quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Fojebra aciona CNJ para impedir extinção de cargos no Tribunal de Justiça do Tocantins

A Federação das Entidades representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), ingressou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ para impedir a tramitação de processo administrativo junto ao Pleno do TJTO que tem como objetivo aprovar o envio de projeto de lei para a assembleia legislativa, alterando a Lei Complementar n.º 10, de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins) e extinguir os cargos de Oficial de Justiça e de escrivão. Segundo o anteprojeto de lei tais funções passariam a ser de livre nomeação e exoneração entre os servidores efetivos do TJTO.

Segundo a Fojebra o cargo o cargo de Oficial de Justiça atualmente está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, Lei de Execução Fiscal, Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, onde o CPC de 2015 trouxe mais atribuições ao cargo, com atos jurídicos especializados e técnicos, visando garantir que o Poder Judiciário alcance o seu fim último, que é a pacificação social.

O Portal InfoJus BRASIL lembra ainda que a Constituição Federal determina em seu artigo 37, inciso II, que:
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
E no inciso V determina:
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Ora, o cargo de oficial de Justiça não é de direção, chefia ou assessoramento, logo, deve ser preenchido por concurso público específico, pois o projeto do TJTO permite que a administração possa nomear qualquer servidor efetivo para exercer as funções do oficial de Justiça previstas nas leis e de alta complexidade.

Assim, um auxiliar de serviços de limpeza, telefonistas, copeiros, etc, que são valorosos servidores públicos, mas com treinamento específicos e funções diferentes do oficialato de Justiça, poderão ser designados para a função de Oficial de Justiça e terão que fazer penhoras, perícias em avaliações de bens, laudos de constatação, prisões, reintegrações de posse, buscas e apreensões, etc., o que demanda formação específica.

Sabemos também que o oficial de Justiça é um profissional dinâmico, com atuação rápida e decisiva e em muitas situações do dia a dia de diligências surgem problemas jurídicos e práticos cuja solução deverão vir da lei, da jurisprudência, atos normativos das Corregedorias de Justiça, etc, o que demanda formação específica para que o serviço judiciário seja de qualidade e eficiência.

O pedido de providências da Fojebra recebeu o número 0010553-09.2018.2.00.0000 e está sob a relatoria do Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior.

Fonte: InfoJus BRASIL

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