quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Relator inclui porte de arma para Oficiais de Justiça no PL 3722/12

Parecer do Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) inclui os oficiais de Justiça entre os agentes com direito ao Porte de arma de fogo, mas somente em serviço.

Laudívio Carvalho: texto apresentado não desarma o cidadão,
mas estabelece requisitos objetivos de controle para a aquisição
de armas de fogo e para a concessão do porte
O parecer do deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), apresentado nesta quinta-feira (10/09) é um substitutivo ao projeto original do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O substitutivo garante aos oficiais de Justiça o direito ao porte de arma de fogo, EM SERVIÇO, conforme previsto no art. 42 do substitutivo.

Confira o teor do art. 42 do substitutivo ou clique AQUI para ler o relatório completo:

“Art. 42. O porte funcional de arma de fogo será deferido às autoridades mencionadas a seguir:

a) membros das instituições referidas no art. 45 e no art. 46 da Constituição Federal; b) membros dos órgãos referidos no art. 92, art. 128 e art. 130-A da Constituição Federal;

c) membros das instituições referidas no art. 142 da Constituição Federal; d) oficiais e agentes dos órgãos referidos no art. 1º, § 2º, II, desta Lei;

e) policiais dos órgãos referidos no art. 27, §3º, art. 51, IV, art. 52, XIII, e no art. 144, I a V, da Constituição Federal;

f) auditores-fiscais e os analistas tributários da Receita Federal do Brasil, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e os advogadosgerais da União;

g) agentes de fiscalização dos órgãos e autarquias federais que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; 

h) integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e de agentes de segurança socioeducativos;

i) integrantes das Guardas Municipais das capitais, das regiões metropolitanas e dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil habitantes); j) agentes de segurança das instituições e órgãos referidos no art. 92, art. 128 e no art. 130-A da Constituição Federal; 58

k) oficiais de Justiça dos órgãos referidos no art. 92 da Constituição Federal.

l) integrantes das Guardas Portuárias; e

m) agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei.

§ 1º É conferida a licença funcional para portar arma de fogo curta, de propriedade particular ou institucional:

I – de uso permitido e de uso restrito, em serviço ou atividade oficial ou fora dela, às autoridades mencionadas nas alíneas “a” a “e”;

II – de uso permitido, em serviço ou fora dele, às autoridades mencionadas nas alíneas “f” a “h” e aos integrantes das Guardas Municipais das capitais, das regiões metropolitanas e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e

III – de uso permitido, somente em serviço, às autoridades mencionadas nas alíneas “j” a “m” e aos integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

§ 2º Respeitada a independência entre os Poderes e a autonomia política dos entes federativos, as autoridades enumeradas nos incisos I e II poderão dispor de armas institucionais para uso fora de serviço e de atividade oficial.

§ 3º O documento de identidade funcional das autoridades mencionadas nos incisos I e II, sem elidir o Certificado de Registro de Porte de Arma de Fogo (CRPAF), mais detalhado, deverá constar que as mesmas podem portar arma funcional e de propriedade particular em serviço e fora dele.

§ 4º À exceção das hipóteses mencionadas nas alíneas “b” a “e”, a prerrogativa do porte funcional subsistirá apenas durante o exercício do cargo, função ou mandato.

§ 5º Findo exercício do cargo, função ou mandato ou na transferência para a inatividade, a autoridade, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, devolverá à instituição ou órgão a arma de fogo que porventura lhe tenha sido acautelada.”

Votação adiada

O presidente da comissão, deputado Marcos Montes, afirmou que vai votar o substitutivo na próxima semana e ampliar a discussão, mas que não vai aceitar obstrução.

Um pedido de vista coletivo adiou, nesta quinta-feira (10), a discussão e votação do relatório que cria o Estatuto de Controle de Armas de Fogo (PL 3722/12 eapensados). 

“Em uma posição equilibrada, respeitando os direitos e a autonomia do indivíduo e a segurança da sociedade, o texto apresentado não desarma o cidadão, mas estabelece requisitos objetivos de controle para a aquisição de armas de fogo e para a concessão do porte”, disse o parlamentar.

Carvalho propôs o aumento do prazo de validade do porte de armas de cinco para dez anos e a concessão de registros definitivos. O registro permite ao cidadão ter uma arma em casa e tem validade hoje de três anos. Já o porte possibilita à pessoa andar em público com armamento.

O estatuto em vigor autoriza apenas policiais e outros profissionais da segurança e da Justiça a circularem armados e exige renovação do registro de três em três anos. O projeto torna o registro definitivo.

Laudívio Carvalho sugeriu a realização de convênios entre as polícias estaduais e a Polícia Federal para a concessão do registro e do porte. Hoje, essa atribuição é exclusiva da Polícia Federal.

Pela lei atual, para obter o registro, é preciso ter mais de 25 anos de idade e não possuir antecedentes criminais. O texto de Carvalho reduz a idade para 21 anos. Além disso, são exigidos testes psicológicos, certidões negativas da Justiça e capacidade técnica.

Carvalho também propôs no substitutivo a previsão de pena de 12 a 20 anos de cadeia para quem portar arma de guerra ou estiver com arma de uso restrito das Forças Armadas.

O presidente da comissão, deputado Marcos Montes (PSD-MG), afirmou que vai votar o substitutivo na próxima semana. “Vamos votar o relatório na semana que vem e ampliar a discussão. Só não vamos aceitar obstrução”, disse Montes.

Contra

Durante a leitura do relatório, alguns manifestantes apresentaram cartazes contra a votação do projeto. O deputado Ivan Valente (Psol-SP), um dos autores do pedido de vista, criticou a proposta de Carvalho. “Flexibilizar o Estatuto do Desarmamento é uma forma de dizer que nós queremos uma guerra na sociedade civil. É algo pressionado pela indústria de armamento nacional, evidentemente. É uma violação da cultura da paz”, afirmou o parlamentar.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

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