domingo, 6 de dezembro de 2015

TJ-GO terá de exonerar servidores efetivados

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal revogou liminar que suspendia decisão do CNJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou liminar que havia suspendido a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenando a exoneração de servidores efetivados sem concurso público pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) após a Constituição Federal de 1988. O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto da relatora do processo, ministra Carmen Lúcia, ao julgar o mérito do mandado de segurança impetrado por 194 efetivados sem certame.

O mandado de segurança foi impetrado no dia 10 de outubro de 2008 e a própria ministra havia concedido a liminar menos de dois meses depois, como mostrou O POPULAR na época. Alvo da ação, o Conselho concluiu, a partir de denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que os servidores não concursados deveriam ser afastados (veja quadro). A decisão que revogou a liminar foi tomada pela Segunda Turma do STF no último dia 24. A decisão ainda não foi publicada.

Do grupo de servidores do Judiciário do Estado de Goiás, a maioria estava lotada no Tribunal e no Fórum de Goiânia. Na época, eles não estavam com sua situação resolvida por alguma forma de provimento, como absorção por extinção do órgão de origem ou por terem sido admitidos antes da Constituição Federal (CF).

No grupo existem aqueles que ingressaram no Judiciário antes da CF de outubro de 1988, mas não tiveram sua situação definida na época. Outros estão no Judiciário desde a promulgação da Constituição, que proibiu a contratação de servidores a não ser pela via do concurso público de provas.

Desligamentos

Muitos efetivados sem concurso público acabaram se desligando voluntariamente, outros foram aprovados em concurso no próprio Poder Judiciário ou morreram, desde que passou a ser questionada a estabilidade deles. Estavam na mesma situação dos servidores do TJ, os mais de 400 cartorários, que tiveram seu afastamento determinado pelo Tribunal, após entendimento do CNJ sobre a questão.

A denúncia do MP ao Conselho foi no sentido de que o Tribunal teria absorvido servidores incluídos no quadro provisório. Na época, o promotor de justiça Fernando Krebs solicitou ao CNJ que ele utilizasse seu poder de controle administrativo, por entender que a situação era irregular e configurava afronta constitucional. “Finalmente, prevaleceu a Constituição, pena que tenha se levado quase uma década para se cumprir o óbvio”, diz ele, referindo-se à nova decisão do STF. Estão na lista de servidores efetivados sem concurso público assistente e técnicos judiciários, escreventes, escrivães, oficiais de Justiça, médicos, engenheiros e odontólogos. A decisão referente ao TJ de Goiás não foi a primeira do CNJ. Em julho de 2007, o Conselho determinou que o TJ do Piauí exonerasse 53 servidores sem concurso público.

O POPULAR tentou falar com o advogado Felicíssimo Sena, representante dos servidores efetivados, mas não obteve retorno. O TJ-GO comunicou que não seria possível dar uma resposta oficial até o fechamento desta edição e deve se manifestar hoje ou na segunda-feira.


Fonte: Jornal o Popular

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