sábado, 5 de dezembro de 2015

Mandato da atual diretoria do Sindojus-GO é prorrogado até 03/06/2016


Em Assembleia Geral realizada neste sábado (05/12/2015) os oficiais de Justiça do Estado de Goiás resolveram prorrogar o mandato da atual diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) por 06 meses, até o dia 03/06/2016. Em abril de 2016 serão convocadas eleições para a nova diretoria do Sindojus-GO, que será realizada em prazo exíguo. Segundo o oficial de Justiça Lionidas, da Comarca de Catalão, essa foi a melhor solução a ser tomada diante da situação em que se encontra o sindicato.

O motivo da prorrogação do mandato ocorreu porque houve uma decisão judicial que impediu as atividades do Sindojus-GO por cerca de três anos, ou seja, de 2012 a 2015. Além disso há pendências junto ao M.T.E que precisam ser sanadas o mais rápido possível com vistas à obtenção da carta sindical. 

Segundo o estatuto do Sindojus-GO para que o filiado possa se candidatar aos cargos eletivos do sindicato é necessário ser filiado há pelo menos 06 meses antes do pleito e para votar são necessários 02 meses de filiação.

A convocação de toda a categoria dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás, independentemente de filiação, para decidir os rumos do sindicato demonstra a postura democrática da atual diretoria e a importância do sindicato para o oficialato de Justiça de Goiás.

Atualização em 06/12/2015:

Segundo informações de alguns oficiais de Justiça goianos se as próximas eleições obedecer ao que determina o atual estatuto do Sindojus-GO talvez somente os membros da atual diretoria poderão concorrer ao próximo pleito. Eles mencionam a necessidade de 06 meses de filiação para se candidatar e que os oficiais de Justiça estavam impedidos de filiar, pois o sindicato estava inativo, e somente a partir do dia 05/12/2015 começaram a filiar.

Vejamos que o mandado da atual diretoria foi prorrogado até o dia 03/06/2015 (as eleições vão ser antes desta data), portanto, quem se filiou ou filiar a partir do dia 04/12/2015 não poderá ser votado, mas tão somente votar.

Uma solução, em nome da democracia e da representatividade sindical, seria alterar o Estatuto e permitir que no próximo pleito seja admitida a candidatura dos filiados com menos de 06 meses de filiação.

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