sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Sindojus-SC ingressa com 04 (quatro) ações judiciais em favor da categoria dos Oficiais de Justiça

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Em decorrência dos prejuízos ocasionados aos servidores do Judiciário pelo não cumprimento do acordo para o final da greve em 2015 pela administração do Tribunal de Justiça, o Sindojus-SC ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado de Santa Catarina, visando cobrar danos morais coletivos em favor de todos os servidores prejudicados pelo descumprimento do acordo da greve firmado com o Tribunal de Justiça.

Destaca-se que, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindojus-SC tem legitimidade para ingressar com ação civil pública na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (RE 585558 AGR/SC).

O dano moral coletivo é manifesto diante do ato ilícito e arbitrário do presidente do Tribunal de Justiça que, descumprindo acordo firmado, determinou o desconto, em verba alimentar, dos dias paralisados no exercício do direito fundamental à greve, causando sofrimento e intranquilidade à quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário Catarinense.

O próprio Grupo de Câmaras do TJSC, assentou:

[?]proceder-se primeiro ao desconto para, na medida da reposição, estornar-se o valor debitado significa privar o servidor e seus dependentes do mínimo existencial, com repercussões gravíssimas à subsistência do ente familiar. (MS nº 9134940-75.2015.8.24.0000, Rel. Des. Ronei Danielli)


A ação foi recebida pela Vara da Fazenda Pública da Capital e autuada sob n. 03138022120168240023

ABONO DE PERMANÊNCIA

Busca o Sindojus-SC atacar ato praticado pela Administração do Tribunal de Justiça que não concede os valores do abono de permanência correspondente a contribuição previdenciária (IPREV) aos filiados quando preenchem os requisitos basilares para a obtenção da aposentadoria, efetivando o pagamento a posteriori, contrariando princípios constitucionais inseridos no art. 40 da Magna Carta. 

A ação tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital, autuada sob n. 03138377820168240023

AUXÍLIO-SAÚDE

O Sindoju-SCs reivindica nesta ação, substituindo os filiados, o direito ao recebimento do auxilio-saúde a todos os filiados sem qualquer vedação.

A Administração do TJ,via Resolução 27/2015, não efetiva o pagamento do auxílio-saúde aos servidores que aderiram ao SC Saúde e aos que são dependentes do cônjuge em planos de saúde.

IPREV SOBRE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

O Sindojus-SC, na qualidade de substituto processual, pleiteia a declaração de ilegalidade da contribuição previdenciária individual incidente nos vencimentos dos servidores ora substituídos, referentes ao terço constitucional e às férias usufruídas e indenizadas, os quais vêm sendo descontados irregularmente e destinada à autarquia ré.
O Supremo Tribunal já tem maioria formada com seis votos dos onze ministros pela ilegalidade da contribuição previdenciária atacada nesta ação.

A ação foi autuada sob n. 03138334120168240023 e tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-SC

Um comentário:

Comente:

Postagens populares