segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Porte de arma: Senador Hélio José apresenta parecer pela aprovação do PLC 030/2007

O PLC 030/2007 está pronto para ser votado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Nesta segunda-feira (25/09), o senador Hélio José (PMDB/DF), apresentou novo parecer ao PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O parecer apresentado nesta segunda-feira apresenta apenas duas emendas de redação e rejeita emenda apresentada em 30/08/2017 pelo Senador Humberto Costa (PT) que pretende estender o porte aos auditores-fiscais federais agropecuários.

O PLC altera o artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para conceder porte de arma aos integrantes das carreiras de perícia médica da Previdência Social, auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal, Oficiais de Justiça, avaliadores do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e defensores públicos.

No parecer, Hélio José afirma que o porte de arma deve ser concedido aos Oficiais de Justiça por tratar-se de “profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever.”

Hélio José ressalta ainda que “O argumento de que esses servidores não necessitariam de porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado da realidade. Qualquer diligência realizada por esses servidores é potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário, e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as diligências”.

No dia 13 de setembro Hélio José recebeu representantes sindicais da categoria dos oficiais de Justiça do Distrito Federal e de vários Estados e se comprometeu a apresentar relatório pela aprovação do PLC 030/2007 e que já estava em contato com a presidência da CRE para que o PLC 030/2007 possa ser pautado no próximo dia 28/09/2017, e na impossibilidade, no dia 26/10/2017.

Clique AQUI para ler o parecer apresentado pelo Senador Hélio José.

Fonte: Infojus BRASIL, com informações do Sindojus-DF

Um comentário:

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