sexta-feira, 8 de setembro de 2017

UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS: BRASIL E PORTUGAL MOSTRAM COMO A TECNOLOGIA MODIFICOU O TRABALHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A utilização das ferramentas eletrônicas e o gargalo da execução no Judiciário foram debatidos na primeira atividade desta sexta-feira (08), em São Paulo/SP.

Sob a ótica das características comuns do trabalho, o presidente da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de Portugal, José Carlos Resende, explicou que os Solicitadores, ao contrário dos Oficiais de Justiça do Brasil, não possuem um salário fixo, mas recebem de acordo com o cumprimento das tarefas estabelecidas para esses trabalhadores. 

Sobre a utilização das ferramentas eletrônicas em Portugal, ele disse que atualmente possuem métodos tecnológicos para a realização de penhoras, através de bloqueios bancários, imóveis e automóveis. “Somos muito rápidos. O processo entra no sistema e após 15 dias o devedor já tem seus bens penhorados”.

O presidente da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução apresentou aos participantes do 10º Conojaf o ‘Pepex’, utilizado há dois anos e meio pelos trabalhadores de Portugal, que avalia, de forma rápida e econômica, a real possibilidade de se recuperar o valor devido. Ele explicou que pode interpelar o devedor ao pagamento através de débito em conta ou requerer a emissão de uma certidão de que ele não pode fazer o crédito.

O sistema registra, ainda, a data, hora e local da diligência, sendo que esses dados não podendo ser alterados. “As assinaturas também são eletrônicas, feitas em tablet, sem qualquer utilização de papel”, explicou.

Outra ferramenta demonstrada por Resende foi o Leilão eletrônico, criado pela Ordem dos Solicitadores, cujo objetivo é a venda dos bens penhorados. O leilão permite a introdução de móveis e imóveis, garantindo transparência, celeridade e eficiência, além do aumento no número de vendas e a repercussão pelos credores dos montantes. 

“O Agente de Execução é quem controla todo o processo do leilão, além de fornecer fotos e todas as informações relevantes sobre os bens que serão leiloados”. 

Dr. José Carlos explicou que Portugal teve altos e baixos “e uma das formas que os Solicitadores e Agentes de Execução se impuseram junto ao Parlamento foi através das ferramentas eletrônicas”. Julgou que as novas tecnologias podem ser impostas aos Oficiais ou ser apresentadas por esses servidores que conhecem a real necessidade da Justiça. “As tecnologias são um meio, nada substitui o contato físico com o cidadão que necessita da Justiça. Será sempre necessária a intervenção humana para a efetividade da penhora, para perceber a gravidade e os riscos do processo. Sem esse contato humano não há justiça”, finalizou. 

Em seguida, o Oficial de Justiça do TRT-2 e diretor da Aojustra, Altemar Santos, explicou que o objetivo de sua participação no painel era fazer uma provocação e uma reflexão, a partir do momento vivenciado pelos Oficiais do Regional da 2ª Região, e saber até que ponto as ferramentas eletrônicas são boas para as tarefas dos Oficiais de todo o país.

“A partir da experiência da integração das ferramentas eletrônicas ao trabalho dos Oficiais, ocorrida na Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, existe uma premissa do TRT-2 de que as ferramentas irão acabar com a função típica do oficialato”, disse.

O painelista abordou a Resolução 138/2014 do CSJT que prevê o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, e o Provimento GP/CR nº 05/2015, do TRT da 15ª Região, que transferiu a gestão da execução para o Oficial de Justiça, numa busca patrimonial do executado. Na 2ª Região, o provimento 07/2015 também instituiu o Núcleo de Pesquisa, sendo que o Ato GP 05/2017, chamado de AI-5, transfere um Oficial para cada Vara, fazendo com que ele fique responsável por todas as pesquisas patrimoniais.

A determinação da Administração do Regional de São Paulo determina, ainda, que a Vara pode dar diligências externas para o Oficial, dependendo da vontade do diretor da VT. De acordo com ele, a intenção é extinguir as Centrais de Mandados, “essa será a próxima fase”.

