O Projeto de Lei da Câmara (PLC) n.º 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça e outras categorias a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco é o primeiro item da pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal do dia 28/09/2017, que inicia às 09 da manhã.
Na segunda-feira (25/09) o senador Hélio José (PMDB/DF) apresentou novo parecer ao PLC 030/2007 na CRE, mantendo o mérito do projeto já aprovado na CDH, com apenas duas emendas de redação e rejeitando emenda apresentada pelo Senador Humberto Costa (PT/PE) que pretende estender o porte aos auditores-fiscais federais agropecuários.
No parecer Hélio José afirma que o porte de arma deve ser concedido aos Oficiais de Justiça por tratar-se de “profissionais que executam mandados judiciais de busca e apreensão de pessoas e bens, de intimação, de despejo, de reintegração de posse, de penhora e avaliação, entre outros. Por esse motivo, tais servidores sofrem violência no cumprimento do dever.”
“O argumento de que esses servidores [oficiais de Justiça] não necessitariam de porte de arma porque poderiam requerer apoio de força policial é desconectado da realidade.” Ressalta o parlamentar.
“Qualquer diligência realizada por esses servidores é potencialmente perigosa. Não há como prever se o uso da força será necessário, e jamais haveria efetivo policial suficiente para acompanhar todas as diligências”. Finaliza Hélio José.
Histórico
O Projeto de Lei n.º 6404/2005 (atual PLC 030/2007) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT – BA) em 14/12/2005 e aprovado na CCJ daquela Casa, em caráter conclusivo, em 27 de março 2007 e já no dia 29 de março foi enviado ao Senado Federal.
Em 10 anos tramitando no Senado Federal foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e sendo aprovado na próxima quinta-feira na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) será apreciado pelo plenário do Senado e após enviado à sanção/veto presidencial.
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