O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indeferiu o recurso administrativo impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) que pedia a exclusão do registro sindical concedido ao Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus).
De acordo com a nota técnica da decisão, a impugnação interposta pelo Sinjusmat deveria ser arquivada, visto que foi apresentada de forma intempestiva e sem todos os documentos necessários.
Ainda conforme a decisão, tendo agido em consonância ao determinado por instância superior, não há que se falar em qualquer irregularidade ou vício no reconhecimento do Sindojus como categoria, não havendo motivos para modificá-lo.
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/MT
Foto: reprodução
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