“A segunda fase, que é essa que estamos passando agora, é uma tragédia do ponto de vista da função e do cargo, pois esvazia as Centrais de Mandados e cria duas classes de Oficiais de Justiça: os de Vara e os de Centrais”, completou.

Na visão do Oficial de Justiça, a medida submete o Oficial a uma pressão de desvio de função e prestigia as Varas em detrimento das Centrais. “Ela tende a se mostrar um fiasco do ponto de vista da eficiência, pois o acréscimo de mandados decorrentes da intensificação das pesquisas nas Varas geraria um sufocamento das centrais”.

Outro ponto analisado por Altemar foi a perda remuneratória do Oficial que estiver lotado na Vara, pois, ao ser designado para fazer apenas a pesquisa eletrônica, ele fará um “serviço interno”, o que abre a possibilidade de retirada da Indenização de Transporte e da Gratificação de Atividade Externa (GAE). 

O diretor da Aojustra afirmou que, do ponto de vista potencial, é possível que as ferramentas eletrônicas esvaziem as atribuições dos Oficiais de Justiça. “Ainda que se esvazie, uma parcela de atividades externas precisa ser mantida, pois não ocorre execução sem a presença do Oficial de Justiça”.

Na perspectiva do Oficial de Justiça, a saída é o fortalecimento do oficialato e das Centrais de Mandados, que são órgão de proteção e que viabilizam o perfil da função.

“Pensar na Central de Mandado como órgão do Oficial de Justiça não é garantia. É preciso pensar que o Oficial de Justiça é quem vai manter e estruturar a Central. Seja o que for, nós não podemos admitir a extinção da carreira”.

Ao encerrar, Altemar foi enfático ao dizer que “o Ato 05/2017 é o começo do fim. É essa a intenção, mas nós acreditamos na nossa resistência e nos equívocos dos caminhos escolhidos pela atual Administração do TRT-2”.

Ainda como parte do Painel 3 do 10º Conojaf, a coordenadora do projeto “Efetividade na Execução”, da Secretaria de Apoio Judiciário do TRT da 3ª Região (MG), Christiane Kunzi, explicou que a ideia surgiu em 2016 quando os Oficiais de Minas Gerais souberam das mudanças estabelecidas pelos tribunais trabalhistas do estado de São Paulo. A partir daí, a Secretaria enviou representantes para conhecerem a ferramenta criada no TRT-15 (EXE-15), utilizada na otimização do processo de execução. “Então nós resolvemos trazer a ideia para dentro do nosso tribunal”, disse.

Christiane explicou que desde o início do trabalho, houve uma parceria com os Oficiais do TRT-3, numa ideia de que o projeto seja bom para todos e traga um resultado positivo para a execução.

Segundo ela, a ideia do projeto é rever o fluxo de execução e permitir que haja informações relevantes para a gestão da execução, colocando o Oficial de Justiça como peça fundamental no processo com a realização de pesquisa patrimonial básica através das ferramentas Bacenjud, Renajud, Infojud e o CRI/MG.

InfoJus BRASIL: Com a Fenassojaf

7 comentários:

  1. Diferente daqui, lá eles têm autônomia pra efetivar os processos executivos, por isso, com a tecnologia, são eficazes.
    Aqui, a solução pro gargalo nos processos de execução seria tornar as centrais de mandados verdadeiras agências executivas à semelhança do que existe lá além mar, com autônomia de seus agentes, oficiais de justiça, pra praticarem os atos executivos autorizados pela lei sob a supervisão do magistrado competente. Utilizando-se de todos os instrumentos tecnológicos existentes obviamente.
    E a PEC da nossa classe ajudaria muito nisso.

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  2. Colega, acredito no seguinte: a PEC ajudaria a classe, mas talvez sozinha não iria trazer grande diferença.

    Eu vejo que o PLC 30/2007 (porte de arma) pode ser uma alternativa para a solução dos Oficias de Justiça, em especial a categoria federal - OJAF (trabalhista, federal, militar federal).

