segunda-feira, 26 de novembro de 2018

FOJEBRA: Nota de repúdio ao Tribunal de Justiça do Tocantins

A FEDERAÇÃO SINDICAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – FOJEBRA, vem de público repudiar o ato atentatório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que através de Projeto de Lei Complementar, tem o intuíto de alterar a LC Nº 10, de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, do qual pretendia, de forma irresponsável e na surdina, extinguir o cargo de Oficial de Justiça. O cargo de Oficial de Justiça, é tão antigo quanto a Bíblia Sagrada. Este Servidor é a mão longa da Justiça. É o Servidor que tem o compromisso de ser os olhos do Juiz nas Ruas. Através dos Oficiais de Justiça o Poder Judiciário aplica a Justiça de forma imparcial, principalmente no que se refere aos atos executivos e expropriatórios. É sabido que um cargo público somente é extinto quando não mais se precisa deste e quando o cargo não tem mais utilidade social para a comunidade. O cargo de Oficial de Justiça atualmente tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, a qual atribui a este Servidor atividades que garantem os direitos do trabalhador. Tem previsão na Lei de Execução Fiscal, onde assegura à Fazenda Pública nos processos de sua autoria, que será garantida a prática dos atos externos visando dar celeridade e efetividade aos feitos fazendários. Presente também está o cargo de Oficial de Justiça no Código de Processo Civil de 2015, o qual ratifica a existência do cargo e das funções que já eram previstas no Código de Processo Civil de 1973, onde o CPC de 2015 trouxe mais atribuições ao cargo, com atos especializados e técnicos, visando garantir que o Poder Judiciário alcance o seu fim último, que é a paz social. Dentre outras legislações, presente também está o cargo no Código de Processo Penal, onde o Oficial de Justiça tem importantes funções no desenrolar do processo criminal, inclusive nas sessões do Tribunal do Júri, onde uma de suas atribuições é a garantia da incomunicabilidade dos jurados que julgarão seus pares. Poderíamos discorrer um tratado acerca das importantes e necessárias funções e o papel social, jurídico e político do Oficial de Justiça, contudo, lamentavelmente esta nota tem o condão de repudir e afirmar que a categoria de Oficiais de Justiça de todo Brasil, está contrariada com a atitude dos desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantiins, os quais, mesmo podendo observar que o País está passando por um processo de mudanças, onde se busca resgatar a confiança, desmantelar os conluios políticos, moralizar o Poder Público, inclsuive o próprio Poder Judiciário, age de forma contrária quando planeja extinguir uma categoria que é a responsável pela garantia de atos processuais saudáveis e destituídos de parcialidade, para sem dúvidas, lotar na função de Oficial de Justiça seus apaniguados e tornar o Poder Judiciário um cabide de empregos, no qual pendurará a irresponsabilidade e apadrinhamento, e dessa forma institucionalizará toda forma de nepotismo e proteção de interesses escusos e que vão de encontro aos direitos da sociedade jurisdicionada, levando para esta sociedade jurisdicionada o ônus de um Tribunal que, por opção, desmatela o seu quadro de Servidores. A FOJEBRA não se calará diante dessa torpeza institucional criada pelo desembargo do TJTO, e se necessário for, iremos à Presidência da República, do Senado e do Poder Judiciário, para denunciar a arbitrariedade que ora pretendem cometer. E como fica a resolução 219 do Conselho Nacional de Justica? Lembramos que neste mesmo Tribunal, de 13 desembagadores, 9 (nove) foram num passado não muito remoto, afastados pela Ministra Eliana Calmon, por razões que foram bastante publicizadas na época, e este inclusive é um fato que ainda não fora bem explicado para a sociedade Tocantinense que certamente amargou o prejuízo e nenhuma satisfação lhe fora dada como solução. A Diretoria da FOJEBRA, se põe à disposição dos Oficiais de Justiça Tocantinenses para quaisquer necessidade que vise combater esta ato nocivo não somente à Categoria, mas sim à toda Sociedade do Tocantins.

Fonte: Fojebra

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