei Municipal 10.905/1990, que autoriza oficiais de Justiça da ativa a estacionar seus veículos em vias secundárias e na denominada Zona Azul, sem pagamento das tarifas próprias. O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que entendeu pela validade da lei municipal.

A norma foi vetada pela então prefeita Luíza Erundina sob argumento de inconstitucionalidade, contudo o veto foi derrubado e a lei promulgada pelo presidente da Câmara Municipal. Segundo o município, a norma viola o artigo 2º da Constituição Federal por contrariar a independência entre os poderes, uma vez que trata de matéria de inciativa exclusiva do Poder Executivo.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que houve no caso “deslocamento de competência do Poder Executivo para o Poder Legislativo, sem que haja a correspondência de atribuições”. Em seu voto, ela afirmou que, ao propor a lei, o Poder Legislativo criou regras para a prática de atos típicos da administração pública municipal, atribuição do Executivo. Afirmou, ainda, que a norma afronta o princípio de harmonia e independência entre os poderes.

Seguindo o voto da relatora, o Plenário, por unanimidade, deu provimento ao recurso e declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal 10.905/1990.


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InfoJus BRASIL: Com informações do SFT

Um comentário:

  1. É o próprio judiciario se engessando, fazendo com que o trabalho pare. Interessante que tudo que é para ajudar os oficiais, é considerado inconstitucional. Esse STF é o tribunal dos interesses políticos, onde se faz política e não justiça.

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