Na última terça-feira (27/04), o Juiz Carlos Augusto de Lima Nobre da 12ª Vara do Trabalho de Brasilia, em sentença, determinou que a autoridade administrativa (Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho), que proceda a análise [julgamento] do requerimento de registro sindical do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder do Judiciário e do Ministério Público da União (SINAJUS), como
entender de direito, conforme regramento próprio do MTE, no prazo total de 30 dias, a contar da intimação da decisão.
A multa, em caso de descumprimento da ordem judicial é de mil reais por dia, até o limite de 30 mil reais, sem prejuízo de aplicação de futuras cominações com vistas ao cumprimento da obrigação imposta.
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