sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho

O ato foi publicado em 22 de maio de 2015, entretanto, é novamente divulgado aqui no Portal InfoJus BRASIL tendo em vista a dificuldade de encontrar o ato que fixa a indenização dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores.


ATO CSJT.GP.SG Nº 118/2015
Disponibilizado no DeJT de 22/05/2015

Fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de janeiro de 2015, a título de indenização de transporte, de que trata a Resolução CSJT nº 10, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso no uso de suas atribuições regimentais, 

Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 10/2005, que dispõe sobre a uniformização no pagamento de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/90;

Considerando a decisão proferida pelo Plenário nos autos do Processo CSJT-PP-3301-08.2015.5.90.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 1.537,89 (hum mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015, o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandados de que trata a Resolução CSJT nº 10, de 15 de dezembro de 2005, condicionado o efetivo pagamento à existência de dotação orçamentária nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato CSJT.GP.SG nº 40 de 28 de fevereiro de 2013. 

Brasília, 22 de maio de 2015.

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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