quarta-feira, 28 de novembro de 2018

CNJ suspende tramitação de anteprojeto de lei que pretendia extinguir o cargo de Oficial de Justiça no Tocantins

Suspensão foi em atendimento a pedido de providências da Fojebra que alega que o anteprojeto de lei é "temeroso e ilegal"

Em decisão liminar, o conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) a suspensão da votação de um anteprojeto de lei que pretende extinguir os cargos de Oficial de Justiça e de escrivão, além de propor outras mudanças na organização Judiciária do Estado do Tocantins. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (28/11) e suspende a votação do anteprojeto de lei que estava na pauta desta quinta-feira (29/11) no Tribunal Pleno do TJTO. 

A Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), autora do Pedido de Providências n.º 0010553-09.2018.2.00.0000, alega que o Tribunal de Justiça do Tocantins através de "temeroso e ilegal" anteprojeto de lei visa, dentre outras medidas, extinguir o cargo Oficial de Justiça. 

Segundo a Fojebra a legislação vigente no Estado do Tocantins, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores (Lei Estadual n.º 2.409/2010), estipula a carreira de Oficial de Justiça, cujo cargo deve ser ocupado por Graduado em Direito devidamente aprovado em concurso público. Com a extinção do cargo de Oficial de Justiça, o Tribunal propõe a criação de um novo cargo em comissão de livre indicação, denominado de “Técnico de Diligência Externas”, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário Estadual. 

Aduz que a proposta é teratológica, na medida em que torna a carreira de Oficial de Justiça, função essencial para efetividade do Poder Judiciário, “verdadeiros cargos de indicação, de cunho eminentemente político e de conveniência pessoal, eximindo a meritocracia insurgida pelos concursos públicos”. 

A Fojebra argumenta, ainda, que o anteprojeto de lei se encontra eivado de nulidades formais em sua tramitação, na medida em que fora planejado, elaborado e incluído em pauta “às escuras”, sem qualquer conhecimento das classes afetadas pelo projeto. 

De acordo com a Fojebra a proposta impõe substancial e agressiva mudança na estrutura do Judiciário estadual, na medida em que extingue a classe dos Oficiais de Justiça e permite ao Tribunal contratar servidores de forma indevida, por meio de simples indicação de servidores públicos para ocupar “cargos comissionados”. 

Ainda de acordo com o pedido de providências da Fojebra o TJTO não contou com qualquer estudo de gastos, planejamento da efetividade no serviço ou análise prévia do anteprojeto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em violação ao que dispõe a Resolução n.º 219 deste Conselho. 

Ao suspender a tramitação do anteprojeto de lei o Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior afirmou que a proposta do TJTO não apresenta qualquer imposição ou exigência ao futuro ocupante do novo cargo - “Agente de Diligências Externas” - por servidor aprovado em concurso público específico, a ensejar a natureza efetiva do cargo. Conforme aduziu a Fojebra, a forma disposta pelo TJTO direciona para a natureza jurídica de “cargo em comissão”, de livre nomeação e exoneração, mesmo que dentre os servidores ocupantes de outros efetivos do próprio Tribunal. 

O anteprojeto ainda não faz referência ou análise pormenorizada do seu impacto na estrutura orçamentária e funcional do TJTO, ou mesmo compreensão do seu efetivo alcance perante o jurisdicionado. 

Segundo o Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, caberia ainda ao TJTO, por determinação da Resolução n.º 184/2013/CNJ, enviar cópia do anteprojeto de lei ao CNJ, para avaliação ampla e detalhada da medida inovadora pretendida, cominando com elaboração de nota técnica, quando necessário. Situação não observada até o presente momento.

Segundo o oficial de Justiça Edvaldo Lima, presidente da Fojebra, a entidade irá trabalhar para preservar a boa imagem do oficialato e em prol da categoria em nível nacional, mesmo nos estados em que o sindicato local não esteja filiado à Fojebra.

Clique AQUI e leia a decisão.

Fonte: InfoJus BRASIL
Atualizado em 28/11/2018 às 21:29h

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