quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Nova Lei Maria da Penha: Temer veta permissão para delegados aplicarem medidas protetivas

Proposta era criticada por entidades ligadas aos direitos humanos e vinculadas ao Judiciário, que temiam questionamento da medida no STF e enfraquecimento da Lei Maria da Penha

O governo publicou na edição desta quinta-feira (9) do "Diário Oficial da União" a sanção ao projeto que altera a Lei Maria da Penha. Algumas mudanças propostas foram vetadas pelo presidente Michel Temer. Entre elas está um dos pontos polêmicos do projeto, que permitia a delegados definir e aplicar medidas protetivas de urgência para as vítimas – o que atualmente só pode ser feito pelo juiz.

Segundo as justificativas do texto sancionado, o artigo 12-B e seus parágrafos 1º e 2º foram vetados porque "incide em inconstitucionalidade material, por violação aos artigos 2º e 144, § 4º da Constituição, ao invadirem competência afeta ao Poder Judiciário e buscarem estabelecer competência não prevista para as polícias civis".

Aprovado pelo Congresso em meados de outubro, o projeto foi alvo de críticas por parte de entidades ligadas a movimentos de direitos humanos e por outras vinculadas ao Judiciário. Um dos argumentos é que o item poderia ser futuramente questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e enfraquecer a Lei Maria da Penha.

Já a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) tinha divulgado uma nota que pedia "urgência" ao presidente na sanção do projeto sem vetos. "É grande avanço que, efetivamente, salvará muitas vidas", dizia o texto.

Caso a mudança não tivesse sido vetada, seria a primeira alteração na Lei Maria da Penha desde sua implementação, há 11 anos, diz o promotor Thiago Pierobom, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica de Brasília e coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do MPDFT.

"E já seria uma alteração insconstitucional e sem o apoio dos movimentos de mulheres e das organizações ligadas ao Judiciário", afirma.

Pierobom diz ainda que medidas protetivas estão relacionadas a restrições de direitos fundamentais, decisão reservada ao Judiciário. "Não é possível pela nossa legislação transformar o delegado em juiz. As restrições de direitos fundamentais são reservadas à autoridade judicial, que é imparcial e não está envolvida na investigação."

Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha estão o afastamento do agressor do lar, a fixação de limite mínimo de distância que o agressor deve manter da vítima e também a proibição de contato com a mulher, familiares dela ou testemunhas.

A lei determina que, após a mulher registrar ocorrência, o delegado tem 48 horas para enviar a solicitação de medida protetiva para o juiz, que por sua vez tem mais 48 horas para dar uma decisão.

Segundo Pierobom, a Lei Maria da Penha foi construída após dois anos de debates públicos. Na época, a proposta de delegados aplicarem medidas protetivas já havia sido apresenta e foi rejeitada, afirma.

Projeto

De autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o projeto que resultou na lei sancionada por Temer nesta quinta acrescenta artigos à Lei Maria da Penha.

Entre os objetivos estaria, segundo texto do Senado, "assegurar, nas delegacias de polícia, o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas por policiais quando tentam registrar a ocorrência".

Duranto o trâmite da matéria, as organizações de direitos da mulher, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e o Ministério Público se manifestaram contra o texto. Eles viam inconstitucionalidade na medida que transferia prerrogativas judiciais a agentes policiais, além da falta de estrutura das delegacias e de capacitação dos agentes de polícia no país para atenderem às demandas das mulheres em situação de violência.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal "O Globo"

5 comentários:

  1. Querida ofendida, espancada, esmurrada, vilipendiada e etc, sua proteção não poderá ser garantida de imediato pela autoridade mais próxima do fáto porque, segundo os "experts" em direitos dos manos, a norma que traria esse avanço é inconstitucional.
    Palmas para eles!!!! Isso é Brasil. Maior dos menores. País de Lula, Mendes, Cunha, Temer, Roussef, Batistas, Odebrecht, etc., etc.

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  2. O judiciário não pode se furtar a fazer as suas atribuições! Acredito que a aprovação traria sérios problemas. A determinação administrativa podeira passar por cima de uma decisão judicial. Entendo que é necessária uma agilidade maior, mas que o poder judiciário faça cumprir a lei.

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    1. Mas as medidas orotetivas não medidas administrativas?
      De fato seria muito mais efetivo!!
      Se uma mulher apanhar na quinta a noite, só vai ter garantia das medidas no minimo na quarta da outra semana. Dá tempo morrer 6 vezes.Ou faz as pazes, que é 95 por cento dos casos. Quem é Oficial de Justiça sabe.

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  3. Na realidade esses delegados não estavam preocupados com as mulheres, e sim com as vantagens que teriam com mais poder nas mãos dos delegados de polícia, ou seja, logo, logo, iriam pedir "aumentos salariais" aos governos (devido as novas atribuições).

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  4. Pare o mundo que eu quero descer!!

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