sábado, 15 de agosto de 2015

AOJUS/DF requer pagamento de diárias aos oficiais de Justiça do DF que cumprem mandados no Estado de Goiás

Além das diárias, AOJUS requer ressarcimento por uso de meio próprio de locomoção. O requerimento será protocolado junto a administração do TJDFT na próxima segunda-feira (17/08).

Após aprofundado exame sobre o tema, por meio de requerimento de autoria do seu Presidente, a AOJUS ingressará na próxima segunda-feira com pedido de pagamento de diária e de ressarcimento de locomoção em meio próprio aos Oficiais de Justiça que cumprem mandados nas Comarcas Contíguas. Nos termos do art. 58 da Lei nº 8.112/90, o servidor que se deslocar para outro ponto do território nacional a serviço faz jus ao pagamento de diárias e passagens a fim de indenizar os gastos extraordinários com alimentação e locomoção urbana.

Assim, diante da determinação de cumprimento de mandados fora dos limites do Distrito Federal, o direito dos servidores à referida verba indenizatória é líquido e certo. Registre-se que o próprio Tribunal de Justiça do DF trata do tema na Portaria GPR 1.614 de 04/12/2012, prevendo tanto o pagamento de diárias aos servidores que deslocarem no interesse do serviço, quanto o ressarcimento na hipótese de o Oficial se deslocar em meios próprios. Isso sem prejuízo da indenização de transporte, uma vez que esta verba se destina ao deslocamento para cumprimento de mandados e não para viagem a outros pontos do território nacional.

Depois de uma demonstração analítica da consistência da tese, requeremos o início do pagamento das diárias e do ressarcimento pela locomoção em meios próprios, o pagamento do retroativo dos últimos cinco anos, com direito à correção monetária e juros de mora, e o reconhecimento da suspensão da prescrição para todos os efeitos legais. Para quem quiser maiores detalhes sobre os fundamentos do pedido, disponibilizamos o inteiro teor do requerimento. 

Acompanharemos com muita atenção esse pleito para assegurar o direito dos Oficiais de Justiça e para evitar a oneração excessiva dos colegas que cumprem mandados no Entorno do DF. Registre-se que com o novo CPC será possível a exigência de cumprimento de atos constritivos nas Comarcas Contíguas.

Continuaremos estudando a viabilidade de novas teses que possam beneficiar os Oficiais de Justiça, de maneira a tentar amenizar todas as dificuldades da nossa atividade.


InfoJus BRASIL: Com informações da AOJUS/DF

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