terça-feira, 15 de dezembro de 2015

PORTE DE ARMA: Deputado Manoel Júnior apresenta relatório sobre a MP 693/2015 e comissão pede vista coletiva

Relatório prevê o porte de arma aos oficiais de Justiça

O Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) apresentou, nesta terça-feira (15/12), o relatório sobre a MP 693/2015 que altera a Lei n.º 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e dispõe sobre medidas tributarias referentes à realização dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016 e também dispõe sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da receita federal do Brasil.

O Deputado Manoel Júnior, em seu relatório, estende o porte de arma aos oficiais de Justiça, conforme conforme art. 2º do Projeto de Conversão. 

Abaixo o texto apresentado sobre o porte de arma:

"Art. 2º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ....................................................................... 
....................................................................................

X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário, os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, e os integrantes do quadro efetivo de peritos oficiais de natureza criminal; 
.....................................................................................

§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e X do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e X, exceto, nesse último caso, para os Oficiais de Justiça vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e distrital e os peritos oficiais de natureza criminal vinculados às Administrações Públicas estaduais e distrital, cujos portes terão validade somente no âmbito de seus respectivos entes federados."


Após a apresentação e leitura do relatório foi deferida vista coletiva aos membros da Comissão Mista da MP 693/2015 e amanhã (16/12/2015) às 15:00 horas terá continuidade aos trabalhos, com possível votação do relatório. Após a aprovação do relatório na CMMPV 693/2015 o projeto de conversão da MP 693 vai diretamente à votação no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) e da Associação dos Oficiais de Justiça do DF (Aojus-DF) acompanharam a reunião da Comissão Mista que analisa a MP 693/2015 e ao final agradeceram ao Deputado Manoel Júnior por demonstrar sensibilidade e preocupação com a eficiência do serviço público e a segurança dos servidores.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)
www.sindojus.org.br

5 comentários:

  1. DINO: Esclareça o texto: para os Oficiais de Justiça vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e distrital e os peritos oficiais de natureza criminal vinculados às Administrações Públicas estaduais e distrital, cujos portes terão validade somente no âmbito de seus respectivos entes federados."
    Então como o texto está o porte é "ESTADUAL"

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  2. Eu sabia que não dava pra confiar em oficias de justiça federais. Agora tenho certeza. Pelo que li nós da justiça estadual teremos um porte de arma inferior aos OJ da união ?? Os da justiça do trabalho e justiça federal valerão em todo país e o dos OJ estadual não. O poder judiciário é nacional, isso é injusto. Não se enganem, ai tem dedo da tal da Fenassojaf. Infelizmente não dá pra confiar. Só confio na FENOJUS. Se for pra ser desse jeito é melhor que essa Medida provisória seja rejeitada.

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  3. Em meu estado, todos os oficiais de justiça federal não saem se quer da capital, pois quem cumpre o trabalho deles são os oj estaduais de comarcas do interior, através das famigeradas cartas precatórias, melhor dizendo "cartas de exploração do trabalho alheio".

    Não vejo sentido nisso, pois nós da justiça dos estados nos arriscamos muito mais do que esses caras, nós é que deveriamos ter o porte nacional e não eles (oj da união) que só trabalham nas capitais; O porte tem que ser igual pra todos, sem discriminação.

    A justiça federal, de federal só tem o nome; pois como todos sabemos é a justiça dos estados que faz todo o trabalho dela a nível nacional, principalmente no interior do Brasil.

    FENOJUS, TOME PROVIDÊNCIAS !!

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  4. NÃO SOU PETISTA; MÁS TOMARA QUE A DILMA VETE ESSA MP INJUSTA !!

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