    Atualmente, o tribunal tenta nos colocar “internamente”, pois está sem efetivo (quadro de pessoal) e quer preencher esta lacuna colocando mais Analistas na vara (claro que essa é a visão dos diretores/juízes). Com o porte de arma e a PEC, teríamos uma diferença gritante com os outros analistas, explico: O mesmo caminho foi percorrido pelos Técnicos de Segurança e Transporte. Há algum tempo, os juízes/diretores tentaram lotar eles nas varas, justamente para fazer a função de técnicos administrativos. Após eles conseguirem o porte de arma (apesar de limitado a 50% do efetivo), eles mostraram que a sua carreira é diferente dos outros técnicos e com isso conseguiram se negar a exercer as funções “internas”.

    Se conseguíssemos o porte de arma, mostraríamos que somos diferentes dos outros Analistas e que exercemos funções completamente diferentes.

    Sou OJAF e gostaria de registrar que não vejo a FENASSOJAF e ASSOJAF se empenhando tanto no PLC 30/2007, diferente do SINDOJUS/CE e outros sindicatos/entidades estaduais, as quais estão de parabéns.

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  3. caros colegas, a determinação da administração regional é ilegal em relação as diligências externas dependerem da vontade de diretor de secretaria/escrivão, pois oficial de justiça só cumpre ordem/diligência expressamente determinada por juiz; não somos subordinados a servidores de secretaria (por lei eles não tem esse poder), somente aos juízes e a ninguém mais; voces podem recusar a fazer diligências que não forem ordenadas por juiz, pois só juiz determina; já chefe de secretaria é "orelha seca" não mannda em OJ não. Quem cumprir diligência de chefe de secretaria é trouxa ou frouxo, além de estar efetuando diligência ilegal (pois não existe despacho/ decisão de juiz autorizando), se neguem, não aceitem isso (a lei acoberta ao OJ se negar) !! O novo CPC é claro em relação a nossa subordinação exclusiva aos juízes, vejam :



    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    ** II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

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  4. Complementando *(Obs : Para que a diligência exista ou seja válida é necessário a existência de um despacho de juiz / decisão de juiz), vejam o que diz o Art. 250, inciso V, do novo CPC :


    Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:


    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;




    A LEI É ESSA (CPC), E PROVIMENTO E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRIBUNAL NÃO ESTÁ ACIMA DA LEI PROCESSUAL (HIERARQUIA DAS LEIS) !!!


    OFICIAIS DE JUSTIÇA TRABALHISTAS IMPONHAM-SE E DENUNCIEM ESSE ABUSO ILEGAL JUNTO AO CNJ, ESSE É O CAMINHO.

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  5. A PEC e o porte são um bom começo para a mudança de paradigma, mas não são tudo. É necessário uma mudança de postura da classe e das entidades representativas. Pensar objetivamente em mudanças legislativas. Atuação pesada no Congresso. Sem pestanejar. Eu ofereço votos e vc caro confressista pode fazer tal projeto de lei?
    Vocês não viram? Foi assim que a classe dos agentes de execução conseguiram as mudaças necessárias lá na terra dos patrícios.
    Esse povo das claasses representativas têm que parar de agir como amador e começar a ser profissional!

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  6. Para iniciar os debates, sou a favor de uma entidade representativa, através de um deputado federal, propor mudanças legislativa, inclusive passar toda e qualquer penhora, INCLUINDO AS FEITAS POR MEIO ELETRÔNICO, para os oficiais de Justiça, ATRAVÉS DE MANDADO. O oficial de Justiça de cada setor/zona onde o executado reside tentaria a penhora eletrônica e se positivo intimava o executado da penhora. Caso fosse negativa, já ia atrás de outros bens.

    Seria uma reserva de atribuição.

    Agora fazer isso através de provimento, portaria ou resolução não valoriza nossa categoria.

    SOMENTE APÓS UM PROJETO DE LEI É QUE INICIARÁ OS DEBATES. Enquanto isso são só blá blá.

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  7. É necessário que o RENAJUD e BACENJUD ou qualquer penhora eletrônica seja exclusiva dos oficiais de Justiça através de lei. Juiz de Direito não pode celebrar casamento, não pode fazer escritura pública, etc., e não deveria fazer penhora.

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